Carregando…

Jurisprudência sobre
recurso especial repetitivo

+ de 4.064 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • recurso especial repetitivo
Doc. VP 230.3130.7437.0157

3691 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmulas 211/STJ, 282 e 356/STF. Mandado de segurança. Salário-educação. Atividade desenvolvida pelo agravado. Ausência de caráter empresarial. Contribuição indevida. Conclusão do acórdão recorrido mediante análise das provas dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido inatacados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Ademais, embora interpostos embargos de declaração, a parte não apontou violação do CPC/2015, art. 1.022, II, o que impede a constatação, pelo STJ, de eventual omissão do acórdão e determinação de retorno dos autos a fim de completar a prestação jurisdicional. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 643.2175.3687.7106

3692 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Carga de Poluição - Fator k - Perícia em que se reconheceu o cabimento da cobrança - No entanto, constatou-se o excesso - Redução - Cabimento - Sentença que limitou o período de restituição a janeiro de 2018 - Reforma nessa parte - Prazo prescricional - Decenal - Aplicação da tese fixada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo REsp. Acórdão/STJ - Sucumbência da apelante que não pode ser reconhecida como mínima - Distribuição proporcional dos ônus de sucumbência adequada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 690.3475.7643.1407

3693 - TJSP. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Alienação fiduciária - Ausente prova da purga da mora - Notificação extrajudicial remetida ao endereço do contrato - Inadimplemento demonstrado das parcelas vencidas a partir de outubro de 2021, incluída a primeira na notificação recebida pelo réu - Em juízo, sem pagamento da integralidade da dívida vencida - Julgamento de recurso especial repetitivo pelo E. STJ sobre a matéria - Sentença mantida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 390.9373.4917.8995

3694 - TJSP. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - Financiamento para aquisição de motocicleta - Pactuação que se deu de forma livre - Alegação de que a taxa de juros mensal praticada pelo réu é superior ao ajustado entre as partes - Descabimento - Hipótese em que não há nos autos elemento algum capaz de demonstrar a divergência na taxa de juros apontada pela autora - Tarifa de avaliação do bem, expressamente pactuada e inerente ao financiamento de veículo usado, cuja prestação do serviço restou demonstrada, não se evidenciando onerosidade - Tarifa de registro do contrato - Abuso da cobrança reconhecido, por ausência da prova da prestação do respectivo serviço - Precedentes do C. STJ em sede de recursos repetitivos (Recurso Especial Acórdão/STJ) - Tese do banco de que teria realizado o registro no órgão de trânsito competente, cujo documento somente veio à debate nas contrarrazões à apelação, após a prolação da sentença vergastada - Ausência de justificativa a respeito da juntada tardia de documentos pelo réu - Art. 435, Parágrafo único, do CPC - Documento não considerado - Inovação em sede de defesa recursal quanto à prestação do serviço reclamado - Descabida a cobrança da despesa com seguro, posto que foi imposta sua contratação ao consumidor - Ausência de juntada de apólice - Cobrança indevida (REsp. Acórdão/STJ) - Devolução de forma dobrada do indébito - Violação à boa-fé objetiva demonstrada pela própria conduta - Aplicação do atual entendimento do C. STJ, modulado (EAREsp. Acórdão/STJ) - Sentença parcialmente reformada - Sucumbência recíproca configurada - Recurso do autor provido em parte para reconhecer a ilegalidade da cobrança da tarifa de registro de contrato e de seguro, determinar a restituição das quantias pagas a tais títulos, utilizando os valores pagos a maior para amortização do saldo devedor ou, em caso de existir saldo credor, restituí-lo ao requerente, de forma dobrada, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP, a partir do desembolso, e juros moratórios de 1% a.m. a contar da citação e para reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada litigante com o pagamento de metade das custas processuais. A verba honorária, por seu turno, fica assentada em R$ 2.000,00, em favor do patrono do adversário, vedada a compensação desta e observada a gratuidade judiciária então concedida ao demandante.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 689.1474.2870.9260

3695 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 3. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 766.1729.5596.9759

3696 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. PARCELA PREVISTA NO art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior é no sentido de que o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço denominado quinquênio, estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. II. Inviável o seguimento do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333, do C. TST. III . Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REFLEXOS DA PARCELA QUINQUÊNIO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o índice de correção monetária aplicável na atualização de créditos trabalhistas contra a Fazenda Pública, considerando a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113. II. Demonstrada a transcendência jurídica da causa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o índice de correção monetária aplicável na atualização de créditos trabalhistas contra a Fazenda Pública, considerando a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação que envolve também créditos trabalhistas, sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Por ocasião do julgamento do RE 870.497 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), em 20/09/2017, o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F na parte em que disciplina os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública relativamente aos débitos oriundos de relação jurídico-tributária. Todavia, julgou constitucional o referido dispositivo legal, quanto às condenações oriundas de relação jurídico não-tributária, o que inclui os débitos trabalhistas (Tema 810, item 1). Declarou, ainda, ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Sendo o referido dispositivo legal inconstitucional na parte que rege a atualização monetária, determinou fosse aplicado o IPCA-e (Tema 810, item 2). IV. Por sua vez, no julgamento da ADC 58, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que não se aplica o índice de remuneração da caderneta de poupança para débitos trabalhistas na fase processual (e sim a taxa SELIC); contudo, constou expressamente daquele julgamento que a taxa SELIC não se aplica às dívidas da Fazenda Pública de natureza trabalhista, pois tais dívidas possuem regras próprias, disciplinadas pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F. V . Ressalte-se que, em 08/12/2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, que alterou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, podendo-se entender que, após a referida data, ou seja, a partir de 09/12/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. VI. Recurso de revista de que se conhece, e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento do adicional de periculosidade, por entender que « o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa - SP não tem direito ao adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, uma vez que suas atividades laborais não se enquadram no Anexo 3, NR 16, da Portaria 3.214/78 «. II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos nos autos do processo 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - - acórdão publicado em 12/11/2021) e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, III): «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". III. Verifica-se que o entendimento firmado pelo Tribunal Regional é contrário à jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, consubstanciada na tese jurídica vinculante fixada em julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema repetitivo 16). IV. Demonstrada transcendência política da causa. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.3130.7443.0887

3697 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Decisão monocrática que rejeitou a indicação do recurso especial como representativo de controvérsia. Insurgência da demandada.

1 - Não cabe recurso do ato judicial que rejeita proposta de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos com fundamento no art. 256-F, § 4º, do RISTJ, ante à inexistência de previsão legal ou regimental ou por ausência de prejuízo à parte recorrente, cujo recurso especial ainda será objeto de decisão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.3130.7942.3351

3698 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menor de 14 anos de idade. Inaplicabilidade do CP, art. 215-A. Tema Repetitivo 1.121/STJ. Não incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - «Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A)» (REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Terceira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1/7/2022). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.3130.7199.5423

3699 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falta grave. Prescrição. Tema submetido à repercussão geral no STF. Sobrestamento. Causa interruptiva da prescrição. Previsão legal. Prescrição da falta grave mantida.

1 - O STF, ao reconhecer a repercussão geral no RE Acórdão/STFTema 941/STF, não sobrestou o andamento nem suspendeu o prazo prescricional dos processos em curso ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.3130.7762.0680 LeaderCase

3700 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.112/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. . Rito dos recursos repetitivos. Civil. Seguro de vida em grupo. Consumidor. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Estipulante e/ou seguradora. CCB/2002, art. 757. CDC, art. 6º. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 801, § 1º. Lei Complementar 73/1993, art. 21, §§ 1º e 2º. Decreto-Lei 73/1966, art. 21, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.112/STJ - Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.
Tese jurídica firmada: - (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que se refere ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 148/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa