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Jurisprudência sobre
igualdade de tratamento

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Doc. VP 210.8332.9009.9800

21 - STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus individual e coletivo. Admissibilidade. Diretrizes registradas pelo STFno HC 143.641 (pleno). Precedentes do STF. Tráfico privilegiado. Hipóteses de aplicação da causa de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Tráfico. Definição legal (Lei 7.210/1984, art. 112, § 5º). Crime não hediondo. Consectários lógicos em razão desse reconhecimento. Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e súmulas de jurisprudência. Força normativa. Estudo do instituto conectas e dados estatísticos que confirmam o descumprimento reiterado pelo tribunal impugnado. Desrespeito ao sistema de precedentes. Segurança jurídica e estabilidade. Isonomia do jurisdicionado. Busca à racionalidade punitiva. Predicativo ínsito ao estado democrático de direito. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Regime prisional. Individualização da pena. Proporcionalidade. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Lei 11.343/2006, art. 42. Lei 11.343/2006, art. 44. Lei 7.210/1984, art. 112, § 5º. CPP, art. 3º. CPP, art. 312. CPP, art. 313. CPP, art. 387, § 2º. CPC/2015, art. 927, III e V. CF/88, art. 5º, XLVI. Lei 13.964/2019. CP, art. 33, § 2º. CP, art. 44. CP, art. 59. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º (redação da Lei 11.464/2007) .

«1 - Ante a necessidade de salvaguardar um dos direitos fundamentais mais preciosos do ser humano, a liberdade, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 143.641, rompeu com a resistência registrada nos seus precedentes, quanto à inadmissibilidade do uso do writ constitucional de maneira coletiva. Na oportunidade, assentaram-se diretrizes a respaldar o maior espectro do remédio heroico, entre elas: a existência de relações sociais massificadas e burocratizadas, cujos problemas estão a exigir soluções a partir de remédios processuais coletivos, especialmente para coibir ou prevenir lesões a direitos de grupos vulneráveis; o fortalecimento da abordagem coletiva, em atendimento a maior isonomia às partes em litígio e em prestígio à celeridade processual, mitiga as dificuldades estruturais do acesso das coletividades ao Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.1100

22 - TRT2. Trabalhador avulso. Igualdade de tratamento. Princípio da isonomia. Direito ao vale-transporte. Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXXIV. Lei 7.418/85, art. 1º.

«O fato de não haver vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador avulso não constitui óbice à pretensão de igualdade entre este e os empregados em geral, pois o CF/88, art. 7º, XXXIV estendeu aos avulsos os direitos inerentes aos demais trabalhadores que desfrutam da tutela legal, sendo plenamente cabível odireito do avulso ao vale-transporte. Ademais, in casu (1) consta do próprio termo normativo firmado entre as reclamadas a possibilidade de fornecimento de vale-transporte aos avulsos e (2) a defesa nada disse sobre o preenchimento ou não, pelo reclamante, dos requisitos para a percepção do vale-transporte, o que assegura seja reconhecido como devido o título em prol do autor, trabalhador portuário avulso, ficando afastada, na espécie, a incidência da OJ 215/TST-SDI-1. Por fim, é sempre presumido o interesse do trabalhador em desfrutar do benefício do vale-transporte quando reside em ponto distante do local de trabalho, incumbindo assim, ao empregador o ônus de prova da renúncia de condição ou direito manifestamente favorável ao hipossuficiente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.3700

23 - TRT2. Trabalhador avulso. Igualdade de tratamento. Direito ao vale-transporte. CF/88, art. 7º, XXXIV. Lei 7.418/85, art. 1º. Decreto 95.247/87, art. 1º.

«O fato de não haver vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador avulso não elide a pretensão de igualdade entre este e os empregados em geral, pois o CF/88, art. 7º, XXXIV estendeu aos avulsos os direitos inerentes aos demais trabalhadores que desfrutam da tutela legal, sendo plenamente cabível o direito do avulso ao vale-transporte.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.3300

24 - TRT3. Pessoa com deficiência/empregado reabilitado. Reserva de mercado de trabalho. Cotas para deficientes. Lei 8.213/1991, art. 93.

«A Lei 8.213/91, em seu art. 93, determina que, nas empresas com cem ou mais empregados, haja a contratação de determinado percentual de pessoas com deficiência, não havendo no texto legal previsão da possibilidade de ressalvar qualquer atividade econômica, comercial ou industrial da contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência. O objetivo do legislador foi o de assegurar igualdade de tratamento entre os portadores de deficiência ou reabilitados pela Previdência Social e os não-portadores, visando à profissionalização e a inserção desses trabalhadores no mercado de trabalho, pois a Convenção 159 da OIT, ratificada pelo Brasil, prevê que "todo País membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo, e que se promova, assim, a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade", com o claro objetivo de garantir medidas adequadas para reabilitação profissional e a promoção de oportunidades de emprego para portadores de deficiência, tendo como princípio fundador o da igualdade de oportunidades entre todos os trabalhadores. À míngua de qualquer ressalva na própria lei ou no decreto regulamentador, que permita interpretação restritiva à reserva de cotas, e, sendo taxativa a norma, não há margem para comportar exceções, tornando imperiosa a aplicação da reserva legal, na sua completa acepção. Desse modo, não há ofensa aos artigos 5º, inciso II, e 170, da Constituição Federal. Por outro lado, adota-se o entendimento da OJ 130 da SDI-2/TST, para estender os efeitos da condenação a todos os locais do território nacional onde a reclamada possua obras ou estabelecimento, devendo ser considerado, para efeitos de fixação da quota de PPD, o somatório de todos os empregados da empresa.... ()

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Doc. VP 144.5515.5001.0800

25 - TRT3. Seguridade social. Cotas para portadores de necessidades especiais. Lei 8.213/1991, art. 93.

«A Lei 8.213/91, em seu art. 93, determina que, nas empresas com cem ou mais empregados, haja a contratação de determinado percentual de pessoas com deficiência, não havendo no texto legal previsão da possibilidade de ressalvar qualquer atividade econômica, comercial ou industrial da contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência. O objetivo do legislador foi o de assegurar igualdade de tratamento entre os portadores de deficiência ou reabilitados pela Previdência Social e os não portadores, visando à profissionalização e a inserção desses trabalhadores no mercado de trabalho, pois a Convenção 159 da OIT, ratificada pelo Brasil, prevê que «todo País membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo, e que se promova, assim, a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade, com o claro objetivo de garantir medidas adequadas para reabilitação profissional e a promoção de oportunidades de emprego para portadores de deficiência, tendo como princípio fundador o da igualdade de oportunidades entre todos os trabalhadores. À míngua de qualquer ressalva na própria lei ou no decreto regulamentador, que permita interpretação restritiva à reserva de cotas, e, sendo taxativa a norma, não há margem para comportar exceções, tornando imperiosa a aplicação da reserva legal, na sua completa acepção.... ()

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Doc. VP 190.1063.6021.0200

26 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade dos atos processuais. Cerceamento de defesa. Audiência inicial. Ausência de intimação de advogado previamente constituído, mas não cadastrado nos autos. Afronta ao princípio da igualdade processual. Não ocorrência. Inexistência de nulidade ante a intimação da reclamada.

«Diante da premissa fática delineada no acórdão recorrido de que a reclamada fora devidamente notificada para comparecer à primeira audiência designada pelo juízo competente, não se pode cogitar da alegada nulidade por cerceamento de defesa apenas em razão da ausência de intimação dos advogados dessa, haja vista A CLT, art. 843 dispor que «Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes [...]. Cumpre ressaltar, ainda, que o fato de os patronos da reclamada não terem sido cadastrados nos autos ao mesmo tempo em que foram os da reclamante, por si só, não configura afronta ao CPC, art. 125, I, 1973, segundo o qual compete ao juiz assegurar às partes igualdade de tratamento, por não despontar qualquer desvantagem ou prejuízo à recorrente. ... ()

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Doc. VP 127.6182.4000.0700 LeaderCase

27 - STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Taxa Selic. Aplicação para fins tributários. Legitimidade reconhecida. Precedentes do STF. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CF/88, art. 150, I, III, IV. CF/88, art. 155, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... I - DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO ... ()

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Doc. VP 103.1674.7028.6200

28 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Depósito judicial do tributo controvertido. Decisão que liberou parte dele à base de precedente do STF, deixando de converter o saldo em renda da Fazenda Pública. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 125.

«O depósito previsto no CTN, art. 151, II é feito sob o regime de indisponibilidade, que na via judicial só cessa com o trânsito da sentença em julgado, sendo então devolvido ao autor da ação ou convertido em renda da Fazenda Pública, conforme a demanda seja bem ou mal sucedida. Hipótese em que, antes da sentença final, foi liberada parte do depósito para o autor da ação, tendo a Fazenda Pública reclamado tratamento igual em relação ao saldo. A igualdade de tratamento devida às partes não implica que o erro judicial praticado em favor de uma delas seja estendido à outra; o interesse legítimo da Fazenda Pública se esgotava em atacar a decisão que liberara parte do depósito para o autor da ação, infringindo o regime de indisponibilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7134.7000

29 - STJ. Tributário. Depósito judicial. Decisão que liberou parte dele à base de precedente do STF, deixando de converter o saldo em renda da Fazenda Pública. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 125.

«O depósito previsto no CTN, art. 151, II é feito sob o regime de indisponibilidade, que na via judicial só cessa com o trânsito da sentença em julgado, sendo então devolvido ao autor da ação ou convertido em renda da Fazenda Pública, conforme a demanda seja bem ou mal sucedida. Hipótese em que, antes da sentença final, foi liberada parte do depósito para o autor da ação, tendo a Fazenda Pública reclamado tratamento igual em relação ao saldo. A igualdade de tratamento devida às partes não implica que o erro judicial praticado em favor de uma delas seja estendido à outra; o interesse legítimo da Fazenda Pública se esgotava em atacar a decisão que liberara parte do depósito para o autor da ação, infringindo o regime de indisponibilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7150.6400

30 - STJ. Tributário. Depósito judicial de tributo controvertido. Decisão que liberou parte dele à base de precedente do STF, deixando de converter o saldo em renda da Fazenda Pública. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 125.

«O depósito previsto no CTN, art. 151, II é feito sob o regime de «indisponibilidade, que na via judicial só cessa com o trânsito da sentença em julgado, sendo então devolvido ao autor da ação ou convertido em renda da Fazenda Pública, conforme a demanda seja bem ou mal sucedida. Hipótese em que, antes da sentença final, foi liberada parte do depósito para o autor da ação, tendo a Fazenda Pública reclamado tratamento igual em relação ao saldo. A igualdade de tratamento devida às partes não implica que o erro judicial praticado em favor de uma delas seja estendido à outra; o interesse legítimo da Fazenda Pública se esgotava em atacar a decisão que liberava parte do depósito para o autor da ação, infringindo o regime de indisponibilidade. Recurso especial não conhecido.... ()

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