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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 131

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Doc. VP 953.6910.7870.6916

11 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, V DE 1973. PROFESSOR MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. JULGAMENTO «ULTRA PETITA". VIOLAÇÃO DOS CPC/73, art. 460 e CPC/73 art. 128. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Trata-se de ação rescisória ajuizada com base no, V do CPC/2015, art. 966, na qual pretende o Município de Franca a desconstituição do acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região. II. O trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 24/6/2014, sob a égide do CPC/1973, motivo pelo qual a pretensão rescisória será examinada com base neste diploma legal ( CPC/1973, art. 485, V). III. A controvérsia objeto desta ação rescisória centra-se na tese de que a decisão rescindenda, ao analisar a pretensão de horas extras de profissional do magistério municipal com base na CLT e não na Lei Municipal 4.972/1998, teria extrapolado os limites do pedido da demanda subjacente, violando os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 ( CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460). IV. O Colegiado Regional, ao julgar o pedido de corte rescisório, concluiu pela afronta aos dispositivos indicados reconhecendo que o acórdão rescindendo ultrapassou os limites do pedido inicial formulados na ação matriz, proferindo novo julgamento no sentido de limitar a condenação em horas extras a três horas semanais, com os reflexos legais. V. Com efeito, o juiz deve julgar a demanda nos limites em que foi proposta, isto é, a partir dos fatos e fundamentos lançados pelo autor, sendo-lhe vedado conceder provimento de natureza diversa daquela pleiteada ( CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460). VI. No caso dos autos, a pretensão formulada na exordial da ação subjacente baseia-se na «inadequação da Lei do Magistério Municipal 4.972/1998 à Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial dos professores do magistério público da educação básica. VII. Em razão disso, pleiteou a ora recorrente o pagamento de 1 hora extra semanal, referente aos 10 minutos diários que antecedem o início das aulas, 2 horas extras semanais decorrentes das reuniões de estudo pedagógico, ambas com acréscimo de 50% e reflexos legais, além da diferença de 25% a título de hora-atividade, no período compreendido entre a edição da Lei 4.972/1998 até 16/7/2008. VIII. O acórdão rescindendo decidiu a controvérsia objeto da ação matriz com base no CLT, art. 318, fixando a jornada máxima diária de 4 horas-aulas consecutivas ou 6 alternadas, condenando o município ao pagamento das horas excedentes laboradas, tendo o Colegiado Regional externado suas razões de decidir à luz do ordenamento jurídico, conforme CPC/1973, art. 131. IX. De acordo com a decisão recorrida, ao deferir horas extras em quantitativo superior ao limite do pedido formulado na demanda originária, restou configurada violação literal dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, circunstância que impôs o reconhecimento do julgamento «ultra petita, autorizador da desconstituição parcial do acórdão rescindendo. X . Registre-se que «não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença «extra, citra e ultra petita (Súmula 298, V), motivo pelo qual não se enquadra na hipótese prevista no item I da Súmula 298/TST. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 477.5235.9209.5599

12 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ISONOMIA SALARIAL. O exercício da apreciação probatória em juízo tem como norte o princípio da persuasão racional, nos termos dos CPC/2015, art. 131 e CPC art. 458. Certo é que a autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Desse modo, a partir da apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas tidos por omissos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. In casu, o recorrente deixou de transcrever os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COBRA TECNOLOGIA S/A. (TERCEIRA RECLAMADA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. No caso concreto, o Regional consignou « que embora alegue a Recorrente, em suas razões recursais, atos efetivos de fiscalização junto à Empresa contratada, prestadora dos serviços, então empregadora do Obreiro, a fim de eximir-se da responsabilidade subsidiária a si imputada, não os comprova. « Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULAS 6, VIII, E 126 DO TST. A reforma da decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista, bem como que não restou demonstrado pela empresa que, entre o reclamante e o paradigma, havia diferença quanto à realização das tarefas, notadamente quanto à maior perfeição técnica. Incidência das Súmulas 6, VIII, e 126 do TST. Confirmada a obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 810.8308.3030.3100

13 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE «QUORUM". DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MAIORIA ABSOLUTA . O Tribunal Regional consignou que o Pleno do TRT da 8ª Região é composto por 23 membros e o presidente vota em caso de arguição de inconstitucionalidade. Registrou, ainda, que na data do julgamento da referida arguição de inconstitucionalidade, o Pleno era composto por 21 membros, tendo em vista a aposentadoria de 2 desembargadores. Concluiu, assim, que se 17 desembargadores votaram no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade, sendo 6 votos contra e 11 a favor, fora, portanto, alcançado a maioria absoluta, conforme determina o CF/88, art. 97e os arts. 22, 150, 181 e 182 do RI daquele Tribunal. Logo, para se chegar à conclusão diversa pretendida pelo reclamado, no sentido de que não fora alcançado o «quórum legal para o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade, seria necessário o revolvimento da matéria fático probatório. Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR INDENIZATÓRIO . ACIDENTE DO TRABALHO. ÓBITO DO TRABALHADOR. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do entendimento adotado pelo STJ, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu . Constata-se que o valor da indenização por danos extrapatrimoniais arbitrado pelo Tribunal Regional, de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais, sendo R$ 200.000,00 para cada familiar do de cujus ), encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois foram levadas em consideração a capacidade financeira da empresa e da parte lesada, a gravidade do dano, bem como a finalidade punitiva e pedagógica. Agravo conhecido e desprovido. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL REFERENTE AO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DA PENSÃO MENSAL, EM DESPEITO DA CONDENAÇÃO . Embora o art. 950 do Código Civil faculte ao prejudicado o pagamento da indenização em parcela única, a Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior vem decidindo que constitui prerrogativa do magistrado, amparado no princípio do livre convencimento motivado, inscrito no CPC/2015, art. 131, considerando as circunstâncias do caso, determinar a forma de cumprimento da obrigação. Com efeito, como legítimo condutor do processo, o juiz observará a necessidade do ofendido, a capacidade econômica do ofensor e o impacto econômico sobre a empresa, dentre outros fatores, hipóteses consideradas in casu . Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. De início, entendo que demonstrado no agravo que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896. Ultrapassado o referido óbice e tendo em vista que o e. TRT aplicou o redutor de 30% à indenização por danos patrimoniais, arbitrada em parcela única, visualiza-se possível afronta da decisão recorrida ao disposto no art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. Infere-se do trecho transcrito pela parte que o e. TRT aplicou o redutor de 30% à indenização por danos patrimoniais, arbitrada em parcela única, razão pela qual visualiza-se possível afronta da decisão recorrida ao disposto no art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA . DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Nesta 7ª Turma adota-se o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido às autoras. Precedentes. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil e provido.

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Doc. VP 230.7030.9340.8279

14 - STJ. Processual civil. Agravo interno. CPC, art. 489 e CPC art. 1022. Ausência de ofensa. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Recurso por entender correto o juízo prelibador que inadmitiu o Recurso Especial por ausência de violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1022, incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ e deficiência na apresentação da divergência. ... ()

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Doc. VP 546.9018.9262.1908

15 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O exercício da apreciação probatória em juízo tem como norte o princípio da persuasão racional, nos termos dos CPC/2015, art. 131 e CPC art. 489. Certo é que a autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Desse modo, a partir da apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas tidos por omissos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional e, portanto, inexiste transcendência a ser reconhecida . Agravo de instrumento não provido. MUNICÍPIO DE SALVADOR. LIMPURB. EMPRESA PÚBLICA INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. SÚMULA 126/TST. DANOS MORAIS. COAÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal contra decisão na qual o Município foi condenado subsidiariamente a responder pelos créditos devidos ao reclamante, uma vez que o Regional consignou «ser o Município acionista controlador da empregadora da Reclamante e, como tal, obrigado, subsidiariamente, pelo adimplemento de suas dívidas em caso de insolvência do devedor principal. Isto porque não obstante o fato de a LIMPURB deter personalidade jurídica própria e autonomia financeira, ela constitui-se como empresa pública, tendo sido criada e controlada pelo Município de Salvador com o objetivo de atender ao interesse público, de modo que as obrigações por ela assumidas afetam diretamente o Poder Público Municipal". Em relação aos danos morais, ficou registrado que «a Reclamante produziu provas suficientes para demonstrar que a adesão do PDV foi precedida de coação, maculando a vontade expressada nos respectivos termos de acordo e adesão, a sentença de primeiro grau há de ser reformada para que seja deferida à Reclamante indenização por danos morais . O Município, nas razões de revista, impugna a responsabilidade subsidiária e a condenação em danos morais. Indica violação dos arts. 37º, § 6º, da CF/88, 28 do CDC, 50 do Código Civil, 116, 117 e 238 da Lei 6.404/76, 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, bem como contrariedade às ADPF s 114, 275, 387, 437 e 485. Transcreve arestos a confronto. A reforma dessa decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a obstaculização do recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. VP 230.7040.2416.4584

16 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial considerando: a) incidência da Súmula 284/STF ante a deficiência de fundamentação no que tange à violação do CPC, art. 1.022; b) incidência da Súmula 211/STJ ante a falta de prequestionamento dos arts. 509, § 4º. e 535, VI, do CPC; c) incidência da Súmula 284/STF quanto à violação da Lei 8.213/1991, art. 124; d) incidência da Súmula 211/STJ no tocante aos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973 art. 139; e, por fim, e) ausência de comando normativo relativamente à alegação de violação da Lei 8.213/1991, art. 115, II. ... ()

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Doc. VP 283.5691.1482.4353

17 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O autor defende a existência de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa, em face do indeferimento do seu pedido de oitiva do perito assistente que acompanhou a diligência, medida que lhe trouxe severos prejuízos quanto à comprovação do labor em condições perigosas. Entretanto, se o próprio autor não cuidou de trazer ao processo a manifestação documental dos assistentes técnicos, não poderia, em outra oportunidade, se insurgir contra o indeferimento da oitiva do citado profissional. Além disso, registre-se que a Corte de origem evidenciou, claramente, ser desnecessária a oitiva do assistente técnico em questão. Consoante o CPC/2015, art. 130, cabe ao magistrado determinar quais provas são essenciais à instrução do processo, indeferindo as diligências que considere inúteis à elucidação da controvérsia. A esse dispositivo, soma-se o CPC/2015, art. 131, pelo qual o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias dos autos e motivando as razões de seu convencimento. Ora, se tanto a Vara do Trabalho como o Tribunal Regional, destinatários finais da prova, consideraram suficientes os elementos probatórios produzidos, correta a decisão de se dispensar a oitiva do perito assistente. Nesse contexto, o inconformismo com o indeferimento da oitiva do profissional não é motivação idônea para que se decrete a nulidade do processo, uma vez que, consoante se observa no acórdão recorrido, as provas coligidas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do juiz, relativamente à inexistência de labor em condições perigosas. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM CONDIÇÕES PERIGOSAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reclamante defende fazer jus ao adicional de periculosidade ao argumento de que sempre exerceu suas atividades em contato com o perigo, qual seja, exposto à energia elétrica, «tendo sempre laborado junto a redes energizadas aéreas de 3.000 até 4.400 volts, manobrando composições de trem . A Corte de origem registrou que, de acordo com a diligência realizada pelo perito do juízo, ao contrário do alegado, ficou comprovado que o autor não se expunha ao agente perigoso eletricidade. Em sendo aquele Tribunal soberano no exame da prova dos autos, tem-se que eventual reforma da decisão importaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Não há como se verificar a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 indicados e, tampouco, contrariedade ao verbete sumular e ao orientador jurisprudencial suscitados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. PARCELA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reclamante alega fazer jus à parcela, porquanto está assistido pelo sindicato da categoria, além de ter comprovado a sua situação de miserabilidade jurídica. Ausente qualquer sucumbência por parte da Companhia, são indevidos os honorários advocatícios, não havendo contrariedade aos verbetes sumulares indicados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

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Doc. VP 205.0762.2145.9993

18 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA RÉ. 1. Incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC/2015, art. 131 e CLT art. 765. 2. No caso dos autos, o indeferimento do depoimento pessoal da ré ocorreu em razão do requerimento ter sido realizado pelo procurador da própria demandada, de modo que « a reclamante não requereu a coleta do depoimento da reclamada e que o Juízo entendeu desnecessária a oitiva . 3. Nesse sentido, observa-se que o indeferimento do depoimento pessoal da ré, de forma fundamentada, encontra-se nos limites das prerrogativas garantidas ao Juízo. 4. Destarte, a medida adotada pelo Juiz, e mantida pela Corte de origem, apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação da CF/88, art. 5º, LV. 6. Logo, impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto não constatada a violação direta e literal, da CF/88, nos termos do art. 896, § 9º da CLT e da Súmula 442/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 168.7270.8020.1247

19 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA OUVIDA COMO INFORMANTE. CARGO DE CONFIANÇA. 1. Anote-se que ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que lhe incumbe a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC/2015, art. 131 e CLT art. 765. Por outro lado, os arts. 447, § 3º, I, do CPC e 829 da CLT dispõem que são suspeitas as testemunhas que guardem relação de inimizade capital ou de amizade íntima com a parte. 2. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a testemunha indicada pela ré, « o Sr. Thiago Augusto de Souza, por informação da preposta da ré, exerceu cargo de gestão, com mesmo nível hierárquico daquela. Ademais, ele mesmo informou ao magistrado que exercia cargo de confiança, pois tinha cargo de gestão, supervisionava em torno de 7 ou 8 coordenadores e cada coordenador tinha mais 6 ou 7 empregados; a preposta Andrea estava no mesmo nível hierárquico do depoente (...). 3. A oitiva da testemunha apenas como informante não trouxe prejuízo para a parte ré, haja vista que, como se extrai do acórdão recorrido que, ao decidir sobre os fatos controvertidos nos autos, foram confrontadas as declarações do informante com os demais elementos de prova constantes dos autos, como se observa no Tópico referente à jornada de trabalho/horas extraordinárias em que foi utilizado o depoimento do Sr. Thiago. 4. Assim, para se chegar a entendimento diverso ao constatado pelo Colegiado a quo, seria necessário o reexame dos fatos e provas, insuscetível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 5. Confirma-se, pois, a decisão agravada, porquanto a agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 662.3635.1650.7848

20 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DO VOTO VENCIDO PELO TRT.PRECLUSÃO.ART. 795DA CLT. Registre-se, inicialmente, que o presente recurso de revista foi interposto contra acórdão proferido já na vigência do CPC/2015, portanto, deve ser analisado em observância ao referido diploma legal. O CPC/2015, art. 941, § 3º é taxativo quanto à obrigatoriedade de juntada das razões do voto vencido. O referido comando normativo aplica-se não somente aos casos em que o voto divergente for prolatado pelo Relator do processo, mas, indistintamente, a todos que compuseram o Órgão Colegiado e tomaram parte do julgamento. Nesse sentido, eis a literalidade do dispositivo legal: «Art. 941. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor. § 1º O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído. § 2º No julgamento de apelação ou de agravo de instrumento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 (três) juízes. § 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento. « Essa exigência se coaduna com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o voto vencido se mostra apto a cumprir a exigência da Súmula 297/TST, permitindo que o TST dê novo enquadramento jurídico aos fatos narrados no acórdão regional, ainda que conclua de forma diversa da maioria da Turma Regional, mormente considerando que a via estreita dos recursos extraordinários não permite incursão nos elementos fáticos probatórios que não tenham sido consignados no acórdão proferido pela Corte de origem. Tem-se, portanto, a aplicação do princípio da persuasão racional sedimentado no CPC, art. 131. A juntada do voto vencido, dessarte, constitui obrigação legal e há que ser observada em todas as circunstâncias legais/processuais, inclusive para fins de prequestionamento dos recursos extraordinários. Acrescente-se, ademais, que esta Corte tem entendido que a ausência de juntada do voto vencido ao acórdão enseja nulidade, independentemente da comprovação de prejuízo. Sabe-se, outrossim, que o CLT, art. 795 dispõe que as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las na primeira vez que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Contudo, observa-se que a 1ª Reclamada opôs dois embargos de declaração, sendo que apenas nos segundos aclaratórios pleiteou a juntada das razões do voto vencido, relativas ao acórdão que julgou o recurso ordinário. Desse modo, considerando que a Recorrente deixou de arguir a nulidade ora apontada na primeira oportunidade que teve para se manifestar (que seria nos primeiros embargos de declaração que opôs), reputa-se a incidência da preclusão temporal para a arguição da nulidade, nos moldes do caput do CLT, art. 795 . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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