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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 146

+ de 341 Documentos Encontrados

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Doc. VP 196.0860.9004.2500

71 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios recurso em mandado de segurança. Pretensão de afastamento da aplicabilidade da Resolução 3.166/2001, do secretário da fazenda do estado de Minas Gerais, que veda a apropriação de crédito de ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes sejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos, por outros estados, em desacordo com o entendimento do fisco mineiro acerca da legislação de regência do imposto. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Incidência da Súmula 266/STF. Ilegitimidade do secretário de estado da fazenda para figurar, como autoridade impetrada, polo passivo do mandado de segurança. Precedentes do STJ. Extinção do processo, de ofício, sem Resolução do mérito, restando prejudicado o recurso ordinário. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Incompatibilidade da decisão tomada com o pronunciamento do STJ sobre o mérito da causa. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 30/04/2019. ... ()

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Doc. VP 195.9492.0001.2700

72 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

«1 - Da análise da petição de agravo interno de fls. 474-490 e/STJ, verifica-se que a agravante não impugnou de forma específica o fundamento da decisão agravada que não conheceu do agravo em razão da ausência de impugnação do fundamento do juízo negativo de admissibilidade recursal que aplicou a Súmula 284/STF, haja vista a não indicação do dispositivo legal tido por violado. ... ()

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Doc. VP 202.9173.8000.3400

73 - STF. Direito tributário. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Execução fiscal. Alegação de ofensa a CF/88, art. 146, III, «b. Acórdão proferido pelo STJ. Preclusão da questão constitucional surgida no decisum do tribunal local. Acórdão fundamentado na legislação infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, somente legitima o uso do apelo extremo se versar questão constitucional diversa daquela debatida na anterior instância - o que não se observa na presente hipótese. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 201.2360.7001.9100

74 - STJ. Tributário. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Multa administrativa. Crédito não tributário. Natureza jurídica sancionadora. Utilização de técnicas interpretativas e integrativas vocacionadas à proteção do indivíduo (garantismo judicial). Ausência de previsão legal de suspensão de exigibilidade de crédito não tributário. Método integrativo por analogia. É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento (CTN, art. 151, II c/c o Código Fux, art. 835, § 2º e a Lei 6.830/1980, art. 9º, § 3º). Recurso especial da ANTT desprovido. CTN, art. 151, II. Súmula 112/STJ. Lei 6.830/1980, art. 9º, II. CPC/2015, art. 835, § 2º. CPC/2015, art. 848, parágrafo único. CF/88, art. 146, «b.

«1 - Consolidou-se o entendimento, pela Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, da Relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, Tema 378/STJ, DJe 10/12/2010, de que o CTN, art. 151, II é taxativo ao elencar as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito, não contemplando o oferecimento de seguro garantia ou fiança bancária em seu rol. ... ()

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Doc. VP 210.7565.9003.4400

75 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Parcelamento instituído pela Lei 10.522/2002. Empresas optantes do simples nacional. Impossibilidade de adesão. Ausência de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ. Dispositivos constitucionais. Análise. Usurpação da competência do STF. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior de que é vedado às empresas optantes pelo Simples Nacional e Federal aderirem aos parcelamentos instituídos pela Lei 10.522/2002 e Lei 11.941/2009, porquanto apenas lei complementar poderia criar parcelamento de débitos que englobam tributos de outros entes da federação, a teor do disposto na CF/88, art. 146 (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 21/9/2016). Precedente: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 1/3/2016. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5004.6400

76 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Arrolamento sumário. Partilha amigável de bens. Expedição de formal independentemente da comprovação de pagamento do itcd. Exegese do CPC/2015, art. 659, § 2º. Fundamento constitucional. @EME = «1 - A controvérsia tem por objeto decisão que, em Arrolamento Sumário (com partilha amigável dos bens), autorizou, com suporte no CPC/2015, art. 659, § 2º, a expedição do formal de partilha e demais documentos, independentemente da comprovação de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) sobre os respectivos bens. 2 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3 - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. In casu, fica claro que não há vícios a serem sanados e que os Aclaratórios veiculam mero inconformismo com o conteúdo da decisão embargada, que foi desfavorável à recorrente. 4 - O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes: AgInt no REsp. 1.609.851, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/8/2018; AgInt no REsp. 1.707.213, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/6/2018; AREsp. 389.964, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2018; AgInt no AREsp. 258.579, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 6/10/2017. 5 - O CPC/2015, art. 663 e CPC/2015, art. 664, constituem mera reprodução de dispositivos idênticos que constavam nos CPC/1973, art. 1.035 e CPC/1973, art. 1.036, razão pela qual não procede a assertiva do ente público de que a entrada em vigor do novo diploma normativo conferiu tratamento prejudicial à Fazenda Pública. 6 - Em relação à expedição do formal de partilha, é inegável que a entrada em vigor do CPC/2015 introduziu, de forma expressa, a inversão do procedimento no Código de Processo Civil revogado. Com efeito, no CPC/1973, art. 1.031, § 2º, registrava que a expedição do formal de partilha somente seria feita depois de transitada em julgado a sentença de homologação e, ao mesmo tempo, fosse verificado pela Fazenda Pública o pagamento de todos os tributos. 7 - Diferentemente, o CPC/2015, art. 659, § 2º, prescreve que basta a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial referente à partilha dos bens para a expedição dos alvarás competentes, reservando-se a intimação da Fazenda Pública para momento posterior, a fim de que promova o lançamento administrativo dos tributos pertinentes, os quais não serão objeto de discussão e/ou lançamento no arrolamento de bens. 8 - O Tribunal de origem valeu-se de fundamento constitucional para afirmar que a disciplina do CPC/2015 não invadiu matéria reservada à Lei Complementar, motivo pelo qual devem ser considerados parcialmente revogados o CTN, art. 192 e a Lei 6.830/1980, art. 31. Transcreve-se o seguinte excerto do voto condutor: «Se tais razões não bastassem, diante de possível conflito entre o CPC/2015, art. 659, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, e o CTN, art. 192, prevalece o primeiro, em razão de critério cronológico, ou seja, a norma posterior prevalece sobre a anterior. 9 - Como se infere, a Corte local, ao aplicar a regra do CPC/2015, art. 659, § 2º, afirmou que o aparente conflito com o CTN, art. 192 e com a Lei 6.830/1980, art. 31 se resolve segundo o critério cronológico (lei posterior revoga a anterior), particularmente com base na premissa de que a norma do Código Tributário Nacional versa sobre Direito Processual, não reservado ao campo da Lei Complementar (CF/88, art. 146, III), razão pela qual não há inconstitucionalidade no tratamento conferido pelo atual CPC/2015. 10. No Recurso Especial, a tese defendida é de que o CPC/2015, art. 659, § 2º invadiu tema relacionado às garantias do crédito tributário, o que revela que a controvérsia possui fundamento constitucional, devendo ser resolvida por meio do Recurso Extraordinário interposto pelo ente público. 11. A Segunda Turma, em recentes julgados, adotou a conclusão aqui proposta. Precedentes: REsp. 1.759.143, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 4/2/2019; REsp. 1.739.114, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 22/4/2019. 12. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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Doc. VP 200.5192.8002.6200

77 - STJ. Processual civil e tributário. ITBI. Leis municipais 14.125/2006 e 14.256/2006. Inconstitucionalidade e ilegalidade decretada pelo tribunal estadual. Súmula 280/STF. Competência exclusiva do STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 115-117, e/STJ, grifei): «(...) as Leis Municipais 14.125 e 14.256/06, que alteraram em parte a redação da Lei 11.154/1991, não definem critérios para a obtenção de valor venal, atribuindo tal valor a ato do Executivo que antecede o próprio negócio imobiliário, em afronta, novamente, à legalidade tributária, conforme se depreende nos artigos introduzidos pelo novel diploma legal (ITBI não pode depender de mero ato do Poder Executivo, sem critérios previamente definidos em lei, com absoluta subversão do disposto no CTN, art. 148 e às técnicas do lançamento por homologação. (.. art. 7-A e 7-B).(...) Deve-se observar, também, o disposto na Constituição Federal (CF/88, art. 150, I) (...) Portanto, mostra-se clara a violação ao princípio da legalidade tributária, uma vez que a base de cálculo) O critério ora adotado pela Municipalidade de São Paulo ofende o princípio da legalidade e ultrapassa os limites de sua competência legislativa, já que não pode a lei local, sob o argumento de suplementar a Lei, desrespeitar os parâmetros fixados pelas normas gerais de direito tributário (CF/88, art. 146, III «b), no caso concreto a sistemática do CTN, art. 148. ... ()

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Doc. VP 200.5720.9003.3700

78 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Ação de execução fiscal. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo da Vara Execução Fiscal Municipal da comarca de Campo Grande, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo particular em desfavor do Município de Campo Grande. Sustentou a prescrição da ação de execução fiscal. No Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, a decisão objeto do recurso foi mantida. ... ()

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Doc. VP 200.7332.6000.6100

79 - STJ. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade do devedor fiduciante. Conflito entre Lei ordinária e Lei complementar. Matéria constitucional. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal julgados procedentes para reconhecer a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal, credora fiduciária, para responder pela cobrança de IPTU, em face do contido na Lei 9.514/1997, que atribui a responsabilidade pelo pagamento de tributos que recaiam sobre o imóvel ao devedor fiduciante. ... ()

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Doc. VP 203.5174.2000.2400 LeaderCase

80 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Afetação deferida. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.015/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.
Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Francisco Falcão.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019). ... ()

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