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Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 0

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DECRETO 4.543, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

Regulamento Aduaneiro
(D. O. 27-12-2002)

(Revogado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009). Tributário. Aduana. Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.622, de 29/10/2008 (art. 375).

Decreto 6.454, de 12/05/2008 (art. 445)

Decreto 6.419, de 01/04/2008 (art. 328, I, «c »).

Decreto 5.887, de 06/09/2006 (arts. 313, §§ 5º e 6º e 374, parágrafo único).

Decreto 5.431, de 22/04/2005 (art. 155, III).

Decreto 5.268, de 09/11/2004 (art. 172).

Decreto 5.138, de 12/04/2004 (art. 328, I).

Decreto 4.765, de 24/06/2003 (arts.11, 13, 17, 19, 26, 32, 62, 73, 75, 77, 83, 105, 111, 112, 135, 139, 145, 149, 172, 172, parágrafo único, 201, 210, 216, 231, 233, 239, 247, 250, § 4º, parágrafo único, 251, 252, 258, § 4º, 261, 284, 292, 309, 319, § 9º, 336, 366, 369, 388, 392, 405, 425, 426, 426, IV, 505, 515, 521, 535, 545, 546, 547, 548, 549, 551, 592, 603, 604, 617, 618, 624, 626, 628, 631, 636, 637, 638, 646, 647, 655, 668, 671, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 693, 695, 702, 712, 713, 716, 726, 727, 728).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 257 - 258 - 259 - 260 - 261 - 262 - 263 - 264 - 265 - 266 - 267 - 268 - 269 - 270 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - 276 - 277 - 278 - 279 - 280 - 281 - 282 - 283 - 284 - 285 - 286 - 287 - 288 - 289 - 290 - 291 - 292 - 293 - 294 - 295 - 296 - 297 - 298 - 299 - 300 - 301 - 302 - 303 - 304 - 305 - 306 - 307 - 308 - 309 - 310 - 311 - 312 - 313 - 314 - 315 - 316 - 317 - 318 - 319 - 320 - 321 - 322 - 323 - 324 - 325 - 326 - 327 - 328 - 329 - 330 - 331 - 332 - 333 - 334 - 335 - 336 - 337 - 338 - 339 - 340 - 341 - 342 - 343 - 344 - 345 - 346 - 347 - 348 - 349 - 350 - 351 - 352 - 353 - 354 - 355 - 356 - 357 - 358 - 359 - 360 - 361 - 362 - 363 - 364 - 365 - 366 - 367 - 368 - 369 - 370 - 371 - 372 - 373 - 374 - 375 - 376 - 377 - 378 - 379 - 380 - 381 - 382 - 383 - 384 - 385 - 386 - 387 - 388 - 389 - 390 - 391 - 392 - 393 - 394 - 395 - 396 - 397 - 398 - 399 - 400 - 401 - 402 - 403 - 404 - 405 - 406 - 407 - 408 - 409 - 410 - 411 - 412 - 413 - 414 - 415 - 416 - 417 - 418 - 419 - 420 - 421 - 422 - 423 - 424 - 425 - 426 - 427 - 428 - 429 - 430 - 431 - 432 - 433 - 434 - 435 - 436 - 437 - 438 - 439 - 440 - 441 - 442 - 443 - 444 - 445 - 446 - 447 - 448 - 449 - 450 - 451 - 452 - 453 - 454 - 455 - 456 - 457 - 458 - 459 - 460 - 461 - 462 - 463 - 464 - 465 - 466 - 467 - 468 - 469 - 470 - 471 - 472 - 473 - 474 - 475 - 476 - 477 - 478 - 479 - 480 - 481 - 482 - 483 - 484 - 485 - 486 - 487 - 488 - 489 - 490 - 491 - 492 - 493 - 494 - 495 - 496 - 497 - 498 - 499 - 500 - 501 - 502 - 503 - 504 - 505 - 506 - 507 - 508 - 509 - 510 - 511 - 512 - 513 - 514 - 515 - 516 - 517 - 518 - 519 - 520 - 521 - 522 - 523 - 524 - 525 - 526 - 527 - 528 - 529 - 530 - 531 - 532 - 533 - 534 - 535 - 536 - 537 - 538 - 539 - 540 - 541 - 542 - 543 - 544 - 545 - 546 - 547 - 548 - 549 - 550 - 551 - 552 - 553 - 554 - 555 - 556 - 557 - 558 - 559 - 560 - 561 - 562 - 563 - 564 - 565 - 566 - 567 - 568 - 569 - 570 - 571 - 572 - 573 - 574 - 575 - 576 - 577 - 578 - 579 - 580 - 581 - 582 - 583 - 584 - 585 - 586 - 587 - 588 - 589 - 590 - 591 - 592 - 593 - 594 - 595 - 596 - 597 - 598 - 599 - 600 - 601 - 602 - 603 - 604 - 605 - 606 - 607 - 608 - 609 - 610 - 611 - 612 - 613 - 614 - 615 - 616 - 617 - 618 - 619 - 620 - 621 - 622 - 623 - 624 - 625 - 626 - 627 - 628 - 629 - 630 - 631 - 632 - 633 - 634 - 635 - 636 - 637 - 638 - 639 - 640 - 641 - 642 - 643 - 644 - 645 - 646 - 647 - 648 - 649 - 650 - 651 - 652 - 653 - 654 - 655 - 656 - 657 - 658 - 659 - 660 - 661 - 662 - 663 - 664 - 665 - 666 - 667 - 668 - 669 - 670 - 671 - 672 - 673 - 674 - 675 - 676 - 677 - 678 - 679 - 680 - 681 - 682 - 683 - 684 - 685 - 686 - 687 - 688 - 689 - 690 - 691 - 692 - 693 - 694 - 695 - 696 - 697 - 698 - 699 - 700 - 701 - 702 - 703 - 704 - 705 - 706 - 707 - 708 - 709 - 710 - 711 - 712 - 713 - 714 - 715 - 716 - 717 - 718 - 719 - 720 - 721 - 722 - 723 - 724 - 725 - 726 - 727 - 728 - 729 - 730 - 731 - 732 -

Livro I - Da Jurisdição Aduaneira e do Controle Aduaneiro de Veículos (Art. 2)

Título I - Da Jurisdição Aduaneira (Art. 2)
Capítulo I - Do Território Aduaneiro (Art. 2)
Capítulo II - Dos Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira Alfandegados (Art. 5)
Capítulo III - Dos Recintos Alfandegados (Art. 9)
Seção I - Das Disposições Preliminares (Art. 9)
Seção II - Dos Portos Secos (Art. 11)
Capítulo IV - Do Alfandegamento (Art. 13)
Capítulo V - Da Administração Aduaneira (Art. 15)
Título II - Do Controle Aduaneiro de Veículos (Art. 24)
Capítulo I - Das Normas Gerais (Art. 24)
Seção I - Das Disposições Preliminares (Art. 24)
Seção II - Da Prestação de Informações pelo Transportador (Art. 30)
Seção III - Da Busca em Veículos (Art. 33)
Seção IV - Do Controle dos Sobressalentes e das Provisões de Bordo (Art. 36)
Seção V - Do Controle das Unidades de Carga (Art. 38)
Capítulo II - Do Manifesto de Carga (Art. 39)
Capítulo III - Das Normas Específicas (Art. 52)
Seção I - Dos Veículos Marítimos (Art. 52)
Seção II - Dos Veículos Aéreos (Art. 54)
Seção III - Dos Veículos Terrestres (Art. 58)
Capítulo IV - Da Descarga e da Custódia da Mercadoria (Art. 63)
Capítulo V - Das Disposições Finais (Art. 64)

Livro II - Dos Impostos de Importação e de Exportação (Art. 69)

Título I - Do Imposto de Importação (Art. 69)
Capítulo I - Da Incidência (Art. 69)
Capítulo II - Do Fato Gerador (Art. 72)
Capítulo III - Da Base de Cálculo (Art. 75)
Seção I - Das Disposições Preliminares (Art. 75)
Seção II - Do Valor Aduaneiro (Art. 76)
Seção III - Das Disposições Finais (Art. 84)
Capítulo IV - Do Cálculo (Art. 90)
Seção I - Da Alíquota do Imposto (Art. 90)
Seção II - Da Taxa de Câmbio (Art. 97)
Seção III - Do Regime de Tributação Simplificada (Art. 98)
Seção IV - Do Regime de Tributação Especial (Art. 100)
Seção V - Das Disposições Finais (Art. 102)
Capítulo V - Dos Contribuintes e dos Responsáveis (Art. 103)
Capítulo VI - Do Pagamento e do Depósito (Art. 106)
Capítulo VII - Da Restituição e da Compensação (Art. 109)
Seção I - Da Restituição (Art. 109)
Seção II - Da Compensação (Art. 112)
Capítulo VIII - Das Isenções e das Reduções do Imposto (Art. 113)
Seção I - Das Disposições Preliminares (Art. 113)
Seção II - Do Reconhecimento da Isenção ou da Redução (Art. 120)
Seção III - Da Isenção ou da Redução Vinculada à Qualidade do Importador (Art. 123)
Seção IV - Da Isenção ou da Redução Vinculada à Destinação dos Bens (Art. 131)
Seção V - Das Isenções e das Reduções Diversas (Art. 135)
Seção VI - Dos Termos, Limites e Condições (Art. 137)
Subseção I - Da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das Respectivas Autarquias (Art. 137)
Subseção II - Dos Partidos Políticos e das Instituições Educacionais e de Assistência Social (Art. 139)
Subseção III - Das Missões Diplomáticas, das Repartições Consulares, das Representações de Organismos Internacionais, e dos seus Integrantes (Art. 140)
Subseção IV - Das Instituições Científicas e Tecnológicas (Art. 145)
Subseção V - Do Papel Destinado à Impressão de Livros, Jornais e Periódicos (Art. 147)
Subseção VI - Das Amostras e das Remessas Postais Internacionais, sem Valor Comercial (Art. 151)
Subseção VII - Das Remessas Postais e das Encomendas Aéreas Internacionais, Destinadas a Pessoa Física (Art. 152)
Subseção VIII - Da Bagagem (Art. 153)
Subseção IX - Dos Bens Adquiridos em Loja Franca (Art. 167)
Subseção X - Do Comércio de Subsistência em Fronteira (Art. 168)
Subseção XI - Do «Drawback » na Modalidade de Isenção (Art. 169)
Subseção XII - Dos Gêneros Alimentícios, dos Fertilizantes, dos Defensivos, e das Matérias-Primas para sua Produção (Art. 170)
Subseção XIII - Das Partes, Peças e Componentes Destinados a Reparo, Revisão e Manutenção de Aeronaves e de Embarcações (Art. 172)
Subseção XIV - Dos Medicamentos e do Instrumental Científico Destinados ao Tratamento e à Pesquisa da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Art. 173)
Subseção XV - Dos Bens Importados pelas Áreas de Livre Comércio (Art. 174)
Subseção XVI - Dos Bens Importados pela Zona Franca de Manaus e pela Amazônia Ocidental (Art. 175)
Subseção XVII - Das Mercadorias Doadas por Representações Diplomáticas Estrangeiras para Venda em Feiras, Bazares e Eventos Semelhantes (Art. 176)
Subseção XVIII - Das Mercadorias Destinadas a Consumo em Eventos Internacionais (Art. 177)
Subseção XIX - Dos Objetos de Arte (Art. 178)
Subseção XX - Dos Bens Destinados à Construção do Gasoduto Brasil-Bolívia (Art. 179)
Subseção XXI - Das Partes, Peças e Componentes Destinados ao Emprego na Conservação e Modernização de Embarcações (Art. 180)
Subseção XXII - Dos Bens Destinados a Coletores Eletrônicos de Votos (Art. 181)
Subseção XXIII - Dos Materiais Esportivos (Art. 182)
Subseção XXIV - Das Disposições Finais (Art. 187)
Seção VII - Da Similaridade (Art. 190)
Subseção I - Das Disposições Preliminares (Art. 190)
Subseção II - Da Apuração da Similaridade (Art. 193)
Subseção III - Das Disposições Finais (Art. 205)
Seção VIII - Da Proteção à Bandeira Brasileira (Art. 210)
Título II - Do Imposto de Exportação (Art. 212)
Capítulo I - Da Incidência (Art. 212)
Capítulo II - Do Fato Gerador (Art. 213)
Capítulo III - Da Base de Cálculo e do Cálculo (Art. 214)
Capítulo IV - Do Pagamento e do Contribuinte (Art. 216)
Capítulo V - Das Isenções do Imposto (Art. 218)
Seção I - Do Café (Art. 218)
Seção II - Do Setor Sucroalcooleiro (Art. 219)
Seção III - Da Bagagem (Art. 224)
Seção IV - Do Comércio de Subsistência em Fronteira (Art. 227)
Capítulo VI - Dos Incentivos Fiscais na Exportação (Art. 228)
Seção I - Das Empresas Comerciais Exportadoras (Art. 228)
Seção II - Da Mercadoria Exportada que Permanece no País (Art. 233)
Capítulo VII - Das Disposições Finais (Art. 235)

Livro III - Dos Demais Impostos, e das Taxas e Contribuições, Devidos na Importação (Art. 237)

Título I - Do Imposto Sobre Produtos Industrializados (Art. 237)
Capítulo I - Da Incidência e do Fato Gerador (Art. 237)
Capítulo II - Da Base de Cálculo (Art. 239)
Capítulo III - Do Cálculo (Art. 240)
Capítulo IV - Do Contribuinte (Art. 241)
Capítulo V - Do Prazo de Recolhimento (Art. 242)
Capítulo VI - Das Isenções e das Reduções do Imposto (Art. 243)
Capítulo VII - Da Suspensão do Pagamento do Imposto (Art. 246)
Título II - Da Contribuição para o PIS/PASEP E da COFINS, na Importação (Art. 249)
Capítulo I - Do Contribuinte (Art. 249)
Capítulo II - Do Cálculo e do Pagamento (Art. 250)
Capítulo III - Das Disposições Finais (Art. 252)
Título III - Da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis (Art. 253)
Capítulo I - Da Incidência e do Fato Gerador (Art. 253)
Capítulo II - Do Contribuinte e do Responsável Solidário (Art. 255)
Capítulo III - Da Base de Cálculo, da Alíquota e do Pagamento (Art. 257)
Capítulo IV - Da Isenção (Art. 260)
Título IV - Da Taxa de Utilização do SISCOMEX (Art. 261)

Livro IV - Dos Regimes Aduaneiros Especiais e dos Aplicados em Áreas Especiais (Art. 262)

Título I - Dos Regimes Aduaneiros Especiais (Art. 262)
Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Art. 262)
Capítulo II - Do Trânsito Aduaneiro (Art. 267)
Seção I - Do Conceito e das Modalidades (Art. 267)
Seção II - Dos Beneficiários do Regime (Art. 273)
Seção III - Da Habilitação ao Transporte (Art. 274)
Seção IV - Do Despacho para Trânsito (Art. 277)
Subseção I - Da Concessão e da Aplicação do Regime (Art. 277)
Subseção II - Da Conferência para Trânsito (Art. 283)
Subseção III - Das Cautelas Fiscais (Art. 285)
Subseção IV - Do Desembaraço para Trânsito (Art. 286)
Subseção V - Dos Procedimentos Especiais (Art. 287)
Seção V - Das Garantias e das Responsabilidades (Art. 289)
Seção VI - Da Interrupção e da Conclusão do Trânsito (Art. 293)
Subseção I - Da Interrupção do Trânsito (Art. 293)
Subseção II - Da Conclusão do Trânsito (Art. 296)
Seção VII - Da Vistoria Aduaneira no Trânsito (Art. 298)
Seção VIII - Das Disposições Finais (Art. 303)
Capítulo III - Da Admissão Temporária (Art. 306)
Capítulo III - Da Admissão Temporária (Art. 307)
Seção I - Da Admissão Temporária com Suspensão Total do Pagamento de Tributos (Art. 307)
Subseção I - Do Conceito (Art. 307)
Subseção II - Dos Bens a que se Aplica o Regime (Art. 308)
Subseção III - a Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime (Art. 310)
Subseção IV - Da Garantia (Art. 316)
Subseção V - Da Extinção da Aplicação do Regime (Art. 319)
Subseção VI - Da Exigência do Crédito Tributário Constituído - em Termo de Responsabilidade (Art. 320)
Subseção VII - Das Disposições Finais (Art. 322)
Seção II - Da Admissão Temporária para Utilização Econômica (Art. 324)
Seção III - Das Disposições Finais (Art. 331)
Capítulo IV - Da Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo (Art. 332)
Capítulo V - Do «Drawback » (Art. 335)
Seção I - Das Disposições Preliminares (Art. 335)
Seção II - Do «Drawback » Suspensão (Art. 338)
Seção III - Do «Drawback » Isenção (Art. 345)
Seção IV - Do «Drawback » Restituição (Art. 349)
Seção V - Das Disposições Finais (Art. 352)
Capítulo VI - Do Entreposto Aduaneiro (Art. 356)
Seção I - Do Entreposto Aduaneiro na Importação (Art. 356)
Seção II - Do Entreposto Aduaneiro na Exportação (Art. 363)
Seção III - Das Disposições Finais (Art. 368)
Capítulo VII - Do Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Art. 372)
Seção I - Do Conceito (Art. 372)
Seção II - Da Autorização para Operar no Regime (Art. 373)
Seção III - Do Prazo e da Aplicação do Regime (Art. 375)
Seção IV - Da Exigência de Tributos (Art. 377)
Seção V - Das Disposições Finais (Art. 380)
Capítulo VIII - Do RECOM (Art. 381)
Capítulo IX - Da Exportação Temporária (Art. 385)
Seção I - Do Conceito (Art. 385)
Seção II - Dos Bens a que se Aplica o Regime (Art. 386)
Seção III - Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime (Art. 388)
Seção IV - Das Disposições Finais (Art. 398)
Capítulo X - Da Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo (Art. 402)
Seção I - Do Conceito (Art. 402)
Seção II - Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime (Art. 403)
Seção III - Da Extinção da Aplicação do Regime (Art. 407)
Seção IV - Das Disposições Finais (Art. 410)
Capítulo XI - Do REPETRO (Art. 411)
Capítulo XII - Do REPEX (Art. 416)
Seção I - Do Conceito (Art. 416)
Seção II - Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime (Art. 417)
Seção III - Da Extinção da Aplicação do Regime (Art. 421)
Seção IV - Das Disposições Finais (Art. 422)
Capítulo XIII - Da Loja Franca (Art. 424)
Capítulo XIV - Do Depósito Especial (Art. 428)
Seção I - Do Conceito (Art. 428)
Seção II - Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime (Art. 429)
Seção III - Da Extinção da Aplicação do Regime (Art. 433)
Capítulo XV - Do Depósito Afiançado (Art. 436)
Seção I - Do Conceito (Art. 436)
Seção II - Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime (Art. 437)
Capítulo XVI - Do Depósito Alfandegado Certificado (Art. 441)
Seção I - Do Conceito (Art. 441)
Seção II - Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime (Art. 442)
Capítulo XVII - Do Depósito Franco (Art. 447)
Seção I - Do Conceito (Art. 447)
Seção II - Da Concessão e da Aplicação do Regime (Art. 448)
Título II - Dos Regimes Aduaneiros Aplicados em Áreas Especiais (Art. 452)
Capítulo I - Da Zona Franca de Manaus (Art. 452)
Seção I - Do Conceito (Art. 452)
Seção II - Dos Benefícios Fiscais (Art. 453)
Subseção I - Dos Benefícios Fiscais na Entrada (Art. 453)
Subseção II - Dos Benefícios Fiscais na Internação (Art. 456)
Subseção III - Dos Benefícios Fiscais na Exportação (Art. 463)
Seção III - Das Normas Específicas (Art. 464)
Subseção I - Da Amazônia Ocidental (Art. 464)
Subseção II - Da Saída Temporária de Mercadoria (Art. 465)
Subseção III - Das Remessas Postais (Art. 466)
Seção IV - Do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus (Art. 468)
Capítulo II - Das Áreas de Livre Comércio (Art. 472)

Livro V - Do Controle Aduaneiro de Mercadorias (Art. 482)

Título I - Do Despacho Aduaneiro (Art. 482)
Capítulo I - Do Despacho de Importação (Art. 482)
Seção I - Das Disposições Preliminares (Art. 482)
Seção II - Do Licenciamento de Importação (Art. 490)
Seção III - Da Declaração de Importação (Art. 491)
Seção IV - Da Instrução da Declaração de Importação (Art. 493)
Seção IV - Da Instrução da Declaração de Importação (Art. 494)
Subseção I - Do Conhecimento de Carga (Art. 494)
Subseção II - Da Fatura Comercial (Art. 497)
Subseção III - Dos Outros Documentos Instrutivos da Declaração (Art. 503)
Seção V - Da Conferência Aduaneira (Art. 504)
Seção VI - Do Desembaraço Aduaneiro (Art. 511)
Seção VII - Do Cancelamento da Declaração de Importação (Art. 516)
Seção VIII - Da Facilitação do Despacho (Art. 517)
Capítulo II - Do Despacho de Exportação (Art. 519)
Seção I - Das Disposições Preliminares (Art. 519)
Seção II - Do Registro de Exportação (Art. 523)
Seção III - Da Declaração de Exportação (Art. 525)
Seção IV - Da Instrução da Declaração de Exportação (Art. 527)
Seção V - Da Conferência Aduaneira (Art. 528)
Seção VI - Do Desembaraço Aduaneiro e da Averbação do Embarque (Art. 530)
Seção VII - Do Cancelamento da Declaração de Exportação (Art. 533)
Seção VIII - Da Facilitação do Despacho (Art. 534)
Seção IX - Das Disposições Finais (Art. 535)
Capítulo III - Dos Casos Especiais (Art. 536)
Seção I - Dos Entorpecentes (Art. 536)
Seção II - Do Fumo e de seus Sucedâneos (Art. 538)
Seção III - Dos Produtos com Marca Falsificada (Art. 544)
Seção IV - Dos Fonogramas, dos Livros e das Obras Audiovisuais (Art. 548)
Seção V - Dos Brinquedos, das Réplicas e dos Simulacros de Armas de Fogo (Art. 550)
Seção VI - Dos Bens Sensíveis (Art. 551)
Seção VII - Dos Medicamentos, das Drogas, dos Insumos Farmacêuticos e Correlatos (Art. 554)
Seção VIII - Dos Produtos Contendo Organismos Geneticamente Modificados (Art. 555)
Seção IX - Dos Agrotóxicos e dos seus Componentes e Afins (Art. 556)
Seção X - Dos Animais e dos seus Produtos (Art. 557)
Seção X - Dos Animais e dos seus Produtos (Art. 560)
Subseção I - Das Espécies Aquáticas (Art. 560)
Subseção II - Dos Eqüídeos (Art. 561)
Seção XI - Dos Objetos de Interesse Arqueológico ou Pré-histórico, Numismático ou Artístico (Art. 563)
Seção XII - Das Obras de Arte e Ofícios Produzidos no País, até o fim do Período Monárquico (Art. 565)
Seção XIII - Dos Livros Antigos e Conjuntos Bibliográficos Brasileiros (Art. 568)
Capítulo IV - Da Revisão Aduaneira (Art. 570)
Título II - Das Normas Especiais (Art. 571)
Capítulo I - Da Mercadoria Proveniente de Naufrágio e de Outros Acidentes (Art. 571)
Capítulo II - Da Mercadoria Abandonada (Art. 574)
Capítulo III - Da Avaria, do Extravio e do Acréscimo (Art. 580)
Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 580)
Seção II - Da Vistoria Aduaneira (Art. 581)
Seção III - Da Conferência Final do Manifesto de Carga (Art. 589)
Seção IV - Da Responsabilidade pelo Extravio, Avaria ou Acréscimo (Art. 591)
Seção V - Do Cálculo dos Tributos (Art. 596)
Capítulo IV - Do Tráfego Postal (Art. 597)
Capítulo V - Do Tráfego de Cabotagem (Art. 598)

Livro VI - Das Infrações e das Penalidades (Art. 602)

Título I - Das Disposições Preliminares (Art. 602)
Capítulo I - Das Infrações (Art. 602)
Capítulo II - Das Penalidades (Art. 604)
Seção I - Das Espécies de Penalidades (Art. 604)
Seção II - Da Aplicação e da Graduação das Penalidades (Art. 605)
Título II - Da Pena de Perdimento (Art. 617)
Capítulo I - Do Perdimento do Veículo (Art. 617)
Capítulo II - Do Perdimento da Mercadoria (Art. 618)
Capítulo III - Do Perdimento de Moeda (Art. 626)
Capítulo IV - Das Disposições Finais (Art. 627)
Título III - Das Multas (Art. 628)
Capítulo I - Das Multas na Importação (Art. 628)
Capítulo II - Das Multas na Exportação (Art. 639)
Capítulo III - Das Multas Comuns à Importação e à Exportação (Art. 645)
Capítulo IV - Da Redução das Multas (Art. 649)
Capítulo V - Das Infrações Praticadas pelos Órgãos da Administração Pública (Art. 652)
Título IV - Das Disposições Finais (Art. 654)
Capítulo I - Da Relevação de Penalidades (Art. 654)
Capítulo II - Da Representação Fiscal para Fins Penais (Art. 657)

Livro VII - Do Crédito Tributário, do Processo Fiscal e do Controle Administrativo Específico (Art. 659)

Título I - Do Crédito Tributário (Art. 659)
Capítulo I - Do Lançamento de Ofício (Art. 659)
Capítulo II - Dos Acréscimos Legais (Art. 661)
Seção I - Da Multa de Mora (Art. 661)
Seção II - Dos Juros de Mora (Art. 663)
Seção III - Das Disposições Finais (Art. 666)
Capítulo III - Da Decadência e da Prescrição (Art. 667)
Seção I - Da Decadência (Art. 667)
Seção II - Da Prescrição (Art. 671)
Capítulo IV - Do Termo de Responsabilidade (Art. 674)
Título II - Do Processo Fiscal (Art. 684)
Capítulo I - Do Processo de Determinação e Exigência de Crédito Tributário (Art. 684)
Capítulo I - Do Processo de Determinação e Exigência de Crédito Tributário (Art. 685)
Seção Única - Do Processo de Determinação e Exigência das Medidas de Salvaguarda (Art. 685)
Capítulo II - Do Processo de Perdimento (Art. 690)
Seção I - Do Processo de Perdimento de Mercadoria e de Veículo (Art. 690)
Seção II - Do Processo de Perdimento de Moeda (Art. 692)
Capítulo III - Dos processos de aplicação e de exigência dos Direitos «Antidumping » e Compensatórios (Art. 695)
Capítulo IV - Do Processo de Consulta (Art. 701)
Capítulo V - Do Processo de Vistoria Aduaneira (Art. 702)
Capítulo VI - Dos Procedimentos Especiais (Art. 704)
Seção I - Dos Procedimentos de Fiscalização (Art. 704)
Seção II - Da Medida Cautelar Fiscal (Art. 707)
Seção III - Da Declaração de Inaptidão de Empresas Inexistentes de Fato (Art. 712)
Título III - Do Controle Administrativo Específico (Art. 713)
Capítulo I - Da Destinação de Mercadorias (Art. 713)
Capítulo II - Do Controle de Processos e de Declarações (Art. 717)
Capítulo III - Das Atividades Relacionadas aos Serviços Aduaneiros (Art. 718)
Seção I - Das Atividades Relacionadas ao Despacho Aduaneiro (Art. 718)
Seção II - Das Atividades Relacionadas ao Transporte Multimodal Internacional de Carga (Art. 719)
Seção III - Das Atividades de Unitização e de Desunitização de Carga (Art. 720)
Seção IV - Das Atividades de Assistência Técnica (Art. 722)
Capítulo IV - Do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Art. 723)

Livro Complementar - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 724)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, Decreta:

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