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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 112

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Doc. VP 210.9011.0003.2400

3061 - STJ. Penal. Pena privativa de liberdade (sentido e limites). Crimes denominados hediondos (Lei 8.072/1990) . Execução (forma progressiva). Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 112. CP, art. 33. CP, art. 44. CP, art. 61. CP, art. 62. CP, art. 65. CP, art. 77. CP, art. 83. CP, art. 223, parágrafo único. Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Súmula 698/STF. Lei 8.930/1994.

«1 - As penas devem visar à reeducação do condenado. A história da humanidade teve, tem e terá compromisso com a reeducação e com a reinserção social do condenado. Se fosse doutro modo, a pena estatal estaria fadada ao insucesso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.5500

3062 - STJ. Pena. Execução penal. Progressão de regime. Exigência de exame criminológico pelo juízo da execução para posterior análise do pedido de progressão. Ausência de fundamentação. Impossibilidade. Ordem concedida. Precedente do STF. Lei 7.210/84, art. 112.

«O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e do livramento condicional, bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos requisitos objetivo - temporal - e subjetivo - atestado de bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do estabelecimento prisional. O STF, todavia, em recente julgamento (HC 88.052/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 28/4/2006), afirmou que «Não constitui demasia assinalar, neste ponto, não obstante o advento da Lei 10.792/2003, que alterou o LEP, art. 112 - para dele excluir a referência ao exame criminológico -, que nada impede que os magistrados determinem a realização de mencionado exame, quando o entenderem necessário, consideradas as eventuais peculiaridades do caso, desde que o façam, contudo, em decisão adequadamente motivada (sem grifos no original). No caso dos autos, o Juízo executor da sentença não justificou a exigência do exame criminológico. Ordem concedida para determinar ao Juízo das Execuções Criminais da Comarca do Rio de Janeiro que analise os requisitos legais exigidos, afastando-se a exigência do exame criminológico solicitado para apreciação do pedido de progressão de regime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.6800

3063 - STJ. Execução penal. Pena. «Habeas corpus. Progressão de regime. Agravo em execução. Benefício revogado. Requisitos objetivo e subjetivo satisfeitos. Constrangimento ilegal caracterizado em virtude da alteração promovida pela Lei 10.792/03. Ordem concedida. Lei 7.210/84, art. 112.

«O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e do livramento condicional, bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos requisitos objetivo - temporal - e subjetivo - atestado de bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do estabelecimento prisional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.3100

3064 - STF. Pena. Execução penal. Condenação a 58 anos de reclusão. Progressão no regime de cumprimento da pena. Cometimento de falta grave (fuga). Recontagem do lapso de 1/6 para a obtenção do benefício. Lei 7.210/1984, art. 112 e Lei 7.210/1984, art. 118.

«Em caso de falta grave, é de ser reiniciada a contagem do prazo de 1/6, exigido para a obtenção do benefício da progressão no regime de cumprimento da pena. Adotando-se como paradigma, então, o «quantum remanescente da pena. Em caso de fuga, este prazo apenas começa a fluir a partir da recaptura do sentenciado. Entendimento contrário implicaria tornar despidas de sanção as hipóteses de faltas graves cometidas por sentenciados que já estivessem cumprindo a pena em regime fechado. De modo que não seria possível a regressão no regime (sabido que o fechado já é o mais severo) nem seria reiniciada a contagem do prazo de 1/6. Conduzindo ao absurdo de o condenado, imediatamente após sua recaptura, tornar a pleitear a progressão prisional com apoio em um suposto «bom comportamento. «Habeas corpus indeferido.... ()

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Doc. VP 141.6512.5000.0100

3065 - STF. Crime hediondo ou delito a este equiparado. Imposição de regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º. Progressão de regime. Admissibilidade. Exigência, contudo, de prévio controle dos demais requisitos, objetivos e subjetivos, a ser exercido pelo juízo da execução (Lei 7.210/1984, art. 66, III, «b), excluída, desse modo, em regra, na linha da jurisprudência desta corte (RTJ 119/668. RTJ 125/578. RTJ 158/866. RT 721/550), a possibilidade de o STF, examinando pressupostos de índole subjetiva na via sumaríssima do «habeas corpus, determinar o ingresso imediato do sentenciado em regime penal menos gravoso. Reconhecimento, ainda, da possibilidade de o juiz da execução ordenar, mediante decisão fundamentada, a realização de exame criminológico. Importância do mencionado exame na aferição da personalidade e do grau de periculosidade do sentenciado (RT 613/278). Edição da Lei 10.792/2003, que deu nova redação ao Lei 7.210/1984, art. 112 (LEP). Diploma legislativo que, embora omitindo qualquer referência ao exame criminológico, não lhe veda a realização, sempre que julgada necessária pelo magistrado competente. Consequente legitimidade jurídica da adoção, pelo Poder Judiciário, do exame criminológico (RT 832/676. RT 836/535. RT 837/568). Precedentes. «habeas corpus deferido, em parte.

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Doc. VP 103.1674.7463.0900

3066 - STJ. Pena. Crime hediondo. Progressão de regime. Possibilidade. Lei 7.210/84, art. 112. CF/88, art. 5º, XLVI. CP, art. 33º, § 2º. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.

«Tendo sido recepcionado pela Constituição da República o sistema progressivo de cumprimento de pena, constante do Código Penal e da Lei de Execução Penal, negá-lo ao condenado por crime hediondo gera descabida afronta aos princípios da humanidade das penas e da sua individualização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.1000

3067 - STJ. Pena. Crime hediondo. Tóxicos. Tráfico. Pena privativa de liberdade (sentido e limites). Crime equiparado a hediondo (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º). Execução (forma progressiva). Admissibilidade. Lei 6.368/76, art. 12, «caput. CF/88, art. 5º, XLVI. CP, art. 33, § 2º. Lei 7.210/84, art. 112.

«As penas devem visar à reeducação do condenado. A história da humanidade teve, tem e terá compromisso com a reeducação e com a reinserção social do condenado. Se fosse doutro modo, a pena estatal estaria fadada ao insucesso. Já há muito tempo que o ordenamento jurídico brasileiro consagrou princípios como o da igualdade de todos perante a lei e o da individualização da pena. O da individualização convive conosco desde o Código de 1830. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.7900

3068 - STJ. Pena. Crime hediondo. Progressão de regime. Possibilidade. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. Lei 7.210/84, art. 112. CF/88, art. 5º, XLVI. CP, art. 33º, § 2º. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.

«... Constituição Federal não excluiu os condenados por crimes hediondos do direito à progressividade e, além disso, conferiu ao legislador ordinário a incumbência de regular a individuação da pena: é o que contém a primeira parte da regra contida no CF/88, art. 5º, inciso XLVI. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.7200

3069 - STJ. Pena. Execução. Lei 7.210/84, art. 112 com a nova redação dada pela Lei 10.792/2003. Progressão de regime. Exame criminológico, possibilidade de ser realizado, se assim entender o Juízo, diante das peculiaridades da causa.

«Muito embora a nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, dada pela Lei 10.792/2003, não exija mais o exame criminológico, esse pode ser realizado, se o Juízo das Execuções, diante das peculiaridades da causa, assim o entender, servindo de base para o deferimento ou indeferimento do pedido. (Precedente).... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.3500

3070 - STJ. Pena. Execução. Progressão do regime fechado para o semi-aberto. Deferimento do pedido condicionado ao resultado do exame criminológico. Constrangimento ilegal caracterizado em virtude da alteração promovida pela Lei 10.792/2003, que substituiu a exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão do presidiário a exame criminológico por um simples atestado de boa conduta firmado por diretor de estabelecimento prisional. Ordem de «habeas corpus concedida. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112.

«A progressão de regime de cumprimento de pena (fechado para semi-aberto) passou a ser direito do condenado, bastando que se satisfaça dois pressupostos: o primeiro, de caráter objetivo, que depende do cumprimento de pelo menos 1/6 (um sexto) da pena; o segundo, de caráter subjetivo, relativo ao seu bom comportamento carcerário, que deve ser atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. ... ()

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