DECRETO 611, DE 21 DE JULHO DE 1992
(D. O. 22-07-1992)
(Revogado pelo Decreto 2.172, 05/03/97). Seguridade social. Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 357, de 07/12/91, e incorpora as alterações da legislação posterior.
Atualizada(o) até:
Decreto 854, de 02/07/93 (art. 130).
Decreto 935, de 22/09/93 (arts. 6º, 23 e 58).
@NOTAFONTE = [Revogado pelo Decreto 2.172, 05/03/97]. Seguridade social. Benefícios. Regulamento.
Título I - Da Finalidade e dos Princípios Básicos da Previdência Social (Art. 1)
Título II - Do Plano de Benefícios da Previdência Social (Art. 3)
Título III - Do Regime Geral de Previdência Social (Art. 5)
Título IV - Dos Conselhos (Art. 233)
Título V - Das Disposições Gerais Relativas às Prestações (Art. 239)
Título VI - Das Disposições Transitórias (Art. 273)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com as Leis 8.213, de 24/07/91, 8.222, de 05/09/91, 8.422, de 13/05/92, e 8.444, de 20/07/92, Decreta:
Art. 1º - O Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 357, de 07/12/91, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.
Art. 2º - O novo texto substitui o Regulamento anterior, resguardados os direitos adquiridos durante sua vigência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/07/92; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor
REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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