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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 40

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Doc. VP 231.0021.0554.7840

31 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais titulares de cargos em comissão. Regime geral da previdência social. Violação do CPC/1973, art. 462. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Necessidade de interpretação de normas infralegais. Impossibilidade. Não conhecimento do recurso especial. Inviabilidade de exame do fato novo superveniente à interposição da peça recursal (modulação dos efeitos daADIn 0273658- 59.2012.8.26.0000 pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo). Provimento negado.

1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo Município de São Paulo e pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, objetivando afastar a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores comissionados e ocupantes de cargos temporários e empregos públicos, mediante declaração incidental de inconstitucionalidade da CF/88, art. 40, § 13, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0630.6599

32 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Exame de matéria constitucional. Competência do STF. Fundamentação. Deficiente. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. ... ()

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Doc. VP 565.8382.3837.5407

33 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO . 1 - Os trechos do acórdão do TRT, transcritos no recurso de revista, não demonstram o prequestionamentosob o enfoqueda CF/88, art. 5º, II, que dispõe acerca doprincípio da legalidade, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III.

2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise datranscendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA 1 - A recorrente não indica, de forma explícita e fundamentada, por que foi violado o dispositivo, da CF/88 suscitado, visto que o mero apontamento do artigo como violado notítulodo item recursal não atende à exigência legal prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, II. 2 - Ademais, a parte não efetua o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e o artigo invocado, pelo que também não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, no particular. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS 1 - O CF/88, art. 40, suscitado como violado, écomposto de caput, e vários parágrafos e incisos, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto na Súmula 221/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, II. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TETO REMUNERATÓRIO 1 - Verifica-se, da leitura das razões recursais, que a reclamada não impugna o fundamento relevante com base no qual o TRT manteve afastada a incidência do teto remuneratório constitucional, qual seja, que a «executada CTEEP não é ente da Administração Pública, mas tão somente concessionária de serviço público, não se aplicando o teto remuneratório indicado". 2 - Portanto, o recurso de revista, nesse particular, não observa a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III, sendo aplicável, ainda, a Súmula 422/TST, I. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 704.3640.9461.4366

34 - TST. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, art. 35, I, «A, O QUAL REVOGOU O § 21 DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 40. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF PELO STF. TESE 317 DE REPERCUSSÃO GERAL. PREJUDICADO O EXAME DO PEDIDO. 1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo com pedido de deferimento de tutela cautelar suscitado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV em face do procedimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT da 15ª Região), no sentido de determinar a aplicação imediata do Emenda Constitucional 103/2019, art. 35, I, «a, o qual revogou o § 21 da CF/88, art. 40. 2. A Requerente pretende, em suma, que seja determinado ao TRT da 15ª Região « a observância da anterioridade nonagesimal para a aplicação dos efeitos da revogação da isenção tributária disposta no Emenda Constitucional 103/2019, art. 35, sendo imposta a compensação das contribuições já recolhidas a maior com as contribuições vincendas « (fl. 11). 3. No curso da tramitação do presente feito, sobreveio o julgamento do RE Acórdão/STF pelo STF, que fixou a Tese 317 de Repercussão Geral do STF, segundo a qual o § 21 da CF/88, art. 40 era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar. 4. Diante da conclusão do STF, torna-se inócua a manifestação deste Conselho Superior acerca da incidência da anterioridade nonagesimal de norma que revogou a regra de imunidade tributária. 5. Com efeito, ainda que se acolhesse a tese da Requerente no sentido de que a majoração indireta de tributos deve observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, a Tese 317 de Repercussão Geral do STF chancela a interrupção da aplicação da CF/88, art. 40, § 21. 6. Neste contexto, em que prejudicado o exame do pedido, não conheço do Procedimento de Controle Administrativo. Procedimento de Controle Administrativo não conhecido.

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Doc. VP 864.8989.4063.6537

35 - TST. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, art. 35, I, «A, O QUAL REVOGOU O § 21 DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 40. PEDIDO DE QUE ESTE CONSELHO SUPERIOR DETERMINE A TODOS OS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO A OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. PRETENSÃO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. REQUISITO DO art. 68, CAPUT, DO RICSJT, NÃO ATENDIDO. 1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo com pedido de deferimento de tutela cautelar suscitado pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho - ANAJUSTRA em face deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2. A Requerente defende, em síntese, a inaplicabilidade imediata dos efeitos da revogação do § 21 da CF/88, art. 40 pelo Emenda Constitucional 103/2019, art. 35, I, «a. 3. Conquanto se reconheça a relevância da matéria, a Associação Requerente não suscita o exercício do controle de legalidade de atos administrativos específicos. 4. A leitura da peça inicial e dos pedidos revela que a Associação pretende obter uma decisão com efeitos normativos, de caráter genérico, que obrigue todos os Tribunais Regionais do Trabalho a adotar um mesmo procedimento quanto à interpretação do Emenda Constitucional 103/2019, art. 35, I, «a. 5. Contudo, a teor do art. 68, caput, do RICSJT, o objeto do Procedimento de Controle Administrativo é o ato administrativo praticado por órgão da Justiça do Trabalho de primeiro ou segundo grau, cujos efeitos extrapolem interesses meramente individuais. 6. Portanto, a pretensão, nos termos em que formulada, não atende aos requisitos previstos no art. 6º, IV, e 68, caput, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (RICSJT). 7. Noutro giro, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, a teor do art. 78 do RICSJT. Procedimento de Controle Administrativo não conhecido.

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Doc. VP 230.8310.4423.1458

36 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Ação ordinária c/c indenização por danos extrapatrimoniais. Cassação irregular de aposentadoria com o consequente retorno à atividade. Pretensão de recebimento dos proventos de aposentadoria no período que retornou indevidamente ao trabalho. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão regional assentado em fundamentação eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Recurso extraordinário interposto conjuntamente com o especial, na origem. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.032. Precedentes. Inexistência de danos extrapatrimoniais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 421.5897.7305.7195

37 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A.. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO E PELO PROCESSAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ANTERIORES. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca das matérias discutidas, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Foi consignado entendimento desta Turma, no tocante ao desconto previdenciário de 11%, de que a decisão do Tribunal Regional, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que não é devida a incidência sobre as complementações de aposentadoria recebidas pelos ex-empregados do Banco Nossa Caixa, submetidos ao regime celetista, tendo em vista que o CF/88, art. 40, § 18, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, é destinado apenas aos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, e não aos empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista. A insurgência quanto à correção do decidido não se refere aos vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração não providos.

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Doc. VP 881.3973.5737.0132

38 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES EM RECURSO DE REVISTA . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TETO REMUNERATÓRIO (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Não se divisa de omissão no acórdão embargado, tendo esta 8ª Turma consignado o entendimento de que, extraindo-se do acórdão recorrido que o numerário que custeava a complementação de aposentadoria era proveniente da Fazenda do Estado de São Paulo, ou seja, caracterizada a percepção de verba pública para o custeio, impõe-se a observância do teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI e na Orientação Jurisprudencial 339 da SDI-1 do TST. Ausentes os vícios de procedimento previstos nos vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração não providos . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A. EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca das matérias discutidas, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Foi consignado entendimento desta Turma, no tocante ao desconto previdenciário de 11%, de que a decisão do Tribunal Regional, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que não é devida a incidência sobre as complementações de aposentadoria recebidas pelos ex-empregados do Banco Nossa Caixa, submetidos ao regime celetista, tendo em vista que o CF/88, art. 40, § 18, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, é destinado apenas aos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, e não aos empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista. A insurgência quanto à correção do decidido não se refere aos vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração não providos.

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Doc. VP 230.8280.3598.0671

39 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Sindicato dos fiscais da fazenda do estado de Santa Catarina. Sindifisco. Abono de permanência. emenda constitucional 41/2003, art. 40, § 19. Servidores submetidos à regra de aposentadoria do emenda constitucional 47/2005, art. 3º. Tema 888/STF.

1 - O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado 3/STJ. ... ()

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Doc. VP 1692.9020.6087.8500

40 - TJSP. "Policial Militar. Pretensão à declaração de conversão do tempo especial em comum para fins de averbação perante o INSS e aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Aos policiais militares não se aplica a norma contida no CF/88, art. 40, § 4º, porquanto possuem regras específicas, dispostas no Decreto-lei 260/1970, e que consubstanciam um regime previdenciário Ementa: «Policial Militar. Pretensão à declaração de conversão do tempo especial em comum para fins de averbação perante o INSS e aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Aos policiais militares não se aplica a norma contida no CF/88, art. 40, § 4º, porquanto possuem regras específicas, dispostas no Decreto-lei 260/1970, e que consubstanciam um regime previdenciário próprio. Tema 942 do STF que não se aplica ao caso examinado. Precedentes. Sentença improcedência mantida - Recurso da parte autora desprovido".

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