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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 513

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Doc. VP 200.9054.3000.4400

51 - TJRS. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Cumprimento de sentença. Necessidade de citação por edital. CPC/2015, art. 513.

«Recurso a que se dá provimento porque, nos termos do CPC/2015, art. 513, § 2º, IV, o réu revel citado por edital na fase de conhecimento deve ser igualmente citado na fase de cumprimento de sentença, daí derivando o acolhimento da insurgência recursal. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9006.4100

52 - STJ. Processual civil. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Não ocorrência. Necessidade de indicar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Mandado de segurança. Rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. Agravo de instrumento. Recurso inadmissível porque a decisão não foi proferida em procedimento de cumprimento de sentença. Revisão das circunstâncias fáticas. Súmula 7/STJ.

«1 - No que concerne à alegada violação do CPC/2015, art. 283, parágrafo único, CPC/2015, art. 1.029 e CPC/2015, art. 1.030, e dos Lei 12.016/2009, art. 13, Lei 12.016/2009, art. 14 e Lei 12.016/2009, art. 19, não se pode conhecer da irresignação, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem, a despeito da oposição de Embargos de Declaração. Além disso, a recorrente não alegou ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4005.7400

53 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 508 CPC/2015, art. 509, § 4º, CPC/2015, art. 513, CPC/2015, art. 525, § 1º, VII e CPC/2015, art. 535, IV. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão dos cálculos da contadoria judicial. Súmula 7/STJ.

«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Ademais, constata-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. ... ()

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Doc. VP 188.4662.9000.0400

54 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Base de cálculo. Recurso especial. Obrigação de pagar quantia certa. CPC/2015, art. 523. Inadimplemento da obrigação. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor da dívida. Não inclusão da multa. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«[...]. 2. Da base de cálculo do valor dos honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença ... ()

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Doc. VP 201.0893.8010.4300

55 - TJBA. Processo civil. Agravo de instrumento. Cumprimento definitivo de sentença. Ação monitória. Penhora de valores através do sistema Bacen-jud. Executado que alega não ter sido intimado pessoalmente para o cumprimento da sentença. Desnecessidade. Réu revel na fase de conhecimento, apesar de citado por oficial de justiça. Precedentes do STJ e do TJBA. Violação do CPC/2015, art. 805. Não verificada. Observância da ordem do CPC/2015, art. 835. Não provimento do recurso. CPC/2015, art. 513.

«Cuida-se procedimento de cumprimento definitivo de sentença, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão prolatada em Ação Monitória, em virtude da qual constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, na forma do CPC/2015, art. 701, § 2º. ... ()

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Doc. VP 200.9054.3000.4500

56 - TJRS. Agravo de instrumento. Locação. Ação de despejo c/c cobrança de alugueis em fase de cumprimento de sentença. Réu revel. Nos termos do CPC/2015, art. 513, § 2º, IV, impõe-se a realização de intimação via edital. Deram provimento ao recurso. Unânime.

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Doc. VP 186.6341.6000.0200

57 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento na nova sistemática imposta pelo CPC/2015. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

«… 4. Quanto ao ponto principal, é bem de ver que o agravo de instrumento é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei. Estas, por seu turno, são todos pronunciamentos com conteúdo decisório proferido no curso do procedimento, que não encerram a fase cognitiva, nem o processo de execução. É, verdadeiramente, um conceito atingido por exclusão: se o pronunciamento decisório encerra a fase cognitiva ou a execução, tem-se sentença, caso contrário, não tendo conteúdo decisório, é despacho de mero expediente; enquanto que o restante é decisão interlocutória. ... ()

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Doc. VP 186.6341.6000.0300

58 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da decisão em questão. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

«… 5. Nessa linha de raciocínio, imprescindível a análise da natureza da decisão recorrida no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 186.6341.6000.0400

59 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da decisão em questão. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

«… 6. No caso dos autos, a decisão que resolveu a impugnação, acolhendo-a e homologando os cálculos apresentados pelo executado, a meu ver, extinguiu o cumprimento de sentença, uma vez que declarou a inexistência de crédito em favor do exequente (havendo, em verdade, saldo devedor em seu desfavor). ... ()

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Doc. VP 186.6341.6000.0500

60 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre quais os recursos cabíveis na impugnação ao cumprimento de sentença. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

«… 7. Nesse exato sentido, na vigência do código de 1973, houve julgado já antes mencionado - da Corte Especial desta Casa - afirmando que, se por um lado, «a decisão que solvia os embargos à execução (sentença) era sempre impugnável pela via da apelação, a impugnação ao cumprimento de sentença está sujeita a recurso secundum eventum litis, vale dizer, caberá agravo de instrumento em caso de rejeição total ou parcial da impugnação, ou apelação - recurso que somente hostiliza sentença - em caso de acolhimento, porquanto extinta estará a execução (art. 475-M, § 3º) (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). ... ()

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