Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 949

+ de 39 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 181.8854.4001.7700

31 - TST. Indenização por danos materiais. Despesas com tratamento. Comprovação na fase de liquidação.

«Nos termos do disposto no CCB/2002, art. 949, «no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. Na hipótese dos autos, restou comprovada a responsabilidade da empresa pela doença ocupacional que acometeu a autora. Dessa forma, a empresa é responsável pelo ressarcimento de todas as despesas decorrentes do tratamento, até o fim da convalescença, aí incluídas as já efetuadas pela reclamante, e as que serão necessárias, razão pela qual se admite a comprovação das despesas com o tratamento médico na fase de liquidação de sentença. Recurso de Revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9575.7011.8500

32 - TST. Danos materiais. Valor da indenização.

«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB, art. 1.538; CCB/2002, art. 949), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB, art. 1.539; CCB/2002, art. 950). Atente-se que a norma em exame (CCB/2002, art. 950, caput não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Na hipótese, o TRT não esclareceu os parâmetros utilizados para a definição do valor da indenização por danos materiais, não havendo prequestionamento da questão. Além do mais, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Tribunal Regional, seria necessária a reanálise do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso de revista. Incidência das Súmulas 297, I e II, e 126/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9780.6006.9400

33 - TST. Danos materiais. Pensão/lucros cessantes. Redução parcial e temporária da capacidade de trabalho. Valor da indenização.

«O CCB/2002, art. 949 prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB/2002, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) (Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Logo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a incapacidade parcial e temporária para as atividades laborais e registrou que o «Juízo de origem considerou sete critérios para a fixação do valor dos lucros cessantes/pensão, quais sejam: a) a base salarial do autor; b) a incapacidade temporária; c) o fato de a recuperação da aptidão laborativa ser lenta (fl. 574v); d) a idade do autor, 31 anos incompletos na data do acidente; e) a possível e provável reversibilidade da síndrome pós-traumática que atualmente atinge 90% da aptidão para o trabalho; f) a perda funcional de 15,3% em decorrência da lesão no olho direito (item 7 da fl. 566); g) a circunstância de o autor estar buscando seu aprimoramento através de curso superior (fls. 151/157); e ainda, que o pedido é de pagamento em uma única vez, com base no parágrafo primeiro do CCB/2002, art. 950. Assim, concluiu que «não há como liberar a reclamada da condenação, não excluída pelo fato de o reclamante ser segurado do INSS e contribuinte do POSTALIS (CF/88, art. 7º, XXVIII), nem como majorar o valor arbitrado, vez que consideradas todas as situações majorantes e atenuantes do caso concreto, o valor é proporcional ao prejuízo do autor. Desse modo, a Corte de origem manteve o valor da indenização a título de pensão/lucros cessantes no valor de R$ 90.000,00, pois a reparação de danos materiais deve corresponder ao prejuízo efetivamente experimentado e com o patrimônio futuro que deixou de ser acrescido. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.6745.0021.0800

34 - TST. Fundo de custeio para tratamento de saúde. Óbice da Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, consignou que «a manutenção do plano de saúde, aliado ao fato de a autora não ter apresentado provas das despesas realizadas e que estas não estariam abrangidas pela sua cobertura não permite a condenação nos moldes postulados (quinhentos mil reais). Nesse aspecto, o destaque é que a condenação em danos materiais pressupõe a existência de prova do prejuízo suportado pela ação ou omissão patronal. Nada obstante, a Corte Regional, após analisar mais detidamente a pretensão, concluiu que, «Na verdade, o pedido de reparação material centra-se mais no fato de não poder exercer sua função de bancária do que em possíveis despesas com tratamento de saúde. Na linha da jurisprudência deste Colegiado, a comprovação das despesas vinculadas ao custeio de tratamento médico decorrente de acidente do trabalho pode ser feita a qualquer tempo, durante o curso da ação ou mesmo depois de transitada em julgado a decisão condenatória (RR - 917-52.2011.5.09.0068, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 26/08/2016). Afinal, não se pode negar a própria possibilidade de que as necessidades da vítima se projetem para o futuro, alcançando consultas médicas, aquisição de medicamentos, tratamentos fisioterápicos etc. No entanto, em face da conclusão regional de que a pretensão traduzia, em verdade, compensação pela impossibilidade do exercício funcional perante instituição bancária, conclui-se que a pretensão em tela, embora fundada no CCB/2002, art. 949, já estava contemplada pela própria pensão mensal vitalícia assegurada à Reclamante em outro capítulo do julgado. Situado o debate na adequada exegese da pretensão inicial, com a identificação de sua real natureza, não há como se concluir pela violação legal apontada, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.6745.0021.1000

35 - TST. Acidente do trabalho. Dano material. Pensionamento. Inclusão dos depósitos do FGTS. Violação do CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 949.

«CONFIGURAÇÃO. Com o advento da CF de 1988, o FGTS foi inscrito no rol de direitos sociais fundamentais garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, III), figurando os depósitos correspondentes como base de cálculo da indenização devida em caso de rescisão contratual imotivada deliberada pelo empregador (ADCT, art. 10, I), até que seja regulamentada a indenização decorrente de dispensas arbitrárias ou sem justa causa, prevista no CF/88, art. 7º, I. Fixada a premissa de que o FGTS representa autêntico direito trabalhista (STF, ARE 709212/DF), embora com dimensões múltiplas e características próprias, cabe observar que o acesso aos depósitos pelo trabalhador pode ocorrer durante a vigência do contrato de trabalho (art. 20, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII da Lei 8.036/90) , imediatamente após a sua dissolução (Lei 8.036/1990, art. 20, I, II, IV e IX) ou ainda em momento posterior (Lei 8.036/1990, art. 20, VIII). Disso decorre que, em se tratando o FGTS de típico direito trabalhista, passível de fruição pelo empregado em momentos distintos no curso de sua relação de emprego ou mesmo após o seu término, não há como afastá-lo da base de cálculo da indenização devida em razão da perda da capacidade laboral, sob pena de maltrato ao postulado da reparação integral, expressamente albergado na legislação civil (arts. 402 e 949 do CC). Cumpre notar, por oportuno, que a obrigação de o empregador realizar o depósito do FGTS subsiste durante o período de suspensão do contrato resultante de acidente do trabalho (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º), razão pela qual não se pode negar a inclusão dos valores equivalentes aos depósitos futuros na base de cálculo da indenização devida, por força da aposentadoria por invalidez, em obediência ao princípio da reparação integral (arts. 402 e 949 do CC). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1078.9200

36 - TST. Lucros cessantes. Pagamento de salários que a reclamante deixou de perceber. Extinção do contrato de trabalho. Redução permanente da capacidade laboral. Ler/dort. Caixa bancário.

«Não prosperam as alegações recursais em relação ao pagamento de lucros cessantes, pois, ao contrário do afirmado pela recorrente, o Regional condenou a reclamada ao pagamento dessa modalidade de dano material, limitada, contudo, ao período restante da estabilidade provisória adquirida em decorrência de moléstia profissional equiparada a acidente de trabalho. Nos termos em que a matéria foi exposta no recurso de revista, não se verifica interesse recursal da reclamante. Encontram-se ilesos o CCB/2002, art. 949, CCB/2002, art. 950 e CCB/2002, CCB, art. 951. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 118.5103.9000.0000

37 - TST. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Despesas com tratamento médico. Obrigação do reclamante de provar que o seu tratamento não pode ser realizado pelo SUS. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 949.

«Conforme quadro fático delineado no v. acórdão regional, o Tribunal entendeu que a reclamada não pode ser condenada ao pagamento das despesas com os tratamentos médicos do reclamante, porque esse não comprovou que o tratamento não podia ser realizado pelo SUS. A v. decisão a quo negou o direito do reclamante, exigindo-lhe prova não exigida por lei, além de desconhecer a notória e insofismável inoperância do Sistema Único de Saúde. O v. acórdão, data venia, raia o absurdo ao desonerar a responsável pelo dano sofrido pelo empregado, no momento em que a mídia noticia o propósito da Previdência Social de exigir, em ação de regresso, o pagamento das despesas médicas que faz para socorrer as vítimas de acidentes em geral. Nesse contexto, tem-se por violado o CCB, art. 949. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 192.8424.0000.0800

38 - STJ. Processo civil e direito civil. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais e estéticos. Prequestionamento. Ausência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Negativa de prestação jurisdicional. Pretensão de reconhecimento de culpa concorrente da vítima. Condução de motocicleta sem habilitação e de chinelos. Análise da situação fática relativa ao acidente que exclui a concorrência de culpas. Dano material. Não limitação das cirurgias. Violação do CCB/2002, art. 946. Inocorrência. Fatos novos. Liquidação por artigos. Recuperação integral do dano. Compensação por danos morais e estéticos. Minoração. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Condenação. Dano moral. Montante inferior ao postulado. Sucumbência recíproca. Inexistência. Súmula 326/STJ. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.7022.9000.7600

39 - STJ. Responsabilidade civil. Processual civil e civil. Ação de indenização. Acidente automobilístico. Violação do CPC/1973, arts. 458, II, e 535, I e II. Inexistência. Violação do CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 333, I. Provas. Livre convencimento. Verificação. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Inexiste violação dos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973 quando o aresto impugnado decide, de forma objetiva e fundamentada, as questões que delimitam a controvérsia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa