DECRETO-LEI 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
(D. O. 27-02-1967)
Administrativo. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 9.636, de 15/05/1990 (art. 195).
Lei 8.029, de 12/04/1990 (art. 190).
Lei 7.596, de 10/04/1987 (arts. 4º, 5º).
Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986, art. 90 (arts. 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143 e 144).
Decreto-lei 2.299, de 21/11/1986 (arts. 4º e 178).
Lei 7.232, de 29/10/1984 (art. 32).
Lei 6.946, de 17/09/1981, art. 9º (arts. 126, § 2º, «i », 127, §§ 5º e 6º, 128 e 131).
Decreto-lei 1.763, de 16/01/1980 (art. 91).
Lei 6.720, de 12/11/1979 (art. 124).
Lei 6.650, de 23/05/1979 (art. 32).
Lei 6.457, de 01/11/1977 (art. 130, parágrafo único).
Lei 6.228, de 15/07/1975 (art. 39, VI).
Lei 6.118, de 09/10/1974 (arts. 32 e 156, § 3º).
Lei 6.059, de 24/06/1974 (art. 58).
Lei 6.036, de 01/05/1974 (arts. 15, § 1º, 32, 35, 36 e 199, I).
Lei 5.843, de 06/12/1978, art. 14 (art. 151).
Decreto-lei 1.093, de 17/03/1970 (art. 43).
Decreto-lei 991, de 21/10/1969 (arts. 63, 64, 65 e 66).
Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (arts. 3º, 4º, 5º, 15, 21, 23, 31, 35, 36, 37, 39, 40, 43, 45, 50, 51, 55, 56, 57, 58, 63, 64, 65, 66, 75, 91, 97, 101, 122, 123, 124, 146, 155, 157, 161, 168, 169, 172, 192, 193, 194, 195, 196 e 197).
Lei 5.421, de 25/04/1968 (art. 104, IV).
Lei 5.396, de 26/02/68 (art. 165).
Decreto 83.937, de 06/09/1979 (Decreto-lei 200/1967, art. 11, e s. Regulamento parcial. Delegação de competência)Decreto 66.715, de 15/06/1970 (Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 111. Regulamento. Prestação de serviço eventual. Programas de emergência, de caráter assistencial, organizados em virtude de fenômenos climáticos ou meteorológicos)
Título I - Da administração Federal (Art. 1)
Título II - Dos Princípios Fundamentais (Art. 6)
Título II - Dos Princípios Fundamentais (Art. 7)
Título III - Do Planejamento, do Orçamento-Programa e da Programação Financeira (Art. 15)
Título IV - Da Supervisão Ministerial (Art. 19)
Título V - Dos Sistemas de Atividades Auxiliares (Art. 30)
Título VI - Da Presidência da República (Art. 32)
Título VII - Dos Ministérios e Respectivas Áreas de Competência (Art. 35)
Título VIII - Da Segurança Nacional (Art. 40)
Título IX - Das Forças Armadas (Art. 45)
Título X - Das Normas de Administração Financeira e de Contabilidade (Art. 68)
Título XI - Das Disposições Referentes ao Pessoal Civil (Art. 94)
Título XII - Das Normas Relativas a Licitações para Compras, Obras, Serviços e Alienações (Art. 125)
Título XIII - Da Reforma Administrativa (Art. 145)
Título XIV - Das Medidas Especiais de Coordenação (Art. 155)
Título XV - Das Disposições Gerais (Art. 170)
Título XVI - Das Disposições Transitórias (Art. 209)
Título XVII - Das Disposições Finais (Art. 214)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Institucional 4, de 07/12/66, decreta:
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