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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 543-A

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Doc. VP 210.6010.2665.7566

31 - STJ. Recurso extraordinário. Agravo regimental. Violação da CF/88, art. 93, IX tema 339 do STF. Não ocorrência. Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Inexistência de repercussão geral. Tema 181 do STF. Art. 5º, LV, da carta magna. Normativo sem repercussão geral. Tema 660 do STF. Usurpação de incompetência inexistente.

1 - O STF reconheceu a existência de repercussão geral com relação ao CF/88, art. 93, IX. Ressalvou, contudo, que a fundamentação exigida pelo texto constitucional é aquela revestida de coerência, que explicita suficientemente as razões de convencimento do julgador, ainda que incorreta ou mesmo não pormenorizada, pois decisão contrária ao interesse da parte não configura violação do indigitado normativo (Tema 339 do STF). ... ()

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Doc. VP 210.6290.6352.6720

32 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.139/STF. Repercussão geral não reconhecida. Matéria infraconstitucional. Representativo da controvérsia. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Imóvel em alienação fiduciária. Legitimidade passiva do credor fiduciário. Lei 9.514/1997, Código Tributário Nacional e Código Civil. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição Federal. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 156, I. CTN, art. 34. CTN, art. 123. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º. CCB/2002, art. 1.231. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.367. CCB/2002, art. 1.368-B. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.035. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1139/STF - Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária.
Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária. ... ()

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Doc. VP 230.7151.0555.7994 LeaderCase

33 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.143/STF. Repercussão geral reconhecida. Representativo da controvérsia. Constitucional. Competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Demanda entre servidor público sob regime celetista e o poder público. Critério definidor. Multiplicidade de recursos extraordinários. Relevância da questão constitucional. Manifestação pela existência de repercussão geral. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 7º, XXIX. CF/88, art. 37. CF/88, art. 114, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.143/STF - Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa.
Tese jurídica fixada: - A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, I, a definição do juízo competente para julgar demanda entre servidores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o Poder Público, quando postulado benefício de natureza tipicamente administrativa» ... ()

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Doc. VP 220.2200.2866.9249 LeaderCase

34 - STF. Recurso extraordinário. Tema 786/STF. Julgamento do mérito. Caso Aída Curi. Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a ordem constitucional. Recurso extraordinário não provido. Dano moral. Programa de televisão. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Responsabilidade civil. Veiculação de programa televisivo que aborda crime ocorrido há várias décadas. Ação indenizatória proposta por familiares da vítima. Alegados danos morais. Direito ao esquecimento. Debate acerca da harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, III, V e X e CF/88, art. 220, caput, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão geral reconhecida no processo Rep. Geral no Rec. Ext. com Ag. Acórdão/STF).

«Tema 786/STF - Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.
Tese jurídica fixada: - É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, caput, III e X, e CF/88, art. 220, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de a vítima ou seus familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera civil, considerando a harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade. ... ()

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Doc. VP 220.2190.7754.2126 LeaderCase

35 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.048/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e tributário. ICMS. Inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Possibilidade. Desprovimento do recurso extraordinário. Medida Provisória 540/2011. CF/88, art. 155, § 6º. CF/88, art. 195, § 13. Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.048/STF - Inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, I, «b», se o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.» ... ()

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Doc. VP 210.6110.4726.4838 LeaderCase

36 - STF. Recurso extraordinário. Tema 977/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Processual penal. Prova pericial. Inquérito policial. Perícia realizada pela autoridade policial em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime. Acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização judicial. Acórdão recorrido em que se reconheceu a ilicitude da prova (CF/88, art. 5º, LVI e LVII) por violação do sigilo das comunicações (CF/88, art. 5º, X e XII). Questão eminentemente constitucional. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera do interesse público. Tema com repercussão geral reconhecida. CPP, art. 6º, II. CPP, art. 386, VII. Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 977/STF - Aferição da licitude da prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso, sem autorização judicial, a registros e informações contidos em aparelho de telefone celular, relacionados à conduta delitiva e hábeis a identificar o agente do crime.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XII, LVI e LVII, a licitude da prova produzida durante o inquérito policial subsistente no acesso, sem autorização judicial, de registros e informações contidas em aparelho de telefonia celular relacionado à conduta delitiva, hábeis a identificar o agente do crime. ... ()

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Doc. VP 210.5140.3479.6518 LeaderCase

37 - STF. Recurso extraordinário. Tema 859/STF. Julgamento do mérito. Competência. Justiça federal. Insolvência civil. Exceção da parte final da CF/88, art. 109, I. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 244/TFR. CTN, art. 187. CPC/1973, art. 748. CPC/2015, art. 1.052. CPC/2015, art. 45. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 859/STF - Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
Tese jurídica fixada: - A insolvência civil está entre as exceções da parte final da CF/88, art. 109, I, para fins de definição da competência da Justiça Federal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual. ... ()

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Doc. VP 210.5140.3812.8596 LeaderCase

38 - STF. Recurso extraordinário. Tema 328/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário. IOF. Imunidade tributária. CF/88, art. 150, VI, «c. Sindicato. Partido político. Entidades sindicais, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Súmula Vinculante 52/STF. CTN, art. 14, I, e § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 328/STF - Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária.
Tese jurídica fixada: - A imunidade assegurada pela CF/88, art. 150, VI, «c, aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «c, a constitucionalidade, ou não, da incidência do IOF sobre as operações financeiras de curto prazo realizada por partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, beneficiários de imunidade quanto ao referido imposto. ... ()

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Doc. VP 210.5140.3833.2199 LeaderCase

39 - STF. Recurso extraordinário. Tema 456/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral. Direito Tributário. ICMS. CF/88, art. 150, § 7º. Alcance. Antecipação tributária sem substituição. Regulamentação por decreto do Poder Executivo. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Reserva de lei complementar. Não sujeição. Higidez da disciplina por lei ordinária. Emenda Constitucional 3/1993. CF/88, art. 150, § 7º. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «b. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 456/STF - Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação.
Tese jurídica fixada: - A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, § 7º, e CF/88, art. 155, § 2º, VII e VIII, ofensa ao princípio da reserva legal quando da cobrança antecipada de ICMS, por meio de decreto, relativamente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual. ... ()

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Doc. VP 210.5120.8631.8752

40 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Acesso do Ministério Público e Tribunal de Contas aos documentos da secretaria estadual da fazenda. Adequação da via eleita. Legitimidade do Ministério Público. Súmula 280/STF. Comando normativo inadequado. Súmula 284/STF. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Necessidade de observância do procedimento do CTN, art. 198. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Primeiramente, embora seja admitida a realização de mediação no âmbito do STJ, em conformidade com os arts. 288-A a 288-C do RISTJ, é necessário que ambas as partes demonstrem interesse na composição do conflito através da mediação. Na hipótese em análise, uma das partes, qual seja, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, expressamente declarou sua ausência de interesse na mediação, por não vislumbrar razão ou utilidade prática nela. Assim, uma vez que não se está na fase inicial do processo prevista no CPC/2015, art. 334, não foi designada a audiência pleiteada. ... ()

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