DECRETO-LEI 3.689, DE 03 DE OUTUBRO DE 1941
CPP - Código de Processo Penal
(D. O. 13-10-1941)
Código de Processo Penal - CPP.
Atualizada(o) até:
Lei 14.836, de 08/04/2024, art. 3º (arts. 615 e 647-A).
Lei 14.752, de 12/12/2023, art. 2º (art. 265).
Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 4º (art. 798-A).
Lei 14.245, de 22/11/2021, art. 3º (arts. 400-A e 474-A).
Lei 14.155, de 27/05/2021, art. 2º (art. 70).
Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 3º (arts. 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º-F, 14-A, 28, 28-A, 122, 124-A, 133, 133-A, 157, 158-A, 158-B, 158-C, 158-D, 158-E, 158-F, 282, 283, 287, 310, 311, 312, 313, 315, 316, 492, 564, 581 e 638. Vigência em 23/01/2020).
Lei 13.769, de 18/12/2018, art. 2º (arts. 318-A e 318-B).
Lei 13.721, de 24/09/2018, art. 2º (art. 158, parágrafo único).
Lei 13.434, de 12/04/2017, art. 1º (art. 292).
Lei 13.344, de 05/10/2016, art. 11 (arts. 13-A, 13-B. Vigência em 21/11/2016).
Lei 13.285, de 10/05/2016, art. 1º (art. 394-A).
Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 41 (arts. 6º, 185, 304 e 318).
Lei 12.736, de 30/11/2012, art. 2º (art. 387).
Lei 12.694, de 24/07/2012, art. 5º (art. 144-A. Vigência em 23/10/2012).
Lei 12.681, de 04/07/2012, art. 12 (art. 20, parágrafo único).
Lei 12.403, de 04/05/2011, art. 1º, e 2º (arts. 282, 283, 289, 298, 299, 300, 306, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 334, 335, 336, 337, 341, 343, 344, 345, 346, 350, 393, 439 e 595 - Vigência em 04/07/2011).
Lei 11.900, de 08/01/2009 (arts. 185, 222 e 222-A).
Lei 11.719, de 20/06/2008 (Vigência em 22/08/2008. Arts. 43, 63, 257, 265, 362, 363, 366, 383, 384, 387, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 498, 499, 500, 501, 502, 531, 532, 533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 594).
Lei 11.690, de 09/06/2008 (Vigência em 09/08/2008. Arts. 155, 156, 157, 159, 201, 210, 212, 217 e 386).
Lei 11.689, de 09/06/2008 (Vigência em 09/08/2008. Arts. 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 581, 607 e 608).
Lei 11.449, de 15/01/2007 (art. 306).
Lei 11.435, de 28/12/2006 (arts. 136, 137, 138, 139, 141 e 143).
Lei 11.340, de 07/08/2006 (art. 313, IV).
Lei 11.113, de 13/05/2005 (art. 304).
Lei 11.101, de 09/02/2005 (arts. 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511 e 512).
Lei 10.792, de 01/12/2003 (arts. 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195 e 196, 261 e 360).
Lei 10.695, de 01/07/2003 (arts. 530-A a 530-I).
Lei 10.628, de 24/12/2002 (art. 84).
Lei 10.258, de 11/07/2001 (art. 295).
Lei 9.520/1997 (art. 35).
Lei 9.271/1996 (arts. 366, 367, 368, 369 e 370).
Lei 9.113/1995 (art. 484, III).
Lei 9.061/1995 (art. 809, § 2º).
Lei 9.043/1995 (art. 4º, caput).
Lei 9.033/1995 (art. 408, § 1º).
Lei 8.884/1994 (art. 312).
Lei 8.862/1994 (arts. 6º, I e II, 159, 160, 164, 169, parágrafo único e 181).
Lei 8.701/1993 (art. 370, § 2º).
Lei 8.699/1993 (art. 24, § 2º).
Lei 8.658/1993 (arts. 556, 557, 558, 559, 560, 561 e 562).
Lei 8.035/1990 (art. 325).
Lei 7.780/1989 (arts. 325 e 581, V).
Lei 6.900/1981 (art. 20, parágrafo único).
Lei 6.416/1977 (arts. 219, 221, 310, parágrafo único, 313, 322, 323, 324, 325, 387, 453, 581, V, 687, 689, 696, 697, 698, 706, 707, 710, 711, 717, 718, 724, 725, 727, 730 e 731).
Lei 5.941/1973 (arts. 408, 474, 594 e 596).
Decreto-lei 552/1969 (art. 611).
Decreto-lei 504/1969 (art. 624).
Lei 5.349/1967 (arts. 311, 312, 313 e 316. Vigência em 22/12/1967).
Lei 5.126/1966 (art. 295, XI).
Lei 5.010/1966 (art. 21, parágrafo único).
Lei 4.893/1965 (art. 91).
Lei 4.760/65 (art. 295, XI).
Lei 4.336/1964 (art. 600, § 4º).
Lei 3.653/1959 (art. 221).
Lei 3.396/1958 (arts. 632, 633, 634, 635, 636).
Lei 3.181/1957 (art. 295).
Lei 1.907/1953 (art. 221. Vigência em 06/09/1953).
Lei 1.720-B/1952 (art. 609).
Lei 1.431/1951 (art. 725).
Lei 263/1948 (arts. 74, § 1º, 78, 466, 474, 484, parágrafo único, 492, caput, 564, parágrafo único, 593, 596, 604, 605, 606. Vigência veja art. 11 da Lei 263/1948) .
Decreto-lei 6.109/1943 (art. 712).
Decreto-lei 4.769/1942 (art. 532. Vigência em 17/11/1942).
Livro I - Do Processo em Geral (Art. 1)
Livro II - Dos Processos em Espécie (Art. 394)
Livro III - Das Nulidades e dos Recursos em Geral (Art. 563)
Livro IV - Da Execução (Art. 668)
Livro V - Das relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira (Art. 780)
Livro VI - Disposições Gerais (Art. 791)
Lei 12.694, de 24/07/2012 ([Vigência em 23/10/2012]. Processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas)
ADI Acórdão/STF (CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F, CPP, art. 157, § 5º. Revoga a liminar concedida na Medida cautelar das ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e suspensa sine die a eficácia, ad referendum do Plenário)
635.145/STF (Recurso extraordinário. Citação por hora certa. Repercussão geral reconhecida. Tema 613. Processo penal. CPP, art. 362. Constitucionalidade. Negado provimento ao recurso extraordinário. Decreto 678, de 06/11/1992 (Pacto de São José da Costa Rica). CF/88, art. 5º, LV, LXIII, e § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
STJ Prisão em flagrante. Conversão ex officio DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM prisão preventiva. Impossibilidade. Necessidade de requerimento prévio ou pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo assistente, ou, por fim, mediante representação da autoridade policial. Processual penal. Recurso em habeas corpus provido de ofício invalidar, por ilegal, a conversão ex officio da prisão em flagrante do ora recorrente em prisão preventiva.. CPP, art. 3º-A. CPP, art. 282, § 2º. CPP, art. 310, I. CPP, art. 311, caput. CPP, art. 312. Mais detalhes
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STF Habeas corpus. Audiência de custódia (ou de apresentação) não realizada. A audiência de custódia (ou de apresentação) como direito subjetivo da pessoa submetida a prisão cautelar. Direito fundamental assegurado pela convenção americana de direitos humanos (Decreto 678/1992, art. 7, 5) e pelo pacto internacional sobre direitos civis e políticos (artigo 9, 3 - Decreto 592/1992). Reconhecimento jurisdicional, pelo STF (ADPF 347/DF/STF MC, Rel. Min. Marco Aurélio), da imprescindibilidade da audiência de custódia (ou de apresentação) como expressão do dever do estado brasileiro de cumprir, fielmente, os compromissos assumidos na ordem internacional. Pacta sunt servanda: cláusula geral de observância e execução dos tratados internacionais (convenção de Viena sobre o direito dos tratados, artigo 26). Previsão da audiência de custódia (ou de apresentação) no ordenamento positivo doméstico (Lei 13.964/2019 e resolução CNJ 213/2015). Inadmissibilidade da não realização desse ato, ressalvada motivação idônea, sob pena de tríplice responsabilidade do magistrado que deixar de promovê-lo (CPP, art. 310, § 3º, na redação dada pela Lei 13.964/2019). habeas corpus concedido de ofício. Mais detalhes
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STF Impossibilidade, de outro lado, da decretação ex officio de prisão preventiva em qualquer situação (em juízo ou no curso de investigação penal), inclusive no contexto de audiência de custódia (ou de apresentação), sem que se registre, mesmo na hipótese da conversão a que se refere o CPP, art. 310, II, prévia, necessária e indispensável provocação do ministério público ou da autoridade policial. Recente inovação legislativa introduzida pela Lei 13.964/2019 (lei anticrime), que alterou o CPP, art. 282, §§ 2º e 4º, e CPP, art. 311, suprimindo ao magistrado a possibilidade de ordenar, sponte sua, a imposição de prisão preventiva. Não realização, no caso, da audiência de custódia (ou de apresentação). Inadmissibilidade de presumir-se implícita, no auto de prisão em flagrante, a existência de pedido de conversão em prisão preventiva. Conversão, de ofício, mesmo assim, da prisão em flagrante do ora paciente em prisão preventiva. Impossibilidade de tal ato, quer em face da ilegalidade dessa decisão, quer, ainda, em razão de ofensa a um direito básico, qual seja o de realização da audiência de custódia, que traduz prerrogativa insuprimível assegurada a qualquer pessoa pelo ordenamento doméstico e por convenções internacionais de direitos humanos. Mais detalhes
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STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Ordem denegada. Mais detalhes
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STJ Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro e associação criminosa armada. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivos idôneos. Substituição por prisão domiciliar. Filho menor de 12 anos. HC coletivo 143.641/SP/STF. CPP, CPP, art. 318-A. Não incidência. Ordem denegada. Mais detalhes
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STJ Penal. Processo penal. Embargos de declaração agravo regimental autuado como expediente avulso recurso especial. Intempestividade. Embargos de declaração não conhecidos. Mais detalhes
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STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica e corrupção passiva. Réu em local incerto e não sabido. Não esgotamento dos meios para localização. Citação por edital, suspensão do processo e do prazo prescricional. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório e ao art. 564, III, «e», do CPP. Ocorrência. Princípio pas de nullité sans grief. Demonstração do prejuízo. Nulidade configurada. Recurso provido. Mais detalhes
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STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Sobrevinda de pronúncia. Negativa do apelo em liberdade. Fundamentação. Declinação de elementos concretos. Inexistência. Gravidade abstrata do delito. Motivação inidônea. Ocorrência. Flagrante ilegalidade. Existência. Recurso provido. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Meio ambiente. Ambiental. Administrativo. Poder de polícia. Recurso representativo da controvérsia. Tema 405. Poder de polícia. Apreensão de veículo utilizado no carregamento de madeira sem autorização. Lei 9.605/1998, art. 25, § 4º vs. Decreto 3.179/1999, art. 2º, § 6º, VIII. Liberação condicionada ao pagamento de multa. Inviabilidade. Liberação condicionada ao oferecimento de defesa administrativa. Possibilidade. Constituição de fiel depositário na pessoa do proprietário do veículo. Decreto 6.514/2008, art. 105. Decreto 6.514/2008, art. 134. Decreto 5.523/2005. Lei 9.605/1998, art. 2º, IV. Lei 9.605/1998, CCB, art. 46, parágrafo único. art. 1.265. CCB, art. 1.282. CF/88, art. 5º, LIV, IV. CF/88, art. 84, IV e VI. CF/88, art. 225, § 1º, IV. CPP, art. 118. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STF Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva (CPP, art. e 312). Pretendida revogação. Impetração dirigida contra decisão monocrática na qual se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691/STF. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado em questão. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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Lei 12.694, de 24/07/2012 ([Vigência em 23/10/2012]. Processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas)
ADI 6.305/DF/STF (CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F, CPP, art. 157, § 5º. Revoga a liminar concedida na Medida cautelar das ADI 6.298/DF/STF, ADI 6.299/DF/STF, ADI 6.300/DF/STF e suspensa sine die a eficácia, ad referendum do Plenário)
635.145/STF (Recurso extraordinário. Citação por hora certa. Repercussão geral reconhecida. Tema 613. Processo penal. CPP, art. 362. Constitucionalidade. Negado provimento ao recurso extraordinário. Decreto 678, de 06/11/1992 (Pacto de São José da Costa Rica). CF/88, art. 5º, LV, LXIII, e § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).