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assistencia judiciaria

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Doc. VP 143.4954.4004.3700

51 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Cálculo do valor devido. Beneficiário da assistência judiciária. Contador do juízo. Possibilidade.artigos analisados. CPC/1973, art. 475-B, § 3º.

«1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada em 21/08/2007. Recurso especial concluso ao Gabinete em 23/08/2010. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1013.7500

52 - TJPE. Recurso de agravo na apelação cível. Decisão terminativa. Embargos à execução. Pedido de justiça gratuita. Inexistência de qualquer comprovação ou pedido do beneficio de assistência judiciária. Lei 1060/1950, art. 6º. Necessidade de processamento em autos apartados. Jurisprudência do STJ. Não comprovação da condição de beneficiaria da assistência judiciária. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1 - Cuidam estes autos de agravo legal interposto à iniciativa de Luzineide da Silva em face de decisão terminativa proferida por este Relator, a qual, negou seguimento à apelação interposta por ela. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 161.5984.5000.1000

54 - STJ. Assistência judiciária gratuita. Justiça gratuita. Embargos de divergência. Pedido como mérito do recurso. Ausência de preparo. Desnecessidade de preparo. Deserção afastada. Pedido de assistência judiciária formulado na própria petição recursal. Possibilidade. Agravo provido. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Processual civil. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Decisão tomada levando em considerações disposições do CPC/2015 sobre a assistência judiciária e a assistência judiciária. Alteração do posicionamento da Corte sobre o tema. Lei 1.060/1950, art. 4º e Lei 1.060/1950, art. 6º. CPC/2015, art. 99, CPC/2015, art. 100, CPC/2015, art. 101 e CPC/2015, art. 102. CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV e LXXIV.

«1. É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Não há lógica em se exigir que o recorrente primeiro recolha o que afirma não poder pagar para só depois a Corte decidir se faz jus ou não ao benefício. ... ()

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Doc. VP 176.2524.2000.7400

55 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão. 1. Deserção do recurso especial afirmada pela corte de origem. Pedido de assistência judiciária gratuita. Comprovação da hipossuficiência. Produção de provas. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ. 2. Inaplicabilidade do entendimento firmado no AgRg nos EResp 1.222.355/MG. 3. Inércia da recorrente em atender o chamado para a realização do preparo. Deserção configurada. 4. Irretroatividade da concessão da assistência judiciária gratuita. 5. Agravo improvido.

«1. Na hipótese em análise, o Tribunal local, tomando por base os documentos existentes nos autos, concluiu que a parte não faria jus ao benefício de assistência judiciária gratuita. Assim, o recurso especial foi inadmitido na origem por ser deserto. ... ()

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Doc. VP 200.4981.6005.5700

56 - STJ. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Concessão integral da assistência judiciária. Descabimento. Não comprovação de alteração fática. Impossibilidade de apresentação de novos documentos com a apelação. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Ausência de intimação do arrematante na execução fiscal não configurada. Vícios no edital de praça do imóvel objeto da arrematação. Omissão não caracterizada no que tange à ocupação do bem por terceiros ou à responsabilidade pelos débitos remanescentes após a arrematação. Revisão do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c prejudicada.

«1 - É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão se encontra omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 354.1160.8100.9967

57 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na decisão monocrática ora agravada foi ressaltado, no tocante ao vínculo de emprego, o registro do TRT de que « A autora trouxe aos autos provas e evidências da existência de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade na relação jurídica estabelecida entre as partes. E a reclamada, por sua vez, não se desvencilhou a contento do encargo que lhe cabia, qual seja, de descaracterizar a relação jurídica havida entre as partes, como sendo de emprego «. Em relação ao cargo de confiança, o TRT, atento ao princípio da primazia da realidade, registra que « Apesar de os documentos juntados pela ré... indicarem que a remuneração da autora era superior a dos demais empregados, a jurisprudência tem restringido as hipóteses de exercício de cargo de confiança aos empregados que de fato possuam amplos poderes de mando e gestão. Tal fato não emergiu do conjunto probatório dos autos ... a reclamante ocupava uma função intermediária na hierarquia da empresa, sem que tivesse poder de mando ou decisão, reportando-se e sujeitando-se às decisões de superiores hierárquicos, o que descaracteriza, portanto, o exercício de cargo de confiança, nos moldes previstos no CLT, art. 62, II «. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice intransponível na súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos empresários seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Não é possível, portanto, vislumbrar a indigitadas violações. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelos réus. Por fim, para completa entrega da prestação jurisdicional, urge ressaltar que, tendo sido a demanda dirimida com base, não na mera distribuição do ônus da prova, mas sim no exame do alcance das provas constantes dos autos, é inviável cogitar-se de admissão do apelo por força da suposta afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Por fim, em relação ao tema assistência judiciária gratuita, cinge-se a controvérsia a saber se é necessária a comprovação do estado de miserabilidade no processo do trabalho para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A Lei 1.060/50, que estabelecia as normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados, previa no parágrafo único do art. 2º que « Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família .. Por sua vez, o art. 4º estabelecia como requisito para concessão da gratuidade de justiça que « A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família «. Dessa disposição, as partes começaram a apresentar nos autos a declaração de hipossuficiência. O art. 5º da referida lei dispunha expressamente que « O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas .. Portanto, surgiu para as partes requerentes do benefício da gratuidade da justiça a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. A jurisprudência do TST havia se consolidado no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Na mesma linha, o CPC/2015, art. 99, revogando as disposições da Lei 1.060/1950 sobre gratuidade de justiça, trouxe em seu § 3º que « Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. Nesse sentido, após a entrada em vigor do CPC/2015, o TST converteu a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 na Súmula 463. Logo, para a pessoa natural requerer os benefícios da justiça gratuita bastava a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte adversa comprovar que o requerente não se enquadrava em nenhuma das situações de miserabilidade. No caso de pedido formulado pelo advogado da parte, este deveria ter procuração com poderes específicos para tal fim. No entanto, em 11/11/2017, entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790. Dessa forma, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista estão submetidas ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem dúvida, o referido dispositivo inaugurou uma condição menos favorável à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. No entanto, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Logo, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Assim, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Dessa forma, à luz do que dispõe o próprio § 3º do CLT, art. 790 c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque não se pode atribuir ao trabalhador que postula, junto a esta Especializada, uma condição menos favorável àquela destinada aos cidadãos comuns que litigam na justiça comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, previsto no caput da CF/88, art. 5º. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 132.1273.0000.0600

58 - STJ. Ação rescisória. Assistência judiciária gratuita. Nulidade processual. Impugnação processada nos autos principais. Pas de nullité sans grief. Possibilidade, ante a ausência de demonstração do prejuízo. Instrumentalidade do processo. Princípio da instrumentalidade das formas. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei 1.060/1950, arts. 4º, § 2º, 6º e 7º, parágrafo único. CPC/1973, arts. 244, 249, § 1º e 485.

«... A polêmica central do processo situa-se em torno do alegado malferimento a regras dos artigos 4º, § 2º, 6º e 7º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950, pois o processamento do pedido de revogação da assistência judiciária gratuita se deu nos próprios autos da ação rescisória, e não em autos apartados, culminando com a revogação do benefício. ... ()

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Doc. VP 211.0250.9219.5892 LeaderCase

59 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.044/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Sucumbência. Custas processuais. Ação acidentária em que a parte autora, beneficiária de gratuidade da justiça, na forma de isenção, é sucumbente. Isenção de ônus sucumbenciais da Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Custeio de honorários periciais, adiantados pelo INSS. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Responsabilidade do estado. Dever constitucional de prestar assistência jurídica aos hipossuficientes. Precedentes do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido e provido. Previdenciário e processual civil. CPC/2015, art. 82, § 2º. CPC/1973, art. 20, caput. Lei Complementar 101/2000, art. 15 e Lei Complementar 101/2000, art. 16. Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Lei 1.060/1950, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.044/STJ - Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
Tese jurídica fixada: - Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista na Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 125/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()

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Doc. VP 165.0752.0004.3800

60 - TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Ação de usucapião extraordinária. Possibilidade de extensão da gratuidade para obtenção de certidões junto aos cartórios notariais e extrajudiciais. Aplicação do princípio constitucional do acesso à Justiça. Inadmissibilidade de indeferimento da inicial da ação de usucapião extraordinária ante a não juntada dos documentos posto que não indispensáveis ao ajuizamento da demanda. Recurso provido.

LEGISLAÇÃO: ... ()

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