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Jurisprudência Trabalhista

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Doc. VP 190.1071.8003.4500

90121 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos não preenchidos. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A condenação ao pagamento de honorários advocatícios no processo do trabalho não decorre pura e simplesmente da sucumbência. É imperiosa a observância conjunta dos requisitos afetos à prestação de assistência jurídica pelo sindicato profissional e à insuficiência econômica do autor. Incidência das Súmula 219/TST, I, e Súmula 3/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0007.5600

90122 - TST. Recurso de revista. Progressões salariais. Prescrição.

«A decisão regional está em sintonia com a Súmula 452/TST, na qual se converteu a Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I. Óbice da CLT, art. 896, § 4º, com a redação vigente à época da interposição do recurso de revista, e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8003.4700

90123 - TST. Horas extraordinárias e reflexos. Banco de horas. Ausência de prequestionamento.

«Embora as razões recursais da reclamada se delonguem a respeito do tema, a matéria não foi enfrentada pela Corte regional em seu acórdão, não tendo havido, ademais, oposição de embargos de declaração a esse respeito. Ausente o prequestionamento do tema, incide o óbice da Súmula 297/TST, I e II, do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0007.5900

90124 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher, concomitantemente, dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e o benefício da justiça gratuita, que somente é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo ou, ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Pontue-se, ainda, que a questão da comprovação da insuficiência de recursos, mediante afirmação do próprio declarante ou de seu advogado encontra-se pacificada conforme preconizado na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I do TST. No caso em debate, o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência e está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Decisão em consonância das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8003.4800

90125 - TST. Indenização por danos morais. Revista visual de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador, não submete o empregado a situação vexatória e não abala o princípio da presunção da boa-fé que rege as relações de trabalho. Tal procedimento é lícito e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado, em especial sua dignidade e intimidade. Descabida a indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0007.6000

90126 - TST. Recurso de revista de rn comércio varejista S/A. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo antes da sobrejornada. Princípio da isonomia. CLT, art. 384 recepcionado pela CF/88.

«O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que a CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. De outro lado, esta Corte Superior vem conferindo ao intervalo da CLT, art. 384 o mesmo tratamento que se dá aos casos nos quais houve desrespeito ao intervalo intrajornada tratado no CLT, art. 71, § 4º, deferindo à obreira o pagamento das horas correspondentes, com o acréscimo de 50% e os respectivos reflexos legais. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0007.7500

90127 - TST. Recurso de revista. Coisa julgada.

«O Tribunal Regional, analisando o Termo de Conciliação firmado nos autos da Ação de Consignação, concluiu que as diferenças do FGTS e do aviso prévio proporcional não foram abrangidas por aquela transação. Assim, para decidir de forma diversa, seria necessário reanalisar o contexto probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8003.4900

90128 - TST. Indenização por danos morais. Acusação de furto. Ausência de prequestionamento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A matéria, tal como enfrentada no acórdão, não atende ao requisito do prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST, I e II, do TST tanto em relação à configuração do dever de indenizar quanto em relação à fixação e arbitramento do dano, dado o caráter genérico e abstrato da fundamentação do acórdão regional, insuficiente para viabilizar o apelo revisional. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0007.8400

90129 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Súmula 124/TST.

«A jurisprudência assente na Súmula 124/TST desta Corte, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431/TST (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. No caso concreto, o Regional aplicou o divisor 150 para a empregada submetida à jornada de seis horas. Logo, a decisão contrariou a Súmula 124/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8003.5000

90130 - TST. Indenização por danos morais. Doença ocupacional. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A Corte regional, soberana no exame do contexto fático-probatório dos autos, assentou a presença de nexo concausal entre labor e doença, o que não pode ser revisto nesta instância extraordinária ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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