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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015

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Doc. VP 191.6510.2000.1200 LeaderCase

511 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 569/STJ. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 569/STJ - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei da Execução Fiscal): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina a suspensão da execução fiscal (Lei 6.830/1980, art. 40, § 1º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.
Tese fixada Tema 569/STJ - Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
(Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses). ... ()

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Doc. VP 191.6510.2000.0900 LeaderCase

514 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 566/STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 566/STJ - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/2980, art. 40, e §§: qual o pedido de suspensão por parte da Fazenda Pública que inaugura o prazo de 1 (um) ano previsto na Lei 6.830/2980, art. 40, § 2º (Lei de Execução fiscal).
Tese fixada Tema 566/STJ - O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto na Lei 6.830/1980, art. 40, §§ 1º e 2º tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
(Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses). ... ()

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Doc. VP 191.6050.3001.8600

515 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência do autor.

«1 - O acórdão recorrido decidiu a controvérsia aplicando as teses firmadas por este Tribunal Superior em julgamentos submetidos à sistemática dos recursos especiais repetitivos ( CPC/1973, equivalente aos CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. seguintes , art. 543-C), relacionadas aos Temas 24, 25, 26, 27 e 28 bem como dos Temas 246 e 247 1.1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria realizar nova interpretação das cláusulas do contrato sub judice e, ainda, derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a regularidade das taxas de juros cobradas e sobre a pactuação expressa de capitalização mensal de juros. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 193.0340.8000.1000

516 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Ausência de previsão legal de recurso para o Supremo Tribunal Federal. Recurso manifestamente incabível. Precedentes. Verba honorária majorada em 1%, percentual que se soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e 11 do CPC/2015, art. CPC/2015, art. 85, com a ressalva de eventual concessão do benefício da justiça gratuita, e multa aplicada no percentual de 1%, conforme o § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 192.8241.8000.1200

517 - STF. Recurso extraordinário. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Precedentes. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. Condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei 12.016/2009, art. 25). Agravo interno improvido.

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Doc. VP 188.2653.4000.3000

518 - STJ. Embargos de declaração no agravo no recurso extraordinário. Inexistência de vícios no julgado. Razões dos declaratórios dissociadas do acórdão embargado. Súmula 284/STF. Recurso manifestamente protelatório. Abuso no direito de recorrer. Baixa dos autos. Remessa à origem. Cabimento.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. VP 186.5165.5004.9200

519 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Recurso especial. CPC/2015. Vigência. Fundamentação. Deficiência. Súmula 284/STF. Prazo. Descumprimento.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 190.1062.5006.0800

520 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do processoE-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que exista norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deve ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na Segunda Semana do TST, em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124/TST, que passou a distinguir as situações em que o sábado é considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. ... ()

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