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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 103

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Doc. VP 210.6290.6855.7643

21 - STF. ADI. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e administrativo. Princípio da inafastabilidade do judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV). Inconstitucionalidade de vedação administrativa ao pleno exercício da atividade jurisdicional durante o plantão. Indevida interferência na legislação processual e de organização judiciária pelo conselho nacional de justiça. Ação direta parcialmente procedente. Súmula 11/STF. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, X, XII, XXXV, LXXVIII, § 2º. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 48. CF/88, art. 59. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 103-B. CF/88, art. 125, § 1º. Lei 4.117/1962, art. 57, II, «a. Lei 5.010/1966, art. 62. Lei 8.112/1990, art. 116, VIII. Lei 9.296/1996, art. 2º. Lei 9.296/1996, art. 3º. Lei 9.868/1999, art. 12.

1. O objeto das ações concentradas na jurisdição constitucional brasileira, além das espécies normativas primárias previstas na CF/88, CF/88, art. 59, engloba a possibilidade de controle de todos os atos revestidos de indiscutível conteúdo normativo e autônomo. Ato normativo do Conselho Nacional de Justiça revestido dos atributos da generalidade, impessoalidade e abstratividade, permitindo a análise de sua constitucionalidade. Jurisprudência pacífica do STF. ... ()

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Doc. VP 210.6070.2805.6888

22 - STF. Processo constitucional. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Da lei 11.442/2007, art. 5º, caput e parágrafo único, e Lei 11.442/2007, art. 18, legitimidade ativa ad causam. Associação nacional dos magistrados da justiça do trabalho – Anamatra. CF/88, art. 103, IX, da constituição da república. Representatividade nacional. Pertinência temática. Correlação entre a norma impugnada e as finalidades da associação autora. Provimento. Decisão majoritária.

1. Evidenciada a representatividade nacional da entidade de classe autora, nos moldes do CF/88, art. 103, IX, da Constituição da República e da Lei 9.868/1999, art. 2º, IX. As associações de magistrados não são detentoras de legitimidade ad causam universal para o processo de controle objetivo de constitucionalidade, impondo-se a demonstração da pertinência temática. Precedentes desse STF. ... ()

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Doc. VP 205.6733.8000.1700

23 - STF. Advogado-Geral da União. Controle abstrato de constitucionalidade. CF/88, art. 103, § 3º. Ante a imperatividade do preceito constitucional, o papel da Advocacia-Geral da União é a defesa da norma impugnada.

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Doc. VP 206.2322.7000.9900

24 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. CF/88, art. 93, IX. Suficiência da fundamentação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte em repercussão geral. Tema 339/STF. CF/88, art. 5º. LIV, LV, e XXXVI. Princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. Análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. CF/88, art. 5º, XXXV. Inafastabilidade da jurisdição. Óbice processual intransponível. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 895/STF. CF/88, art. 5º, caput, e LX, CF/88, art. 97, e CF/88, art. 103-A, § 1º. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.

«1 - Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do AI-RG-QO Acórdão/STF, a teor do disposto na CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser motivadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo o exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pelas partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()

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Doc. VP 210.5231.9000.3400

25 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 2.586/1996. Normas de prevenção de doenças e critérios de defesa da saúde dos trabalhadores em relação às atividades que possam desencadear lesões por esforços repetitivos - LER. Legitimidade ativa ad causam. Confederação nacional da indústria. CNI. Entidade associativa de âmbito nacional. CF/88, art. 103, IX, in fine. Pertinência temática. Usurpação das competências privativas da união para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho e para legislar sobre direito do trabalho. CF/88, art. 21, XXIV, e CF/88, art. 22, I. Inconstitucionalidade formal. Precedentes. Procedência parcial.

«1 - Insere-se nas competências privativas da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (CF/88, art. 21, XXIV ) e legislar sobre Direito do Trabalho (CF/88, art. 22, I ) a definição de padrões e medidas concernentes à preservação da saúde, da higiene e da segurança do trabalho (Lei Maior, art. 7º, XXII). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.6070.2442.8986

26 - STF. Direito constitucional. Resolução 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Exercício legítimo de suas atribuições constitucionais. Vedação ao exercício da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público dos Estados e da União. Efetivo respeito aos princípios da igualdade, da moralidade e da eficiência, vetores imprescindíveis à administração pública. Ação direta julgada improcedente. CF/88, art. 037, caput. CF/88, art. 103-B, § 4º, I, II, III e IV. CF/88, art. 128, I, II e § 5º. CF/88, art. 130-A, § 2º, I, II, III e IV. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 8.906/1994, art. 28, IV. Lei 8.906/1994, art. 30. Lei 9.882/1999, art. 4º. Lei 11.415/2006, art. 21. Lei 13.313/2016, art. 21.

1. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possui capacidade para a expedição de atos normativos autônomos (CF/88, art. 130-A, § 2º, I), desde que o conteúdo disciplinado na norma editada se insira no seu âmbito de atribuições constitucionais. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1004.3000

27 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processo administrativo no cnj contra o magistrado que atuou no feito. Questão que não repercute no julgamento deste tribunal. Embargos rejeitados.

«1 - O Conselho Nacional de Justiça não exerce controle sob os atos jurisdicionais, restringindose sua atuação ao controle externo do Poder Judiciário, sob os aspectos administrativo e financeiro, bem como em relação ao cumprimento dos deveres disciplinares e funcionais dos juízes, nos termos do que dispõe a CF/88, art. 103-B, § 4º. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 210.7270.3502.4896

29 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. 2. Constituição do Estado do Espírito Santo. Emenda 8/1996. 3. Convocação do Procurador Geral da Justiça para prestar informações, sob pena de crime de responsabilidade. 4. Não podem os Estados-membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões «e o Procurador-Geral da Justiça e «e ao Procurador-Geral da Justiça, no caput e no parágrafo segundo do CE/ES, art. 57. Súmula Vinculante 43/STF. CF/88, art. 50, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 103, IX. Lei 9.868/1999, art. 2º, IX.

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Doc. VP 210.7270.3563.9642

30 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Direito administrativo. Servidor público Federal. Servidores públicos federais. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX, da constituição da república. Alegação de inconstitucionalidade material da Lei 10.593/2002, art. 5º de 6/12/2002, com as alterações posteriores. Ausência de alteração substancial. Modificação meramente terminológica. Da Lei 13.464/2017, art. 5º apenas conferiu nova denominação à carreira, doravante carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil - RFB, composta dos cargos de auditor-fiscal da receita federal do Brasil e de analista tributário da Receita Federal do Brasil - RFB. Ausência de prejuízo ao exame do mérito. Jurisprudência consolidada deste STF que impede ascensão, transferência, enquadramento, mudança ou transformação em outro cargo. Súmula Vinculante 43/STF. Imprecisão terminológica: uso do conceito de carreira de modo apartado do seu sentido constitucional. Interpretação conforme a constituição. Procedência parcial. CF/88, art. 2º, IX. CF/88, art. 12, § 3º, V. CF/88, art. 37, caput e II, IV, V e XXII. CF/88, art. 39, caput, §§ 1º, I, II e III, 2º, 8º. CF/88, art. 62, § 1º, I. CF/88, art. 68, § 1º. I. CF/88, art. 93, I. CF/88, art. 94, caput. CF/88, art. 96, I, «c. CF/88, art. 105, parágrafo único, I. CF/88, art. 107, I. CF/88, art. 111-A, II, § 2º, I. CF/88, art. 123, caput. CF/88, art. 127, § 2º. CF/88, art. 128, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 129, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 130-A, II. CF/88, art. 131, § 2º. CF/88, art. 132, caput. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 135. CF/88, art. 144, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 10, II. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 198, § 5º. CF/88, art. 206, V e parágrafo único. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, I, II e III. Lei 8.112/1990, art. 9º, I. Lei 8.112/1990, art. 10, caput e parágrafo único. Lei 8.112/1990, art. 11. Lei 8.112/1990, art. 17. Lei 8.112/1990, art. 20, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 95, III. Lei 8.112/1990, art. 192, II. Lei 8.112/1990, art. 237. Lei 8.112/1990, art. 243, § 6º. Lei 9.868/1999. Lei 10.593/2002, art. 3º. Lei 10.593/2002, art. 5º. Lei 11.457/2007, art. 9º. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10, I e II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Lei 13.464/2017. Decreto-lei 2.225/1985, art. 1º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 2º, parágrafo único. Decreto-lei 2.225/1985, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 4º, parágrafo único. Súmula Vinculante 43/STF. Súmula 685/STF. Decreto 6.641/2008.

1. Legitimidade ativa ad causam da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - UNAFISCO NACIONAL (CF/88, art. 103, IX). Exemplo nítido de representatividade de uma categoria profissional. Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda. Entidade representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, ou seja, de uma inteira classe, e não de uma representação parcial ou fracionária. ... ()

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