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Doc. VP 240.1080.1365.5131

1 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Cautelar de exibição de documentos. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Contestação apresentada fora do prazo. CPC/73, art. 357. Reconhecimento da revelia. Citação pelos correios. Prazo que se inicia com a juntada do aviso de recebimento (ar) certificada pelo serventuário da justiça. Observância do CPC/2015, art. 231, I. Nulidade de decisão assemblear. Impossibilidade jurídica da deliberação. Decisão judicial anterior que impedia a dissolução parcial do instituto. Teoria das nulidades. Ato nulo. Vício não suscetível de prescriçãoou decadência. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de similitude fática. Deliberação unipessoal que negou provimento ao apelo recursal. Insurgência da agravante.

1 - A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à imperiosa necessidade de confrontação analítica dos arestos entre os quais se alega existir conflito de tese jurídica, demonstrando, assim, que para situações fáticas idênticas, foram dados contornos jurídicos distintos. ... ()

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Doc. VP 902.4734.8786.4151

2 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOCUMENTOS. JUNTADA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. REABERTURA DAS ETAPAS INSTRUTÓRIA E DECISÓRIA. DECISÃO REGIONAL INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS JUSTIFICADA EM RAZÃO DE ERRO NO SISTEMA DO PJE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho conheceu e proveu o recurso ordinário da Reclamada, declarando a nulidade dos atos processuais realizados após a juntada dos documentos novos e determinando a reabertura da instrução processual, para a concessão de prazo à parte Reclamante para manifestação acerca dos referidos documentos. Na forma do § 1º do CLT, art. 893, no âmbito da Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, admitindo-se o exame do merecimento correspondente por ocasião do recurso cabível contra a decisão final proferida. No entanto, por imposição dos princípios da celeridade e da economia processuais, a jurisprudência desta Corte flexibilizou o rigor da dicção legal, passando a admitir recursos aviados contra acórdãos regionais que resolvem, em caráter interlocutório, capítulos preliminares ou prejudiciais dos litígios e determinam o retorno dos autos à primeira instância para continuação do julgamento. Essa exceção, no entanto, é admissível nas situações em que a questão jurídica resolvida, em sede interlocutória, já é objeto de pacificação mediante inscrição em Súmula ou Orientação Jurisprudencial deste Tribunal Superior do Trabalho. Também admite-se essa recorribilidade imediata nos casos em que contrariada a jurisprudência pacífica e reiterada, especialmente quando fixada no âmbito do sistema de direito jurisprudencial inaugurado pelo CPC/2015 ou ainda quando contrária a teses fixadas pelo STF no controle concentrado de constitucionalidade, em súmulas vinculantes ou repercussão geral. Nesses casos, não se justificaria, evidentemente, permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC, art. 125, II), da razoável duração dos processos e da eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). Inaplicável, portanto, a Súmula 214/TST. 2. De acordo com a sistemática legal, as partes devem apresentar documentos com as petições inicial (CLT, art. 787) e defensiva (CLT, art. 845), sendo lícito juntar aos autos, a qualquer tempo, documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CLT, art. 769 c/c o CPC/2015, art. 435). Ademais, dispõe o parágrafo único do CPC, art. 435 que: « Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º. « Com efeito, ainda que as regras do procedimento sejam estruturadas com base na ideia-matriz da preclusão, não se pode olvidar que o ideal da justa composição dos conflitos, em seus aspectos de mérito, representa expressão da própria cláusula constitucional do acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV), inclusive reconhecida de forma expressa na sistemática processual inaugurada em 2015 (CPC, art. 4º). Nesse cenário, ao julgador incumbe, no Estado Democrático de Direito, compreender as normas instrumentais que definem ritos e procedimentos em consonância com o ideal da máxima efetividade da jurisdição, em sua perspectiva última de solução do mérito das disputas que lhe são submetidas. 3. Na hipótese presente, o Tribunal Regional registrou que « a ré (fls. 311-12), comprovou ter buscado informações, junto à Corregedoria Regional, quanto ao apontado mal funcionamento do sistema PJe no momento em que tentou incluir os documentos em debate, tempestivamente, no sistema. « Concluiu que, « Em que pese terem sido juntados a destempo, o ato se deu no mesmo dia da audiência, não sendo o caso de indeferimento das provas, ainda mais se estas são lícitas e demonstram que as horas extras teriam sido adimplidas corretamente. Mais do que isso, diante da questão coloca de que houve problemas na juntada dos documentos no sistema, e ausente qualquer traço de temeridade processual. « Dessa forma, consta do acórdão regional a premissa de que a parte apresentou justificativa para a juntada de documentos após o encerramento da instrução processual. Assim, pela só circunstância de que não foram exibidos com a defesa os documentos novos, não é possível considerar preclusa a oportunidade para qualquer iniciativa probatória em relação à jornada de trabalho e ao adimplemento de eventuais horas extras prestadas, o que contraria a natureza relativa da presunção advinda da não exibição daqueles controles e com a própria possibilidade de apresentação de outros meios de prova no curso da instrução, como expressamente prevê a Súmula 338, I e II, do TST. Alia-se a tais fundamentos o fato de que o indeferimento da produção de prova se justifica quando requerida de forma meramente protelatória, já existindo nos autos subsídios necessários para firmar o convencimento do julgador. Resta claro, portanto, que a prova da real jornada de trabalho e do adimplemento de eventuais horas extras prestadas não poderia ter sido negada. Nesse contexto, resultam incólumes os dispositivos indicados pela parte no recurso de revista. 4. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 230.9180.7442.5644

3 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de exibição de documentos. Reconvenção. Conexão entre a reconvenção e a ação principal ou o fundamento da defesa. Pressuposto de admissibilidade específico. Independência entre a ação principal e a reconvenção. Extinção da ação principal, sem exame do mérito. Prosseguimento da reconvenção.

1 - Ação de exibição de documentos ajuizada em 23/12/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 17/02/2022 e concluso ao gabinete em 26/04/2023. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4973.9308

4 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Reestruturação da carreira e reconhecimento da prescrição. Deficiência na motivação e ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Análise de legislação municipal. Súmula 280/STF. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 373. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal a quo registrou: «Em proêmio, verifica-se que a embargante assevera que a ocorrência de inovação recursal em relação a tese de restruturação da carreira com edição das Leis Municipais s 2.523/04, 2.584/2005 e 2.642/2006. Conferindo o acórdão embargado, restou consignado que, em razão da reestruturação remuneratória do cargo por meio das Leis Municipais s 2.632/2006 e 2.642/2006 de Quirinópolis/GO, operou-se a prescrição da ação uma vez que proposta após decorridos cinco (05) anos da data da referida lei reestruturadora. Infere-se da contestação (movimento 03, arquivo 04), que o réu/embargado, suscitou, dentre outras alegações, a tese de prescrição em relação ao pedido de exibição de documentos, notadamente a apresentação dos holerites da autora, já que passados mais de 19 anos da emissão do primeiro contracheque. Todavia, diferente do que alegada a embargante, o Julgador não está adstrito a fundamentação invocada pela parte, podendo conceder o pedido com base no direito que entende pertinente aos fatos. Ora, a subsunção do fato à norma é dever do Juiz, que poderá (deverá), ao julgar a ação, promover a correta interpretação do direito, o que não gera a sua nulidade. Trata-se da aplicação dos princípios narra mihi factum dabo tibi jus e jura novit curia, pelos quais incumbe ao Julgador, diante dos fatos narrados, aplicar o direito, ainda que diferente daquele invocado pelas partes.. ... ()

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Doc. VP 220.8250.7471.1993

5 - STJ. civil e processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Cautelar de exibição de documentos. Violação do CPC/2015, art. 1.022 . Contradição e omissão. Vícios não configurados. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Contestação apresentada fora do prazo. Revelia. Citação pelos correios. Prazo que se inicia com a juntada do aviso de recebimento (ar) certificado pelo serventuário da justiça. Observância do CPC/73, art. 241, I (reeditado no CPC/2015, art. 231, I ). Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Recurso protelatório. Incidência de de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º . Embargos rejeitados, com imposição de multa.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.7010.1377.6951

6 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação cautelar de exibição de documentos. Documentos apresentados com a contestação. Inexistência de pretensão resistida. Condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios. Descabimento. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - Na ação de exibição de documentos, não há falar na condenação do réu ao pagamento de honorários de sucumbência quando os documentos pretendidos são apresentados juntamente com a peça contestatória. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.3101.1724.7367

7 - STJ. Civil e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Cautelar de exibição de documentos. Contestação apresentada fora do prazo. Revelia. Citação pelos correios. Prazo que se inicia com a juntada do aviso de recebimento (ar) certificado pelo serventuário da justiça. Observância do CPC/1973, art. 241, I (reeditado no CPC/2015, art. 231, I). Nulidade de decisão assemblear. Impossibilidade jurídica da deliberação por força de decisão judicial anterior. Teoria das nulidades. Ato nulo. Vício não suscetível de prescrição ou decadência. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Contradição, omissão e obscuridade. Vícios não configurados. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Acórdão mantido. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.2101.1378.4721

8 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Cautelar de exibição de documentos. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Contestação apresentada fora do prazo. CPC/1973, art. 357. Reconhecimento da revelia. Citação pelos correios. Prazo que se inicia com a juntada do aviso de recebimento (ar) certificada pelo serventuário da justiça. Observância do CPC/2015, art. 231, I. Nulidade de decisão assemblear. Impossibilidade jurídica da deliberação. Decisão judicial anterior que impedia a dissolução parcial do instituto. Teoria das nulidades. Ato nulo. Vício não suscetível de prescrição ou decadência. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de similitude fática. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8261.8958.9648

9 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. VP 210.8020.9383.4281

10 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Produção antecipada de provas. Exibição de documento. Entrega imediata dos documentos na contestação. Ausência de resistência ou recusa da parte ré. Ausência de cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior assinala que, em conformidade com os princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral. Precedentes. ... ()

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