(Legislação consolidada até 31/12/2016). Administrativo. Tributário. RIR/2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Capítulo II - Dos Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis (Art. 35)
Capítulo III - Dos Rendimentos Tributáveis (Art. 36)
Seção I - dos Rendimentos do Trabalho Assalariado e Assemelhados (Art. 36)
Subseção I - dos Rendimentos do Trabalho Assalariado, de Dirigentes e Conselheiros de empresas, de Pensões, de Proventos e de Benefícios da Previdência Privada (Art. 36)
Subseção II - dos ausentes no Exterior a Serviço do País (Art. 37)
Seção II - dos Rendimentos do Trabalho Não Assalariado e Assemelhados (Art. 38)
Subseção IX - Do Teste de Recuperabilidade (Art. 345)
Subseção X - Dos Gastos Estimados de desmontagens (Art. 346)
Subseção XI - Das Perdas no Recebimento de Créditos (Art. 347)
Subseção XII - Dos Tributos e das Multas por Infrações Fiscais (Art. 352)
Subseção XIII - do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Art. 353)
Subseção XIV - Das despesas de Conservação de Bens e Instalações (Art. 354)
Subseção XV - Dos Juros Sobre o Capital (Art. 355)
Subseção XVI - Das despesas com Prospecção e Cubagem de Jazidas e depósitos (Art. 358)
Subseção XVII - Dos Dispêndios com Pesquisa e desenvolvimento de Inovação Tecnológica (Art. 359)
Subseção XVIII - dos Aluguéis, dos Royalties e da Assistência Técnica, Científica ou Administrativa (Art. 361)
Subseção XIX - Das Contraprestações de Arrendamento Mercantil (Art. 366)
Subseção XX - Da Remuneração dos Sócios, dos Diretores ou dos Administradores e dos Titulares de empresas Individuais e dos Conselheiros Fiscais e Consultivos (Art. 368)
Subseção XXI - Do Pagamento Baseado em Ações (Art. 370)
Subseção XXII - da Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou nos Resultados da Empresa (Art. 371)
Subseção XXIII - dos Serviços assistenciais e dos Benefícios Previdenciários a empregados e Dirigentes (Art. 372)
Subseção XXIV - Dos Planos de Poupança e Investimento (Art. 374)
Subseção XXV - Do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Art. 375)
Subseção XXVI - Dos Prejuízos por Desfalque, Apropriação Indébita e Furto (Art. 376)
Subseção XXVII - das Contribuições e das Doações (Art. 377)
Subseção XXVIII - Das despesas de Propaganda (Art. 380)
Subseção XXIX - Da Formação Profissional (Art. 382)
Subseção XXX - Da Alimentação do Trabalhador (Art. 383)
Subseção I - Das Participações Dedutíveis (Art. 526)
Subseção II - Das Participações Não Dedutíveis (Art. 527)
Seção II - Dos Lucros Distribuídos Disfarçadamente (Art. 528)
Seção II - Dos Lucros Distribuídos Disfarçadamente (Art. 531)
Subseção única - do Cômputo na Determinação do Lucro Real (Art. 531)
Capítulo IX - Dos Incentivos a atividades Culturais ou artísticas (Art. 533)
Capítulo X - Dos Incentivos à Atividade Audiovisual (Art. 546)
Seção I - dos Investimentos e dos Patrocínios a Projetos de Obras audiovisuais (Art. 546)
Seção II - Dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Art. 553)
Capítulo XI - Dos Incentivos à Atividade Desportiva (Art. 557)
Capítulo XII - Dos Incentivos às Atividades Tecnológicas (Art. 564)
Seção I - Dos Incentivos à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Inovação Tecnológica (Art. 564)
Seção II - Dos Incentivos ao desenvolvimento de Tecnologia da Informação e da Automação e da Indústria de Semicondutores (Art. 575)
Capítulo XIII - dos Incentivos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com deficiência (Art. 578)
Capítulo XIV - Da Compensação de Prejuízos Fiscais (Art. 579)
Título XIV - Da Isenção ou Da Redução do Imposto Sobre a Renda Como Incentivo ao Desenvolvimento Regional (Art. 627)
Capítulo I - dos Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na área de Atuação da Superintendência do desenvolvimento do Nordeste (Art. 627)
Capítulo I - dos Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na área de Atuação da Superintendência do desenvolvimento do Nordeste (Art. 628)
Seção única - da Redução e da Isenção do Imposto Sobre a Renda dos Projetos de Instalação, Modernização, ampliação ou Diversificação de empreendimentos (Art. 628)
Capítulo II - dos Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na área de Atuação da Superintendência do desenvolvimento da Amazônia (Art. 633)
Capítulo II - dos Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na área de Atuação da Superintendência do desenvolvimento da Amazônia (Art. 634)
Seção única - da Redução e da Isenção do Imposto Sobre a Renda dos Projetos de Instalação, Modernização, ampliação ou Diversificação de empreendimentos (Art. 634)
Subseção III - Das Pensões Alimentícias (Art. 709)
Subseção IV - Das Contribuições Previdenciárias (Art. 710)
Subseção V - Dos Proventos de Aposentadoria e Pensões de Maiores de Sessenta e Cinco Anos (Art. 711)
Seção VII - Da Base de Cálculo do Imposto Sobre a Renda (Art. 712)
Capítulo II - Dos Rendimentos de Pessoas Jurídicas Sujeitos a alíquotas Específicas (Art. 714)
Seção I - Dos Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas (Art. 714)
Seção II - Da Representação Comercial ou Da Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade (Art. 718)
Seção III - Dos Pagamentos a Cooperativas de Trabalho e associações Profissionais ou assemelhadas (Art. 719)
Seção IV - Dos Pagamentos efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal (Art. 720)
Seção V - Da Prestação de Serviços de assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos, administração de Contas a Pagar e a Receber (Art. 723)
Capítulo III - Dos Rendimentos de Participações Societárias (Art. 725)
Seção I - Do Lucro Real, Presumido e Arbitrado (Art. 725)
Seção II - Dos Juros Sobre o Capital Próprio (Art. 726)
Seção III - Dos Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador (Art. 727)
Seção IV - Da Retenção do Imposto Sobre a Renda (Art. 820)
Capítulo III - Dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Art. 821)
Capítulo IV - Dos Fundos de Investimento Imobiliário (Art. 826)
Seção I - dos Rendimentos e dos Ganhos Líquidos Auferidos e Distribuídos (Art. 826)
Seção II - Da Alienação ou Do Resgate de Quotas (Art. 829)
Seção III - da Retenção do Imposto Sobre a Renda e das Obrigações da administradora do Fundo (Art. 830)
Capítulo V - dos Fundos de Investimento em Participações, dos Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento em Participações e dos Fundos de Investimento em empresas emergentes (Art. 832)
Capítulo VI - dos Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção econômica Intensiva em Pesquisa, desenvolvimento e Inovação (Art. 833)
Capítulo VII - Dos Fundos de Investimento com Carteira em debêntures (Art. 836)
Capítulo X - Do Controle de Processos e declarações (Art. 1047)
Capítulo XI - Da Responsabilidade dos Profissionais (Art. 1048)
CF/88, art. 145, e ss. (Do Sistema Tributário Nacional). CTN (Código Tributário Nacional). CPC/2015 (Código de Processo Civil 2015). CPC/21973 (Código de Processo Civil 1973). CCB/2002 (Código Civil Brasileiro de 2002). CCB/1916 (Código Civil Brasileiro de 1916). CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). Decreto 3.000, de 26/03/1999 (Tributário. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – RIR/99) Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 3º, parágrafo único (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas) Lei 7.713, de 22/12/1988 (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda) Decreto 7.574, de 29/09/2011 ([Incorpora legislação até 15/01/2015. Veja art. 148]. (Incorpora legislação até 25/06/2010. Veja art. 148). Tributário. Administrativo. Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil) Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados) Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. Regulamento. Imposto sobre Operações Financeiras) Decreto 4.524, de 17/12/2002 (Pis/Pasep. Cofins. Regulamento) Decreto 4.382, de 19/09/2002 (ITR. Regulamento. Imposto Territorial Rural) Decreto 70.235, de 06/03/1972 (Processo administrativo fiscal) Decreto-lei 195, de 24/02/1967 (Tributário. Contribuição de melhoria) ADI 5.452 (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, anexo a este Decreto.
Art. 2º = O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Regulamento.
Art. 3º - Este Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31/12/2016.
Decreto 3.000, de 26/03/1999 (Tributário. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - RIR/99)
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Eduardo Refinetti Guardia
ANEXO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
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CF/88, art. 145, e ss. (Do Sistema Tributário Nacional). CTN (Código Tributário Nacional). CPC/2015 (Código de Processo Civil 2015). CPC/21973 (Código de Processo Civil 1973). CCB/2002 (Código Civil Brasileiro de 2002). CCB/1916 (Código Civil Brasileiro de 1916). CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). Decreto 3.000, de 26/03/1999 (Tributário. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – RIR/99) Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 3º, parágrafo único (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas) Lei 7.713, de 22/12/1988 (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda) Decreto 7.574, de 29/09/2011 ([Incorpora legislação até 15/01/2015. Veja art. 148]. (Incorpora legislação até 25/06/2010. Veja art. 148). Tributário. Administrativo. Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil) Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados) Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. Regulamento. Imposto sobre Operações Financeiras) Decreto 4.524, de 17/12/2002 (Pis/Pasep. Cofins. Regulamento) Decreto 4.382, de 19/09/2002 (ITR. Regulamento. Imposto Territorial Rural) Decreto 70.235, de 06/03/1972 (Processo administrativo fiscal) Decreto-lei 195, de 24/02/1967 (Tributário. Contribuição de melhoria) ADI 5.452/DF/STF (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.)