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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 803

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Doc. VP 205.8971.0000.9800

41 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cobrança de honorários. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 e 489. Inexistência. Alegações de erro cartorário, lapso temporal da liquidação do crédito e causa interruptiva da prescrição. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.

«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando anular decisão que indeferiu o pleito de retificação de cálculos, referente à omissão dos honorários sucumbenciais fixados em via da demanda executiva, declarando precluso o direito de impugnar. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()

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Doc. VP 203.3514.1003.1300

42 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. ISS. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Deficiência de fundamentação. Não configuração. Analogia e nulidade dos títulos. Ausência de juízo de valor pela corte de origem. Súmula 211/STJ. Lista anexa à Lei complementar 116/2003. Interpretação extensiva. Enquadramento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - In casu, a parte deixou de apontar quais seriam as omissões capazes de sustentar a mencionada violação, aduzindo de forma genérica a existência de vício, razão pela qual se pode falar em deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). ... ()

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Doc. VP 201.2853.1002.9800

43 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Ausência de afirmação, pelo tribunal de origem, da existência de depósito integral do montante executado. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegada violação ao Decreto-lei 9.760/1946, art. 9º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Dispositivos de Lei que não possuem comando normativo capaz de infirmar a conclusão do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.4750.2001.1000

44 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Revisão das premissas fáticas. Súmula 7/STJ. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF.

«1 - A questão controvertida tem por objeto acórdão do Tribunal de origem que - ao verificar que a suspensão da exigibilidade do crédito, condicionada por decisão judicial à demonstração da apresentação de caução pelo valor integral do quantum debeatur, ocorreu somente após o ajuizamento da Execução Fiscal - indeferiu o pedido da agravante (de extinção da demanda executiva). ... ()

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Doc. VP 198.6094.1004.4300

45 - STJ. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Preenchimento dos requisitos da CDA. Revisão do acervo probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 786 e CPC/2015, art. 803, I) que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0003.6300

46 - STJ. Processual civil e administrativo. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame em apelo especial. Impossibilidade. Violação dos Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II, e Lei 6.830/1980, art. 3º; Lei 9.933/1999, art. 7º, Lei 9.933/1999, art. 8º e Lei 9.933/1999, art. 9º; CPC/2015, art. 85 e CPC/2015, art. 803, i; Lei 8.078/1990, CDC, art. 57 e Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Imposição de multa pelo inmetro. Lei 9.933/1999. Legalidade. CDA. Validade. Juízo formado com base na análise dos elementos fáticos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 145) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0003.8800

47 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Violação do CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 321, CPC/2015, art. 801 e CPC/2015, art. 1.022, II, e da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 321, CPC/2015, art. 801 e CPC/2015, art. 1.022, II, e a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.2800

48 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão quanto à análise de suposta ofensa aos CPC/2015, art. 779, CPC/2015, art. 783 e CPC/2015, art. 803. Vício existente. Acolhimento dos embargos sem efeito infringente apenas para integração do julgado.

«1 - O Código de Processo Civil/2015 estabeleceu no CPC/2015, art. 1.022 expressamente as hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou c) corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.3000

49 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução contra a Fazenda Pública. Violação do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b. CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; do Decreto 20.910/1932, art. 1º e do CCB/2002, art. 199, I, do CCB/2002. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b. CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e ao CCB/2002, art. 199, I, do Código Civil/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Recurso Especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a Súmula, por não estar este compreendido na expressão «Lei. constante da alínea «a do inciso III da CF/88, art. 105; c) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: «Inicialmente, observo que a Súmula 150/STF estabelece que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. E, a prescrição da ação rege-se pelo Decreto 20.910/1932, especificamente (...) No caso dos autos, que versa o direito à integralidade da pensão, o trânsito em julgado ocorreu em 10/09/1997 (fl. 141 da numeração originária do 1º volume apenso) e a implantação da pensão integral deu-se em janeiro de 1999 para a credora Maria Aparecida (fl. 174 da numeração originária do 1º volume apenso) e em junho de 1999 para a credora Larissa (fl. 210 da numeração originária do 1º volume apenso). Em outubro de 2002, o IPERGS informou que a pensão foi restabelecida em 11/10/2002 (fl. 338 da numeração originária do 2º volume apenso). Após o trâmite regular da execução, o precatório foi expedido em fevereiro de 2004 (fls. 400-401 da numeração originária do 2º volume apenso). Somente em junho de 2013, a parte autora requereu o adimplemento das parcelas compreendidas entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação da integralidade, de forma atualizada (fl. 499 da numeração originária do 2º volume apenso). Verifica-se que, após o restabelecimento da pensão integral, transcorreram mais de dez anos para que a parte se insurgisse' quanto ao inadimplemento das parcelas. Inadmissível, a esta altura, reabrir discussão sobre a matéria. Não resta dúvida quanto à inércia da exequente. Inclusive, verifica-se, nesse caso, não apenas a preclusão, mas a ocorrência da prescrição. (...) Assim sendo, a reforma da decisão agravada, nesse ponto, é medida que se impõe. (...) Ante o exposto, voto por dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a preclusão da pretensão de pagamento das parcelas compreendidas entre o trânsito em julgado até a efetiva implantação da integralidade (fls. 107-111, e-STJ, grifos no original); d) já os insurgentes sustentam, nas razões do Recurso Especial, que «(...) a demora na tramitação do feito (...) não ocorreu por inércia da exequente/recorrente (...) Ademais disso, a decisão ora atacada inobservou que A OBRIGAÇÃO NÃO ENCONTRA-SE LÍQUIDA E EXIGÍVEL, na medida em que não há comprovação, até o momento, de valores devidos, tendo em vista que não demonstrado pelo IPERGS o cumprimento integral do efeito mandamental da sentença, qual seja, pagamento da integralidade da pensão, bem como o adimplemento do montante compreendido entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação dos valores no beneficio da pensionista, tampouco cálculo de eventuais valores inadimplidos (...) Verifica-se que todos os atos praticados pela demandante após o trânsito em julgado foram com o intuito de deixar a obrigação apta a sofrer a execução, o que ocorrera somente após a juntada aos autos dos elementos completos e necessários à confecção do cálculo de liquidação de sentença, não havendo que se falar, assim, em prescrição da pretensão executória (...) Tendo-se em vista a necessidade de liquidação prévia, cujos elementos encontram-se em posse do devedor, resta configurada CONDIÇÃO SUSPENSIVA, a ensejar a não fluência do prazo prescricional (...) Com efeito, os valores devidos à autora foram sonegados pelo IPERGS, em claro flagrante e continuada desconsideração aos comandos emanados pelo Poder Judiciário, em desrespeito expresso à coisa julgada (fls. 190-207, e-STJ, grifos no original); e) dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.3.2018; e f) fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9002.0200

50 - STJ. Administrativo e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Violação do CPC/2015, art. 41, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b, CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; do Decreto 20.910/1932, art. 1º e do CCB/2002, art. 199, I. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b, CPC/2015, art. 803, CPC/2015, art. 1.022; ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e ao CCB/2002, art. 199, I, do Código Civil/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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