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Jurisprudência sobre
livre convencimento

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Doc. VP 141.3823.6000.0000

1 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. Ônus da prova. Teoria da verossimilhança preponderante. Compatibilidade, na hipótese específica dos autos, com o ordenamento processual vigente. Convicção do julgador. Livre apreciação da prova. Persuação racional. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Artigos analisados: CCB/2002, art. 212, IV e CPC/1973, art. 126, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 333, CPC/1973, art. 436 e CPC/1973, art. 461. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Cinge-se a controvérsia a determinar se o julgamento do mérito da presente demanda, mediante aplicação da teoria da verossimilhança preponderante, ofende a regra de distribuição do ônus da prova. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.8600

2 - STJ. Prova. Livre convicção do magistrado. Loteria. Sena posterior. Perda pelo apostador do recibo da aposta. Pedido procedente. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CPC/1973, art. 131.

«No caso, o autor perdeu seu comprovante, seu recibo. O art. 131 do estatuto processual civil permite a livre convicção do juiz no momento de apreciação da prova pertinente aos fatos e circunstâncias presentes nos autos, constando da decisão os motivos formadores de seu convencimento. ... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.3200

3 - STJ. Responsabilidade civil contratual. Consumidor. Profissão. Erro médico. Prova pericial. Desconsideração do laudo pericial pelo juízo. Livre convencimento do Juiz na análise da prova. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393 e CCB/2002, art. 405. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436. CDC, art. 14, §§ 3º, I e 4º

«... A finalidade da prova é o convencimento do juiz, sendo ele o seu direto e principal destinatário, de modo que a livre convicção do magistrado consubstancia a bússola norteadora da necessidade ou não de produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide, bem como lhe cabe atribuir o peso que entender devido a cada um dos elementos probatórios constantes dos autos. ... ()

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Doc. VP 123.7330.3000.2500

4 - TJRJ. Prova. Produção. Livre convencimento do Juiz. Julgamento antecipado da lide. Considerações do Des. Jorge Luis Habib sobre o tema. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 330, I.

«... Primeiramente, impõe-se rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que está correta a sentença que julgou antecipadamente a lide, com base no CPC/1973, art. 330, I, diante da desnecessidade de produção de novas provas, além das existentes nos autos. ... ()

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Doc. VP 210.1324.2004.2100

5 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de prestação de contas pelo inventariante. Necessidade de produção de prova pericial. Primeira fase. Princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado. Dever de prestar contas. Descabimento. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Analisando o aresto objurgado, constata-se que a Corte local, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, concluiu pela necessidade de realização de prova pericial, o que está em consonância com a jurisprudência deste Pretório, no sentido de reconhecer que a livre apreciação da prova e o livre convencimento motivado do juiz são princípios basilares do sistema processual civil brasileiro, competindo ao magistrado zelar pela necessidade e utilidade da produção das provas requeridas. ... ()

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Doc. VP 1692.9024.4659.0500

6 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CP). AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS ACIMA DE UMA DÚVIDA RAZOÁVEL. CRIME DE AMEAÇA É DELITO FORMAL, QUE SE CONSUMA COM O DOLO GENÉRICO. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CPP, art. 155. EXALTAÇÃO NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DO CRIME. PALAVRAS SERENAS E Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CP). AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS ACIMA DE UMA DÚVIDA RAZOÁVEL. CRIME DE AMEAÇA É DELITO FORMAL, QUE SE CONSUMA COM O DOLO GENÉRICO. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CPP, art. 155. EXALTAÇÃO NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DO CRIME. PALAVRAS SERENAS E SEGURAS DA VÍTIMA. PENA REGULARMENTE APLICADA. SENTENÇA IRREPARÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.  1.  A sentença bem analisou a questão posta em Juízo e deu a solução correta para o caso, exprimindo o melhor direito, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 46, parte final.  2. A autoria e a materialidade ficaram devidamente comprovadas pelo boletim de ocorrência de f. 01/02, bem como pela oral produzida em inquérito e sob o crivo do contraditório, de modo que há convergência no sentido de que o acusado, ora apelante, efetivamente ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, como narrado na denúncia. 3. Não há qualquer motivo para duvidar das declarações da vítima, prestadas de forma firme e coerente. Cabe ao Juiz aquilatar a prova produzida pelas partes, com os pés no chão e olhos na realidade, valorizando as declarações insuspeitas e coerentes das vítimas, que servem para lastrear um decreto condenatório. O CPP adotou o sistema do livre convencimento motivado, previsto no art. 155, segundo o qual «O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, ou seja, não há hierarquia entre os meios de prova, o que confere ao juiz o poder de julgar procedente a ação penal com base exclusivamente na versão da vítima, como no caso concreto. 4. É desnecessário o elemento subjetivo do tipo, sendo ele o dolo específico, para a configuração do delito de ameaça, pois o crime de ameaça é formal e se consuma no momento em que a vítima dela tem conhecimento. Irrelevante sua efetiva consumação, mas bastante o propósito de causar temor, inquietação ou sobressalto, para que se tenha consumada a infração. Se a vítima ficou com sua liberdade psíquica afetada pelas ameaças reiteradas do acusado, a ponto de procurar a polícia para pedir proteção, não há negar a existência do delito do CP, art. 147. O dolo se caracteriza ainda que o sujeito ativo não tivesse a intenção de praticar o mal prometido. 5. Eventual estado de exaltação do agente por ocasião dos fatos não descaracteriza o crime de ameaça. Nesse sentido, segundo expressa disposição do CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. 6. Quanto ao ânimo calmo e refletido, vejo que as ameaças são sérias e graves, proferidas, inclusive, na frente de terceiros, fatos que demonstram com segurança a reflexão e disposição do acusado de efetivamente ameaçar e, quiçá, executar as ameaças. 6. No que concerne às reprimendas, verifica-se que foram criteriosamente dosadas, observadas as especificidades do caso concreto e de acordo com o livre e prudente convencimento do MM. Juízo de Primeiro Grau. 7. Recurso conhecido e não provido. 

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Doc. VP 103.1674.7502.7600

7 - STJ. Execução. Cerceamento de defesa. Prova. Indeferimento. Fundamentação. Livre convencimento do Juiz. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 131.

«... Esta Corte sabe bem que há muitos precedentes no sentido de que a «necessidade de produção de determinadas provas encontra-se submetida ao princípio do livre convencimento do juiz, em face das circunstâncias fáticas de cada caso (AgRgAg 80.445/SP, Relator o Ministro Cláudio Santos, DJ de 5/2/96; AgRgAg 462.264/PB, da minha relatoria, DJ de 10/3/03). Em outra ocasião, esta Corte entendeu ser «soberano o juiz em seu livre convencimento motivado ao examinar a necessidade da realização de provas requeridas pelas partes, desde que atento às circunstâncias do caso concreto e à imprescindível salvaguarda do contraditório (REsp 722.600/SC, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 29/8/05). De outra feita, assentou a Corte que os «julgadores firmaram o seu convencimento após detido exame dos documentos constantes dos autos, tendo concluído não haver necessidade de produção de outras provas mediante decisão suficientemente fundamentada ao afastar o alegado cerceamento de defesa, destacando, ainda, que o «'simples requerimento de provas não torna imperativo o seu deferimento, sendo certo que o Juiz pode, diante do cenário dos autos dispensá-las, se evidenciada a desnecessidade de sua produção' (AgRgAg 470.470/MG, da minha relatoria, DJ de 10/3/03; no mesmo sentido: REsp 50.020/PR, da minha relatoria, DJ de 14/10/96; AgRgAg 183.050/SC, Relator o Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ de 13/11/2000; AgRgAg 586.123/PR, da minha relatoria, DJ de 1º/8/05; AgRgAg 431.870/PR, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 19/12/02; AgRgREsp 281.170/RN, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 5/2/01). ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.7400

8 - STJ. Julgamento antecipado da lide. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Possibilidade. Cerceamento de defesa não caracterizado. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 400.

«... Quanto ao alegado cerceamento do direito de defesa, observa-se que inexiste o mencionado vício na exegese conferida pelo v. acórdão recorrido, na medida em que o juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe avaliar quanto à sua conveniência e efetiva necessidade. Logo, existindo, nos autos, elementos suficientes para formar a sua convicção, deve ele conhecer diretamente do pedido, decidindo a causa. A propósito da questão, assim já se decidiu: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.3600

9 - TAPR. Prova. Valoração. Fundamentação. Livre convencimento fundamentado do Juiz. Considerações sobre o tema. CPP, art. 157.

«... Anote-se que pelo sistema de valoração de provas do livre convencimento fundamentado - previsto no CPP, art. 157, e que rege a prova em nosso direito processual penal -, o Juiz pode formar sua convicção pela livre apreciação dos elementos probantes constantes nos autos, não ficando adstrito a quaisquer critérios valorativos, mas deve sempre motivar as suas decisões, ou seja, expor as razões que o levaram a tal valoração, sendo certo que, como leciona Julio Fabbrini Mirabette em sua obra «Código de Processo Penal Interpretado, Ed. Atlas, 8ª Ed. p. 414/415: «É livre, porém, quando se guia pela crítica sã e racional; a lógica, o raciocínio, a experiência etc. o conduzirão nesse exame e apreciação (...). Ou seja, o magistrado é livre na realização de sua análise probatória, não se podendo conferir um valor pré-determinado a qualquer prova, em desfavor de outra, como pretendido pelo apelante, posto que a veemência de cada elemento probante somente poderá ser aferida no caso concreto. E, in casu, além de estar a sentença fundamentada e devidamente motivada em elementos probantes presentes e válidos nos autos, nenhuma das provas consideradas configurou contradição com o conjunto angariado, mas sim a melhor interpretação a ser dada aos elementos cognitivos produzidos nas duas fases da persecução penal, interpretação esta alcançada a partir de exame acurado, que exigiu a compreensão de todo o quadro probatório. Neste diapasão, considerando que, como dito, a decisão singular foi suficientemente embasada em dados existentes nos autos, que demonstraram que o Magistrado, de acordo com sua livre convicção motivada, convenceu-se pela imputabilidade do réu, não há que se acolher o argumento respeitante à contrariedade da sentença singular com relação às provas, suscitada no apelo. ... (Juiz Ronald J. Moro).... ()

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Doc. VP 103.2865.9000.3600

10 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Prova. Presunção de paternidade. Sucessores do falecido. Recusa dos descendentes ao exame de DNA. Interpretação em prejuízo de que se nega. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Não incidência da Súmula 301/STJ. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 232 e CCB/2002, art. 1.604.

«... 4. Quanto à alegada ofensa ao CCB, art. 232, sustenta a recorrente que a recusa ao exame deve ser interpretada em prejuízo de quem se nega, e não em seu benefício. ... ()

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