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Decreto 7.574, de 29/09/2011, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.574, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 30-09-2011)

(Incorpora legislação até 15/01/2015. Veja art. 148). (Incorpora legislação até 25/06/2010. Veja art. 148). Tributário. Administrativo. Regulamenta o processo de determinação e de exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira, à classificação fiscal de mercadorias, à classificação de serviços, intangíveis e de outras operações que produzam variações no patrimônio e de outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Decreto 8.853, de 22/09/2016, art. 1º (Nova redação a Ementa).
  • Redação anterior: «Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. »

Atualizada(o) até:

Decreto 8.853, de 22/09/2016, art. 1º, e ss. (Ementa e arts. 1º, 2º, 11, 31, 40, 43, 44, 52, 53, 70, 88, 89, 91, 92, 95, 101, 102, 103, 111, 112, 116-A, 117, 118, 119-A, 130, 144, 145, 147-A, 147-B, 147-C e 148).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 116-A - 117 - 118 - 119 - 119-A - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 147-A - 147-B - 147-C - 148 - 149 -

Título I - Das Normas Gerais (Art. 2)

Capítulo I - Dos Atos e dos Termos Processuais (Art. 2)
Seção I - Da Forma (Art. 2)
Seção II - Da Prática dos Atos (Art. 6)
Subseção I - Do Local (Art. 6)
Subseção II - Dos Prazos (Art. 7)
Seção III - Das Intimações (Art. 10)
Subseção I - Da Forma (Art. 10)
Subseção II - Do Momento (Art. 11)
Seção IV - Das Nulidades (Art. 12)
Capítulo II - Da Competência para o Preparo do Processo (Art. 15)
Capítulo III - Do Exame de Livros e de Documentos (Art. 17)
Capítulo IV - Do Dever de Prestar Informações (Art. 23)
Capítulo V - Das Provas (Art. 24)

Título II - Do Processo de Determinação e Exigência de Créditos Tributários (Art. 30)

Capítulo I - Do Procedimento Fiscal (Art. 30)
Seção I - Da Aplicação no Tempo das Normas Procedimentais Relativas ao Lançamento (Art. 30)
Seção II - Da Competência para Efetuar Lançamento (Art. 31)
Seção III - Do Início do Procedimento Fiscal (Art. 33)
Seção IV - Das Diligências e das Perícias (Art. 35)
Seção V - Da Exigência Fiscal (Art. 38)
Subseção I - Da Formalização (Art. 38)
Subseção II - Do Auto de Infração (Art. 39)
Subseção III - Da Notificação de Lançamento (Art. 40)
Subseção IV - Do Lançamento Complementar (Art. 41)
Subseção V - Do Segundo Exame da Escrita (Art. 42)
Seção VI - Das Medidas de Defesa do Crédito Tributário (Art. 43)
Subseção I - Do Arrolamento de Bens e Direitos para Acompanhamento do Patrimônio do Sujeito Passivo (Art. 43)
Subseção II - Da Medida Cautelar Fiscal (Art. 45)
Subseção III - Da Medida Cautelar Fiscal Preparatória (Art. 46)
Seção VII - Da Representação Fiscal para Fins Penais (Art. 47)
Seção VIII - Da Representação para Fins Penais (Art. 51)
Capítulo II - Da Cobrança Administrativa do Crédito Tributário (Art. 52)
Seção I - Do Pagamento - Da Redução da Multa de Lançamento de Ofício (Art. 52)
Seção II - Do Parcelamento - Da Redução da Multa de Lançamento de Ofício (Art. 53)
Seção III - Da Revelia (Art. 54)
Capítulo III - Da Fase Litigiosa (Art. 56)
Seção I - Da Impugnação (Art. 56)
Seção II - Do Julgamento - Disposições Gerais (Art. 59)
Seção III - Do Julgamento em Primeira Instância (Art. 61)
Subseção I - Da Competência (Art. 61)
Subseção II - Do Julgamento (Art. 62)
Subseção III - Do Acórdão (Art. 65)
Subseção IV - Do Recurso de Ofício (Art. 70)
Subseção V - Do Recurso Voluntário (Art. 73)
Seção IV - Do Julgamento em Segunda Instância (Art. 75)
Subseção I - Da Competência (Art. 75)
Subseção II - Da Intimação do Procurador da Fazenda Nacional (Art. 78)
Subseção III - Do Recurso Especial Contra Decisão de Segunda Instância (Art. 79)
Capítulo IV - Da Eficácia e da Execução das Decisões (Art. 80)
Capítulo V - Dos Efeitos das Ações Judiciais (Art. 86)
Seção I - Do Lançamento para Prevenir a Decadência (Art. 86)
Seção II - Da Renúncia ou da Desistência ao Litígio nas Instâncias Administrativas (Art. 87)

Título III - Dos Outros Processos Administrativos (Art. 88)

Capítulo I - Do Processo de Consulta (Art. 88)
Seção I - Da Legitimidade para Formular Consulta (Art. 88)
Seção II - Dos Efeitos da Consulta (Art. 89)
Seção III - Dos Requisitos da Consulta (Art. 91)
Seção IV - Da Competência para a Solução da Consulta (Art. 92)
Seção V - Da Ineficácia da Consulta (Art. 94)
Seção VI - Da Solução da Consulta (Art. 95)
Seção VII - Da Mudança de Entendimento (Art. 99)
Seção VIII - Do Recurso Especial (Art. 101)
Seção IX - Da Representação (Art. 102)
Capítulo II - Dos Processos de Reconhecimento de Direito Creditório (Art. 103)
Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 103)
Seção II - Do Processo de Compensação (Art. 104)
Subseção I - Da Declaração de Compensação (Art. 104)
Subseção II - Dos Créditos Vedados à Compensação (Art. 105)
Subseção III - Dos Débitos Vedados à Compensação (Art. 107)
Subseção IV - Dos Efeitos da Declaração de Compensação (Art. 108)
Subseção V - Da Competência e do Prazo para Homologação (Art. 112)
Subseção VI - Da Compensação Não Declarada (Art. 114)
Subseção VII - Disposições Complementares (Art. 115)
Seção III - Dos Processos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso (Art. 117)
Subseção I - Da Competência (Art. 117)
Subseção II - Da Compensação de Ofício (Art. 118)
Seção IV - Dos Recursos (Art. 119)
Subseção I - Dos Recursos Contra a Não Homologação (Art. 119)
Subseção I-A - Dos Recursos Contra a Decisão que Considerar a Compensação não Declarada (Art. 119-A)
Subseção II - Dos Recursos Contra o Indeferimento dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso (Art. 120)
Subseção III - Disposições Complementares (Art. 122)
Capítulo III - Dos Processos de Suspensão da Imunidade e da Isenção (Art. 123)
Seção I - Do Processo de Suspensão da Imunidade (Art. 123)
Seção II - Do Processo de Suspensão da Isenção (Art. 124)
Capítulo IV - Do Pedido de Revisão De Ordem De Emissão De Incentivos Fiscais (Art. 126)
Capítulo V - Do Processo de Aplicação da Pena de Perdimento (Art. 127)
Seção I - Do Processo de Aplicação da Pena de Perdimento de Mercadoria e de Veículo (Art. 127)
Seção II - Do Processo de Retenção e de Perdimento de Veículo Transportador de Mercadoria Sujeita a Pena de Perdimento (Art. 128)
Seção III - Do Processo de Perdimento de Moeda (Art. 129)
Seção IV - Da Relevação da Pena de Perdimento (Art. 131)
Capítulo VI - Do Processo de Determinação e Exigência das Medidas de Salvaguarda (Art. 132)
Capítulo VII - Dos Processos de Aplicação e de Exigência dos Direitos Antidumping e Compensatórios (Art. 133)
Capítulo VIII - Do Processo de Determinação e Exigência de Direitos de Natureza Comercial (Art. 135)
Capítulo IX - Do Processo de Liquidação de Termo de Responsabilidade (Art. 136)
Capítulo X - Do Processo de Reconhecimento do Direito à Redução de Tributo Incidente Sobre o Lucro da Exploração na Área da SUDENE (Art. 144)
Capítulo XI - Do Processo de Reconhecimento do Direito à Redução de Tributo Incidente Sobre o Lucro da Exploração na Área da SUDAM (Art. 145)

Título IV - Disposições Finais (Art. 146)

Processo de consulta
Crédito tributário. Processo
Crédito tributário
CTN (Código Tributário Nacional).
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. Regulamento. Imposto sobre Operações Financeiras)
Decreto 4.524, de 17/12/2002 (Pis/Pasep. Cofins. Regulamento)
Decreto 4.382, de 19/09/2002 (ITR. Regulamento. Imposto Territorial Rural)
Decreto 3.000, de 26/03/1999 (RIR/99. Regulamento do Imposto de Renda)
Decreto 70.235, de 06/03/1972 (Processo administrativo fiscal)
Decreto-lei 195, de 24/02/1967 (Tributário. Contribuição de melhoria)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

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Decreto 4.524, de 17/12/2002 (Pis/Pasep. Cofins. Regulamento)
Decreto 4.382, de 19/09/2002 (ITR. Regulamento. Imposto Territorial Rural)
Decreto 3.000, de 26/03/1999 (RIR/99. Regulamento do Imposto de Renda)
Decreto 70.235, de 06/03/1972 (Processo administrativo fiscal)
Decreto-lei 195, de 24/02/1967 (Tributário. Contribuição de melhoria)