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Jurisprudência sobre
interrogatorio estrangeiro

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Doc. VP 174.5480.2000.5100

21 - STF. Extradição passiva de caráter executório. Extraditando condenado pela prática do crime de violência doméstica. Delito comum, desvestido de caráter político, que encontra correspondência típica no CP, art. 129, § 9º, do CPBrasileiro, na redação dada pela Lei 11.340/2006 (violência doméstica). Pedido que se apoia em convenção de extradição entre os estados membros da comunidade dos países de língua portuguesa. Observância, pelo estado estrangeiro, das garantias inerentes ao devido processo legal. Alegação de que o extraditando teria sido julgado «in absentia. Argumento desautorizado pelas próprias declarações do súdito estrangeiro no interrogatório judicial realizado no Brasil. Decretação de revelia que, caso ocorrente, não constituiria, só por si, justificação para a recusa da entrega extradicional. Precedentes. Observância, no caso, do critério da dupla punibilidade. Inocorrência da consumação da prescrição penal em face das legislações do Brasil e do estado requerente. Pena remanescente a ser cumprida no exterior superior a seis meses de reclusão. Saldo residual que atende ao critério adotado no âmbito da convenção de extradição entre os estados membros da comunidade dos países de língua portuguesa (art. 2º, item 2). Exigência que há de ser aferida na data do julgamento do pedido extradicional (21/03/2017, no caso), e não em momento posterior. Satisfação, na espécie, dos pressupostos e dos requisitos essenciais ao acolhimento do pleito extradicional. Exigência de detração penal. Parecer do procurador-geral da república favorável à extradição. Pedido deferido com restrição (exigência de detração penal).

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Doc. VP 170.4453.9002.1300

22 - STF. Extradição passiva de caráter executório. Pedido que se apoia em tratado de extradição entre o Brasil e o reino da espanha. Extraditando condenado pela prática «de crime continuado de agressão sexual- critério da dupla tipicidade a ser aferido em face da legislação penal vigente à época dos fatos (entre 1997 e 2000). Atentado violento ao pudor praticado, em continuidade delitiva, por ascendente contra o seu próprio filho. Conduta então tipificada no art. 214 (na redação dada pela Lei 8.072/90) c/c o CP, art. 226, II, ambos, do CPBrasileiro. Observância, pelo estado estrangeiro, das garantias inerentes ao devido processo legal. Adoção de técnicas alternativas de inquirição de menor, criança ou adolescente, vítima de violência sexual ocorrida no âmbito do núcleo familiar do ofendido. Legitimidade desse método de produção da prova oral. Doutrina. Precedente específico desta suprema corte (rhc 121.494/RS, rel. Min. Teori zavascki). Alegado cerceamento de defesa supostamente ocasionado pela recusa da juntada de prova documental produzida tardiamente (na véspera da sessão de julgamento). Decisão plenamente motivada que, além de apoiar-se na intempestividade e na inobservância das formalidades procedimentais, destacou, ainda, a impertinência de seu conteúdo e a desnecessidade de referida prova literal. Utilização válida, pelo órgão julgador, do poder de direção da instrução processual. Precedentes. Nulidade alegadamente decorrente da inobservância da ordem ritual estabelecida pelo CPP, art. 212 (na redação dada pela Lei 11.690/2012). Dispositivo legal que sequer existia, à época do interrogatório judicial (08/03/2006), no ordenamento positivo Brasileiro. Incidência, no caso, do princípio segundo o qual tempus regit actum. Impossibilidade, ainda, nesse ponto, de o Brasil impor, no plano das relações extradicionais entre estados soberanos, a compulsória submissão da parte requerente aos institutos jurídicos peculiares ao direito penal nacional. Precedentes. Sistema de contenciosidade limitada que rege, no Brasil, o processo de extradição. Crime continuado. Prescrição da pretensão executória do estado estrangeiro a ser analisada, no caso, com exclusão do aumento decorrente da continuidade delitiva (Súmula 497/STF). Mera indicação, no ato condenatório, da pena global, sem referência individualizadora ao «quantum referente à pena base e ao acréscimo decorrente do nexo de continuidade delitiva. Possibilidade, em tal situação, de analisar-se o atendimento, ou não, ao postulado da dupla punibilidade. Cálculo separado da prescrição penal efetuado com base na pena mínima cominada para o delito na legislação penal Brasileira então em vigor (seis anos)- precedentes do plenário e de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Atendimento, na espécie, dos pressupostos e dos requisitos essenciais ao acolhimento do pleito extradicional. Exigência, na espécie, de detração penal. Parecer do procurador-geral da república favorável à extradição. Extradição deferida com restrição.

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Doc. VP 170.4013.5001.3600

23 - STF. Extradição passiva de caráter instrutório extraditando acusado pela prática de crime de roubo com homicídio (CP chileno, art. 433, 1º). Delito que encontra correspondência típica no art. 157, § 3º, segunda parte (latrocínio), do CP, CP Brasileiro. Acordo multilateral de extradição (mercosul). Decreto 5.867/2006. Nacional chileno. Manifestação inequívoca, pelo governo do chile, do seu interesse no deferimento do pedido extradicional. Juntada de outras provas por parte do governo do chile. Desnecessidade. Alegação de que as acusações feitas ao súdito estrangeiro são inconsistentes. Análise que envolve discussão sobre a prova penal produzida no estado requerente. Inadmissibilidade em face do sistema de contenciosidade limitada que rege, no Brasil, o processo de extradição. Limites materiais da defesa do extraditando (estatuto do estrangeiro, art. 85, § 1º). Constitucionalidade. Precedentes. Prisão cautelar. Pressuposto indispensável ao regular processamento do pedido de extradição passiva. Inocorrência de situação excepcional que justifique a revogação dessa medida constritiva da liberdade do extraditando. Legitimidade constitucional da prisão cautelar para fins extradicionais. Recepção, pela constituição, do Lei 6.815/1980, art. 84, parágrafo único. Inaplicabilidade, por insubsistente, da Súmula 2/STF. Observância, na espécie, dos critérios da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. Inocorrência, no caso, da consumação da prescrição penal em face das legislações do Brasil e do estado requerente. Interrogatório procedido por magistrado federal Brasileiro. Atendimento, na espécie, dos pressupostos e dos requisitos essenciais ao acolhimento do pleito extradicional. Necessidade de o estado requerente assumir, formalmente, o compromisso diplomático de comutar em pena de prisão não superior a 30 (trinta) anos as penas privativas de liberdade, inclusive a de caráter perpétuo, eventualmente imponíveis no caso. Súdito estrangeiro que responde também por crime praticado no território Brasileiro (CP, art. 155, §§ 1º e 4º, I e iv). Deferimento da ordem extradicional dependente, em princípio, do prévio cumprimento da pena imposta pela justiça Brasileira. Imediata efetivação da entrega extradicional. Possibilidade. Matéria que se submete, no entanto, à competência discricionária do chefe do poder executivo da União. Inteligência do art. 89 c/c o art. 67 do estatuto do estrangeiro. Prerrogativa que assiste, unicamente, ao presidente da república, enquanto chefe de estado. Exigência de detração penal (Lei 6.815/80, art. 91, II). Parecer da procuradoria-geral da república favorável à extradição, com restrição. Extradição deferida com restrição.

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Doc. VP 167.8614.0000.9700

24 - STF. Extradição passiva de caráter executório. Imputação penal pela prática de actividade de narcotráfico- delito comum, desvestido de caráter político, que encontra correspondência típica na legislação Brasileira vigente no momento em que praticado o crime subjacente ao pleito extradicional (Lei 6.368/76, art. 12). Pedido que se apoia em convenção de extradição entre os estados-membros da comunidade dos países de língua portuguesa. Observância, na espécie, dos critérios da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. Extraditando que demonstrou concordância com o pedido de extradição. Irrelevância. Inocorrência, no caso, da consumação da prescrição penal em face das legislações do Brasil e do estado requerente. Interrogatório procedido por magistrado federal Brasileiro. Atendimento, na espécie, dos pressupostos e dos requisitos essenciais ao acolhimento do pleito extradicional. Súdito estrangeiro condenado, também, no território Brasileiro (CP, art. 304 c/c o art. 299). Execução da ordem extradicional dependente, em princípio, do prévio cumprimento da condenação penal imposta pela justiça Brasileira (CP, art. 304 c/c o art. 299). Imediata efetivação da entrega extradicional. Possibilidade. Matéria que se submete, no entanto, à competência discricionária do chefe do poder executivo da União. Inteligência do art. 89 do estatuto do estrangeiro. Prerrogativa que assiste, unicamente, ao presidente da república, enquanto chefe de estado. Exigência de detração penal. Parecer da procuradoria-geral da república favorável à extradição, com restrição. Extradição deferida com restrição (exigência de detração penal).

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Doc. VP 167.0434.4003.2500

25 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Novo interrogatório. Paciente estrangeiro, com domicílio no exterior, intimado por procurador com amplos poderes para representá-lo em juízo, incluindo receber citação e intimações. Ausência de comparecimento na data designada, sem motivo justificado. Revelia declarada. Não ocorrência de nulidade. CPP, art. 565. CPP.

«1. Não há falar em ilegalidade em razão da aplicação do disposto no CPP, art. 367 - Código de Processo Penal na hipótese em que, intimado por procurador com poderes especiais para representá-lo em juízo, incluindo receber citação e intimações, o paciente deixa de comparecer, sem motivo justificado, à audiência designada para realização de novo interrogatório ao final da instrução. ... ()

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Doc. VP 197.1174.6000.2600

26 - STJ. (Monocrática) Produção de provas testemunhal e documental. Pedido de cooperação jurídica direta. Via carta rogatória. Impossibilidade. CPC/2015, art. 30.

«[...] Ao final, o Ministério Público Federal Suíço requereu as medidas a seguir transcritas: ´tomada de depoimento das pessoas abaixo relacionadas, […] 10. Que os responsáveis financeiros de a. Construtora Norberto Odebrecht S/A b. Osel Odebrecht Servicios no Exterior Ltd. c. Osel Angola DS - Odebrecht Servicios no Exterior Ltd. d. Co Constructora Norberto Odebrecht Gustavo sejam identificados pela polícia e em seguida sejam da mesma foram chamados para interrogatório’. [...] nenhuma autoridade judicial estrangeira (suíça) solicitou o cumprimento de qualquer medida processual a nenhuma autoridade judicial nacional (brasileira), forçoso é reconhecer que inexiste decisão judicial estrangeira a ser submetida a juízo de delibação por via de carta rogatória, motivo pelo qual resta não configurada qualquer usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, incumbe salientar que as medidas requeridas diretamente pelo Ministério Público estrangeiro (suíço) ao Ministério Público nacional (brasileiro), consistentes na produção de provas testemunhal e documental, consubstanciam medidas clássicas de cooperação jurídica direta, que podem e devem ser solicitadas por esta via, não podendo ser solicitadas por via de carta rogatória, por não envolverem decisões judiciais.... ()

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Doc. VP 162.6985.2000.8900

27 - STF. Extradição passiva de caráter instrutório. Imputação penal por suposta prática de conduta sexual criminosa de primeiro grau e de terceiro grau. Delitos comuns, desvestidos de caráter político, que encontram correspondência típica no CP Brasileiro (CP, arts. 213 e 217-a), não obstante a incoincidência nominal entre os tipos penais mencionados. Precedentes. Pedido que se apoia em tratado de extradição entre o Brasil e os estados unidos da américa. Documentos que instruem o pedido extradicional devidamente certificados nos termos do tratado de extradição Brasil/eua. Autenticidade dessas peças documentais, inclusive das respectivas traduções, que resulta do seu trânsito por via diplomática (estatuto do estrangeiro, art. 80, § 2º). Precedentes. Observância, na espécie, dos critérios da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. Extraditando que demonstrou concordância com o pedido de extradição. Irrelevância. Inocorrência, no caso, da consumação da prescrição penal em face da legislação do Brasil e do estado requerente. Interrogatório procedido por magistrado federal Brasileiro. Inaplicabilidade da ficção jurídica do crime continuado ao processo de imposição penal no estado requerente, caso eventualmente condenado o extraditando. Precedentes. Alegação de inocência e exame do conjunto probatório. Inadmissibilidade em face do sistema de contenciosidade limitada que rege, no Brasil, o processo extradicional. Limites materiais da defesa do extraditando (estatuto do estrangeiro, art. 85, § 1º). Constitucionalidade. Precedentes. Alegada impossibilidade de extradição em virtude de inexistir condenação judicial contra o extraditando. Objeção que se rejeita pelo fato de revelar-se cabível a extradição de caráter instrutório. Precedentes. Atendimento, na espécie, dos pressupostos e dos requisitos essenciais ao acolhimento do pleito extradicional. Necessidade de o estado requerente assumir, formalmente, o compromisso diplomático de comutar em pena de prisão não superior a 30 (trinta) anos as penas privativas de liberdade eventualmente imponíveis no caso. Exigência, ainda, na espécie, de detração penal. Parecer do procurador-geral da república favorável à extradição, com restrição. Extradição deferida com restrição.

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Doc. VP 162.5091.5000.4700

28 - STF. Família. Extradição passiva de caráter instrutório. Extraditando de nacionalidade francesa. Mandado de prisão expedido por representante do Ministério Público do estado estrangeiro requerente. Validade. Imputação penal por suposta prática de crime de «extorsão e chantagem. Delito que encontra correspondência típica no CP Brasileiro. Pedido que se apoia em tratado de extradição entre o Brasil e a suíça. Observância dos critérios da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. Inocorrência da consumação da prescrição penal. Interrogatório procedido por magistrada federal Brasileira. Extraditando que demonstrou concordância com o pedido de extradição. Irrelevância. Extraditando que tem companheira Brasileira (união estável). Situação que não impede a extradição. Compatibilidade da Súmula 421/STF com a vigente Constituição da República. Sistema de contenciosidade limitada. Exigência de detração penal (Lei 6.815/1980, art. 91, II). Atendimento dos pressupostos e requisitos necessários ao acolhimento do pleito extradicional. Pedido de extradição deferido. Mandado de prisão expedido por representante do Ministério Público do estado estrangeiro requerente

«- O Estatuto do Estrangeiro, ao dispor sobre os documentos que devem obrigatoriamente instruir o pedido extradicional, refere-se, entre eles, à cópia da decisão «que decretar a prisão preventiva, proferida por juiz ou autoridade competente (Lei 6.815/80, art. 80, «caput; Tratado de Extradição Brasil/Suíça, Artigo VII). ... ()

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Doc. VP 157.3822.3000.9200

29 - STF. Direito internacional público. Extradição executória. República federal da Alemanha. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I, todos. Dupla tipicidade. Cidadão alemão. Exequatur de sentença proferida pela justiça espanhola concedido pela justiça alemã. Cumprimento da pena na alemanha. Regularidade formal do pedido. Ausência de tratado suprida pela promessa de reciprocidade. Competência do estado requerente. Princípio da nacionalidade. Conotação política. Inexistência. Contenciosidade limitada (Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º). Nulidade do interrogatório por ausência de tradutor juramentado. Inexistência. Tradutor nomeado e compromissado pelo juiz. Extraditando não fluente em português. Circunstância não comprometedora da validade do interrogatório. Compreensão plena dos fatos imputados. Propósito de acionar o tribunal europeu dos direitos dos homens para desconstituir a sentença condenatória. Ausência de comprovação de decisão concessiva de efeito suspensivo da execução da pena. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Questionamento a respeito da prisão preventiva para extradição. Inviabilidade. Condição de procedibilidade do pedido. Residência permanente no Brasil e filho Brasileiro. Circunstâncias não impeditivas da extradição (Súmula 421/STF). Extradição deferida.

«1. A extradição pressupõe o cumprimento dos requisitos legais extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77; vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub examine não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()

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Doc. VP 160.2083.1002.4200

30 - STJ. Recurso especial. Descaminho. Desclassificação. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático-probatória. Efeitos extrapenais da condenação. Inabilitação para dirigir veículo automotor. Fundamentação concreta da medida. Recurso não provido.

«1. As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do recorrente pelo delito previsto no CP, art. 334, § 1º, «d. ... ()

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