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Regulamento do Imposto de Renda, art. 0

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DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

(D. O. 23-11-2018)

(Legislação consolidada até 31/12/2016). Administrativo. Tributário. RIR/2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 186 e 187 (arts. 644, parágrafo único, 645, parágrafo único. Vigência em 11/12/2021).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 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689 - 690 - 691 - 692 - 693 - 694 - 695 - 696 - 697 - 698 - 699 - 700 - 701 - 702 - 703 - 704 - 705 - 706 - 707 - 708 - 709 - 710 - 711 - 712 - 713 - 714 - 715 - 716 - 717 - 718 - 719 - 720 - 721 - 722 - 723 - 724 - 725 - 726 - 727 - 728 - 729 - 730 - 731 - 732 - 733 - 734 - 735 - 736 - 737 - 738 - 739 - 740 - 741 - 742 - 743 - 744 - 745 - 746 - 747 - 748 - 749 - 750 - 751 - 752 - 753 - 754 - 755 - 756 - 757 - 758 - 759 - 760 - 761 - 762 - 763 - 764 - 765 - 766 - 767 - 768 - 769 - 770 - 771 - 772 - 773 - 774 - 775 - 776 - 777 - 778 - 779 - 780 - 781 - 782 - 783 - 784 - 785 - 786 - 787 - 788 - 789 - 790 - 791 - 792 - 793 - 794 - 795 - 796 - 797 - 798 - 799 - 800 - 801 - 802 - 803 - 804 - 805 - 806 - 807 - 808 - 809 - 810 - 811 - 812 - 813 - 814 - 815 - 816 - 817 - 818 - 819 - 820 - 821 - 822 - 823 - 824 - 825 - 826 - 827 - 828 - 829 - 830 - 831 - 832 - 833 - 834 - 835 - 836 - 837 - 838 - 839 - 840 - 841 - 842 - 843 - 844 - 845 - 846 - 847 - 848 - 849 - 850 - 851 - 852 - 853 - 854 - 855 - 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1020 - 1021 - 1022 - 1023 - 1024 - 1025 - 1026 - 1027 - 1028 - 1029 - 1030 - 1031 - 1032 - 1033 - 1034 - 1035 - 1036 - 1037 - 1038 - 1039 - 1040 - 1041 - 1042 - 1043 - 1044 - 1045 - 1046 - 1047 - 1048 - 1049 - 1050 -

Livro I - Da Tributação das Pessoas Físicas (Art. 1)

Título I - Dos Contribuintes e Responsáveis (Art. 1)
Capítulo I - Dos Contribuintes (Art. 1)
Capítulo II - Disposições Especiais (Art. 3)
Seção I - Dos Menores e de Outros Incapazes (Art. 3)
Seção I - Dos Menores e de Outros Incapazes (Art. 4)
Subseção única - Dos Alimentos e das Pensões (Art. 4)
Seção II - Da Sociedade Conjugal ou Da União Estável (Art. 5)
Seção II - Da Sociedade Conjugal ou Da União Estável (Art. 6)
Subseção I - Da Tributação em Separado (Art. 6)
Subseção II - Da Tributação em Conjunto (Art. 7)
Subseção III - da Dissolução da Sociedade Conjugal (Art. 8)
Seção III - Do Espólio (Art. 9)
Seção III - Do Espólio (Art. 10)
Subseção I - Da declaração de Ajuste Anual (Art. 10)
Subseção II - do Cálculo do Imposto Sobre a Renda (Art. 12)
Seção IV - Dos Bens em Condomínio (Art. 13)
Seção V - Da Transferência de Residência Para o Exterior (Art. 14)
Subseção I - Da Saída do País em Caráter Definitivo (Art. 14)
Subseção II - dos ausentes no Exterior a Serviço do País (Art. 15)
Seção VI - Da Transferência de Residência Para o País (Art. 16)
Subseção I - Dos Portadores de Visto Permanente (Art. 16)
Subseção II - Dos Portadores de Visto Temporário (Art. 17)
Subseção III - Da Transferência e do Retorno no Mesmo Ano-calendário (Art. 18)
Seção VII - Dos Servidores de Representações estrangeiras e de Organismos Internacionais (Art. 20)
Capítulo III - Dos Responsáveis (Art. 21)
Seção I - Da Responsabilidade dos Sucessores (Art. 21)
Seção II - Da Responsabilidade de Terceiros (Art. 22)
Seção III - Da Responsabilidade de Menores (Art. 25)
Título II - Do Domicílio Fiscal (Art. 26)
Capítulo I - Do Domicílio da Pessoa Física (Art. 26)
Capítulo II - Da Transferência de Domicílio (Art. 28)
Capítulo III - Dos Residentes no Exterior (Art. 31)
Título III - Da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (Art. 32)
Título IV - Do Rendimento Bruto (Art. 33)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 33)
Capítulo II - Dos Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis (Art. 35)
Capítulo III - Dos Rendimentos Tributáveis (Art. 36)
Seção I - dos Rendimentos do Trabalho Assalariado e Assemelhados (Art. 36)
Subseção I - dos Rendimentos do Trabalho Assalariado, de Dirigentes e Conselheiros de empresas, de Pensões, de Proventos e de Benefícios da Previdência Privada (Art. 36)
Subseção II - dos ausentes no Exterior a Serviço do País (Art. 37)
Seção II - dos Rendimentos do Trabalho Não Assalariado e Assemelhados (Art. 38)
Subseção I - Dos Rendimentos Diversos (Art. 38)
Subseção II - Da Prestação de Serviços com Veículos (Art. 39)
Subseção III - Dos Garimpeiros (Art. 40)
Seção III - dos Rendimentos de Aluguel e dos Royalties (Art. 41)
Subseção I - Dos Aluguéis ou Do Arrendamento (Art. 41)
Subseção II - Das Exclusões na Hipótese de Aluguel de Imóveis (Art. 42)
Subseção III - Da Emissão de Recibo (Art. 43)
Subseção IV - Dos Royalties (Art. 44)
Subseção V - Disposições Comuns (Art. 45)
Seção IV - Dos Alimentos e da Pensão (Art. 46)
Seção V - Dos Demais Rendimentos (Art. 47)
Seção VI - Dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Art. 48)
Seção VII - Dos Rendimentos da Atividade Rural (Art. 50)
Seção VII - Dos Rendimentos da Atividade Rural (Art. 51)
Subseção I - Da Definição (Art. 51)
Subseção II - dos Arrendatários, dos Condôminos e dos Parceiros (Art. 52)
Subseção III - Das Formas de Apuração (Art. 53)
Subseção IV - Da Receita Bruta (Art. 54)
Subseção V - Das despesas de Custeio e Investimentos (Art. 55)
Subseção VI - Do Resultado da Atividade Rural (Art. 56)
Subseção VII - Da Compensação de Prejuízos (Art. 58)
Subseção VIII - Da Apuração do Resultado Tributável (Art. 60)
Subseção IX - Da Atividade Rural Exercida no Exterior (Art. 62)
Subseção X - Do Resultado Presumido (Art. 63)
Subseção XI - Do Residente no Exterior (Art. 64)
Seção VIII - Da Atualização Monetária dos Rendimentos (Art. 65)
Título V - Das Deduções (Art. 66)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 66)
Capítulo II - Da Dedução Mensal do Rendimento Tributável (Art. 67)
Seção I - Das Contribuições Previdenciárias (Art. 67)
Seção II - Das Despesas Escrituradas no Livro-caixa (Art. 68)
Seção II - Das Despesas Escrituradas no Livro-caixa (Art. 70)
Subseção única - Da dedução de despesas com Informatização Pelos Titulares de Serviços de Registros Públicos (Art. 70)
Seção III - Dos Dependentes (Art. 71)
Seção IV - Da Pensão Alimentícia (Art. 72)
Capítulo III - Da dedução na declaração de Ajuste Anual (Art. 73)
Seção I - Das Despesas Médicas (Art. 73)
Seção II - Das Despesas com Instrução (Art. 74)
Seção III - Das Contribuições Previdenciárias e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Art. 75)
Título VI - Da Base de Cálculo do Imposto Sobre a Renda na declaração (Art. 76)
Título VI - Da Base de Cálculo do Imposto Sobre a Renda na declaração (Art. 77)
Capítulo único - Do Desconto Simplificado (Art. 77)
Título VII - do Cálculo do Saldo do Imposto Sobre a Renda (Art. 78)
Título VII - do Cálculo do Saldo do Imposto Sobre a Renda (Art. 79)
Capítulo I - Da apuração anual do Imposto Sobre a Renda (Art. 79)
Capítulo I - Da apuração anual do Imposto Sobre a Renda (Art. 83)
Seção única - do espólio e da Saída Definitiva do País (Art. 83)
Capítulo II - Das Deduções do Imposto Sobre a Renda apurado (Art. 84)
Seção I - Dos Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Art. 84)
Seção I - Dos Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Art. 85)
Subseção I - Dos Projetos Beneficiados com Incentivos de Fomento à Atividade Audiovisual (Art. 85)
Subseção II - Da Aprovação dos Projetos (Art. 86)
Subseção III - Das Doações (Art. 87)
Subseção IV - Dos Patrocínios (Art. 88)
Subseção V - Das Vedações (Art. 89)
Subseção VI - Da Fiscalização dos Incentivos (Art. 90)
Subseção VII - Das Infrações (Art. 91)
Seção II - Dos Incentivos às Atividades Audiovisuais (Art. 93)
Seção II - Dos Incentivos às Atividades Audiovisuais (Art. 94)
Subseção I - Dos Projetos Específicos (Art. 94)
Subseção II - do Depósito em Conta Bancária do Valor da Dedução (Art. 95)
Subseção III - do Descumprimento do Projeto (Art. 96)
Seção III - das Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Art. 98)
Seção III - das Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Art. 100)
Subseção única - Da Prestação de Informação (Art. 100)
Seção IV - Das Contribuições aos Fundos do Idoso (Art. 102)
Seção IV - Das Contribuições aos Fundos do Idoso (Art. 103)
Subseção única - Da Prestação de Informação (Art. 103)
Seção V - Do Incentivo a Projetos Desportivos e Paradesportivos (Art. 104)
Seção V - Do Incentivo a Projetos Desportivos e Paradesportivos (Art. 108)
Subseção I - Das Vedações (Art. 108)
Subseção II - Das Infrações (Art. 109)
Subseção III - Da Prestação de Informação (Art. 110)
Seção VI - Da Contribuição Patronal Paga à Previdência Social Pelo Empregador Doméstico (Art. 111)
Seção VI - Da Contribuição Patronal Paga à Previdência Social Pelo Empregador Doméstico (Art. 113)
Subseção única - Da Prestação de Informação (Art. 113)
Seção VII - do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com deficiência (Art. 114)
Capítulo III - Do Imposto Sobre a Renda Pago no Exterior (Art. 115)
Capítulo IV - Do Prazo de Recolhimento (Art. 116)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 116)
Seção II - do espólio e da Saída Definitiva do País (Art. 117)
Título VIII - Do Recolhimento Mensal Obrigatório (Art. 118)
Capítulo I - Da Incidência (Art. 118)
Capítulo II - Da Base de Cálculo (Art. 121)
Capítulo III - Da apuração do Imposto Sobre a Renda (Art. 122)
Capítulo IV - Do Prazo Para Recolhimento (Art. 123)
Título IX - Do Recolhimento Complementar (Art. 124)
Título IX - Do Recolhimento Complementar (Art. 125)
Capítulo I - Da Base de Cálculo (Art. 125)
Capítulo II - da Apuração da Complementação (Art. 126)
Título X - Da Tributação Definitiva (Art. 128)
Capítulo I - Dos Ganhos de Capital na Alienação de Bens ou Direitos (Art. 128)
Seção I - Da Incidência (Art. 128)
Seção I - Da Incidência (Art. 130)
Subseção única - da Herança, do Legado ou da doação em Adiantamento da Legítima e da Dissolução da Sociedade Conjugal (Art. 130)
Seção II - da Não Incidência e da Isenção (Art. 131)
Seção III - Do Valor de Alienação (Art. 134)
Seção III - Do Valor de Alienação (Art. 135)
Subseção única - do Arbitramento do Valor ou do Preço (Art. 135)
Seção IV - Do Custo de Aquisição (Art. 136)
Seção IV - Do Custo de Aquisição (Art. 142)
Subseção I - Das Participações Societárias Adquiridas em decorrência de Integralização de Capital com Bens ou Direitos (Art. 142)
Subseção II - Do Recebimento da devolução de Capital Social em Bens ou Direitos (Art. 143)
Subseção III - Dos Bens Adquiridos por Meio de Arrendamento Mercantil (Art. 144)
Subseção IV - Do Custo de Participações Societárias Adquiridas com Incorporação de Lucros e Reservas (Art. 145)
Subseção V - Do Custo na Alienação de Imóvel Rural (Art. 146)
Subseção VI - Do Programa Nacional de desestatização (Art. 147)
Seção V - Da Apuração do Ganho de Capital (Art. 148)
Seção V - Da Apuração do Ganho de Capital (Art. 149)
Subseção I - Da Redução do Ganho de Capital Apurado (Art. 149)
Subseção II - Da Redução do Ganho de Capital nas alienações Ocorridas a Partir de 14/10/2005 (Art. 150)
Seção VI - do Cálculo do Imposto Sobre a Renda e do Prazo de Recolhimento (Art. 153)
Capítulo II - Dos Ganhos de Capital na Alienação de Bens, Direitos e Resgates de Aplicações Financeiras em Moeda estrangeira (Art. 154)
Capítulo III - Da devolução de Patrimônio de Entidade Isenta (Art. 155)
Capítulo IV - Da Incidência Sobre o Valor dos Bens Repatriados (Art. 156)
Capítulo V - Das Operações Financeiras nos Mercados de Renda Variável (Art. 157)

Livro II - Da Tributação das Pessoas Jurídicas (Art. 158)

Título I - Dos Contribuintes (Art. 158)
Título I - Dos Contribuintes (Art. 159)
Capítulo I - Das Pessoas Jurídicas (Art. 159)
Capítulo I - Das Pessoas Jurídicas (Art. 160)
Seção única - Da Sociedade em Conta de Participação (Art. 160)
Capítulo II - Das Empresas Individuais (Art. 162)
Seção I - Da Caracterização (Art. 162)
Seção II - Das Empresas Individuais Imobiliárias (Art. 163)
Subseção I - Da Caracterização (Art. 163)
Subseção II - Do Início da Equiparação (Art. 168)
Subseção III - Da Determinação do Resultado (Art. 173)
Subseção IV - Do Término da Equiparação (Art. 177)
Capítulo III - das Imunidades, das Isenções e das Não Incidências (Art. 178)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 178)
Seção II - Das Imunidades (Art. 179)
Seção III - da Suspensão da Imunidade (Art. 183)
Seção IV - Das Isenções (Art. 184)
Subseção I - das Associações e das Fundações (Art. 184)
Subseção II - Do Programa Universidade Para Todos (Art. 185)
Subseção III - Das Entidades de Previdência Complementar (Art. 186)
Subseção IV - Das Empresas Estrangeiras de Transportes (Art. 187)
Subseção V - Das Associações de Poupança e empréstimo (Art. 188)
Subseção VI - Das Sociedades de Investimento com Participação de Capital Estrangeiro (Art. 189)
Subseção VII - Das Isenções Específicas (Art. 191)
Subseção VIII - Do Reconhecimento da Isenção (Art. 192)
Seção V - Das Sociedades Cooperativas (Art. 193)
Título II - Dos Responsáveis (Art. 196)
Capítulo I - Da Responsabilidade dos Sucessores (Art. 196)
Capítulo II - Da Responsabilidade de Terceiros (Art. 200)
Título III - Do Domicílio Fiscal (Art. 202)
Título IV - da Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Art. 204)
Título V - Da Receita Bruta (Art. 208)
Título VI - Da Base de Cálculo e do Período de Apuração (Art. 209)
Título VI - Da Base de Cálculo e do Período de Apuração (Art. 210)
Capítulo I - Da Base de Cálculo (Art. 210)
Capítulo II - dos Métodos e dos Critérios Contábeis Introduzidos Pela lei 11.638, de 28/12/2007, e Pela lei 11.941, de 27/05/2009 (Art. 211)
Capítulo III - Do Período de Apuração (Art. 217)
Seção I - Da apuração Trimestral do Imposto Sobre a Renda (Art. 217)
Seção II - Da apuração anual do Imposto Sobre a Renda (Art. 218)
Seção II - Da apuração anual do Imposto Sobre a Renda (Art. 219)
Subseção I - Do Pagamento por Estimativa (Art. 219)
Subseção II - A Base de Cálculo Estimada (Art. 220)
Subseção III - Da alíquota do Imposto Sobre a Renda e do adicional (Art. 225)
Subseção IV - Das Deduções do Imposto Sobre a Renda Mensal (Art. 226)
Subseção V - da Suspensão, da Redução e da Dispensa do Imposto Sobre a Renda Mensal (Art. 227)
Subseção VI - Das Deduções do Imposto Sobre a Renda anual (Art. 228)
Seção III - da Opção da Forma de Pagamento (Art. 229)
Seção IV - Do Início de Atividade (Art. 230)
Seção V - da Transformação e da Continuação (Art. 231)
Seção VI - da Incorporação, da Fusão e da Cisão (Art. 232)
Seção VII - da Liquidação e da extinção (Art. 234)
Seção VIII - Da devolução de Capital em Bens e Direitos (Art. 236)
Seção IX - Da devolução de Patrimônio de Entidade Isenta (Art. 237)
Título VII - Dos Preços de Transferência e da Subcapitalização (Art. 238)
Capítulo I - Das Receitas oriundas de Exportação Para o Exterior (Art. 238)
Capítulo II - dos Bens, dos Serviços e dos Direitos Adquiridos no exterior (Art. 242)
Capítulo III - Da Opção Pelos Métodos (Art. 245)
Capítulo IV - Da Apuração dos Preços Médios (Art. 248)
Capítulo V - Dos Juros a Pessoas Vinculadas (Art. 249)
Capítulo VI - Da Subcapitalização e das Operações com Vinculadas (Art. 250)
Capítulo VII - Da Subcapitalização e das Operações com Países de Tributação Favorecida (Art. 251)
Capítulo VIII - Do Conceito de Pessoa Vinculada (Art. 253)
Capítulo IX - Dos Países com Tributação Favorecida (Art. 254)
Título VIII - Do Lucro Real (Art. 257)
Capítulo I - Da Determinação (Art. 257)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 257)
Seção II - Do Conceito de Lucro Real (Art. 258)
Seção III - Do Conceito de Lucro Líquido (Art. 259)
Seção IV - dos Ajustes do Lucro Líquido (Art. 260)
Capítulo II - Da Escrituração do Contribuinte (Art. 262)
Seção I - dos Princípios, dos Métodos e dos Critérios (Art. 262)
Seção II - Dos Responsáveis Pela Escrituração (Art. 264)
Seção III - Do dever de Escriturar (Art. 265)
Seção IV - Dos Livros Comerciais (Art. 272)
Seção V - Dos Livros Fiscais (Art. 275)
Seção VI - Da Conservação de Livros e Comprovantes (Art. 278)
Seção VII - Do Sistema Escritural Eletrônico (Art. 279)
Seção VIII - Da Escrituração dos Rendimentos auferidos com desconto de Imposto Sobre a Renda Retido Pelas Fontes Pagadoras (Art. 284)
Seção IX - Da Inobservância ao Regime de Competência (Art. 285)
Seção X - Das Demonstrações Financeiras (Art. 286)
Capítulo III - Da Demonstração do Lucro Real (Art. 287)
Capítulo IV - Da Verificação Pela Autoridade Tributária (Art. 288)
Capítulo V - Do Lucro Operacional (Art. 289)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 289)
Seção II - Do Lucro Bruto (Art. 290)
Seção II - Do Lucro Bruto (Art. 291)
Subseção I - Disposições Complementares Sobre Receitas (Art. 291)
Subseção II - Da Omissão de Receita (Art. 293)
Subseção III - Do Custo de Bens ou Serviços (Art. 301)
Subseção IV - Dos Critérios Para Avaliação de Estoques (Art. 304)
Seção III - dos Custos, das Despesas Operacionais e dos encargos (Art. 311)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 311)
Subseção II - Da depreciação de Bens do Ativo Imobilizado (Art. 317)
Subseção III - Da Depreciação Acelerada Incentivada (Art. 324)
Subseção IV - Da Amortização (Art. 330)
Subseção V - Da Exaustão de Recursos Minerais (Art. 336)
Subseção VI - Da Exaustão de Recursos Florestais (Art. 337)
Subseção VII - Das Despesas Pré-operacionais ou Pré-industriais (Art. 338)
Subseção VIII - Das Provisões (Art. 339)
Subseção IX - Do Teste de Recuperabilidade (Art. 345)
Subseção X - Dos Gastos Estimados de desmontagens (Art. 346)
Subseção XI - Das Perdas no Recebimento de Créditos (Art. 347)
Subseção XII - Dos Tributos e das Multas por Infrações Fiscais (Art. 352)
Subseção XIII - do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Art. 353)
Subseção XIV - Das despesas de Conservação de Bens e Instalações (Art. 354)
Subseção XV - Dos Juros Sobre o Capital (Art. 355)
Subseção XVI - Das despesas com Prospecção e Cubagem de Jazidas e depósitos (Art. 358)
Subseção XVII - Dos Dispêndios com Pesquisa e desenvolvimento de Inovação Tecnológica (Art. 359)
Subseção XVIII - dos Aluguéis, dos Royalties e da Assistência Técnica, Científica ou Administrativa (Art. 361)
Subseção XIX - Das Contraprestações de Arrendamento Mercantil (Art. 366)
Subseção XX - Da Remuneração dos Sócios, dos Diretores ou dos Administradores e dos Titulares de empresas Individuais e dos Conselheiros Fiscais e Consultivos (Art. 368)
Subseção XXI - Do Pagamento Baseado em Ações (Art. 370)
Subseção XXII - da Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou nos Resultados da Empresa (Art. 371)
Subseção XXIII - dos Serviços assistenciais e dos Benefícios Previdenciários a empregados e Dirigentes (Art. 372)
Subseção XXIV - Dos Planos de Poupança e Investimento (Art. 374)
Subseção XXV - Do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Art. 375)
Subseção XXVI - Dos Prejuízos por Desfalque, Apropriação Indébita e Furto (Art. 376)
Subseção XXVII - das Contribuições e das Doações (Art. 377)
Subseção XXVIII - Das despesas de Propaganda (Art. 380)
Subseção XXIX - Da Formação Profissional (Art. 382)
Subseção XXX - Da Alimentação do Trabalhador (Art. 383)
Subseção XXXI - Do Vale-transporte (Art. 384)
Subseção XXXII - Das Operações de Caráter Cultural e Artístico (Art. 385)
Subseção XXXIII - Da Atividade Audiovisual (Art. 386)
Subseção XXXIV - do Programa de Cultura do Trabalhador (Art. 387)
Seção IV - Da avaliação a Valor Justo (Art. 388)
Subseção I - da avaliação a Valor Justo de ativo ou Passivo da Pessoa Jurídica (Art. 388)
Subseção II - Da avaliação a Valor Justo: Incorporação, Fusão ou Cisão (Art. 392)
Subseção III - Da avaliação a Valor Justo na Subscrição de Capital Social (Art. 393)
Subseção IV - Da avaliação a Valor Justo: Lucro Presumido Para Lucro Real (Art. 396)
Seção V - Dos Outros Resultados Operacionais (Art. 397)
Subseção I - das Receitas e das Despesas Financeiras (Art. 397)
Subseção II - Das Variações Monetárias (Art. 404)
Subseção III - Prêmio na Emissão de debêntures (Art. 410)
Subseção IV - Do ajuste a Valor Presente (Art. 412)
Subseção V - Dos Rendimentos de Participações Societárias (Art. 415)
Subseção VI - Do Investimento em Sociedades Avaliado Pelo Valor de Patrimônio Líquido (Art. 420)
Subseção VII - Disposições Complementares Relativas à Combinação de Negócios (Art. 439)
Subseção VIII - das Subvenções e das Recuperações de Custo (Art. 441)
Subseção IX - Das Subvenções Para Estímulo à Inovação (Art. 442)
Subseção X - Do Prejuízo na Alienação de Ações, Títulos ou Quotas de Capital (Art. 443)
Subseção XI - Da avaliação de Títulos, Valores Mobiliários e Outros ativos Financeiros a Preço de Mercado (Art. 444)
Subseção XII - Das Operações Realizadas em Mercados de Liquidação Futura (Art. 445)
Capítulo VI - Disposições Especiais Sobre Atividades das Pessoas Jurídicas (Art. 446)
Seção I - Das Atividades Exercidas no Exterior (Art. 446)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 446)
Subseção II - Das Controladoras (Art. 448)
Subseção III - Das Coligadas (Art. 452)
Subseção IV - Da Equiparação à Controladora (Art. 454)
Subseção V - Das Definições (Art. 455)
Subseção VI - Das Deduções (Art. 456)
Subseção VII - Do Pagamento (Art. 462)
Subseção VIII - Da Operação de Mútuo ou Do adiantamento de Recursos a Coligada ou Controlada (Art. 463)
Subseção IX - Da Compensação do Imposto Sobre a Renda Pago no Exterior (Art. 465)
Subseção X - Das Operações de Cobertura em Bolsa no Exterior (Art. 466)
Seção II - Das Pessoas Jurídicas Estrangeiras (Art. 467)
Seção III - Das empresas em Zona de Processamento de Exportação (Art. 470)
Seção IV - Da Exploração de Películas Cinematográficas Estrangeiras (Art. 471)
Seção V - das empresas de Navegação Marítima e das Companhias Aéreas (Art. 472)
Seção VI - Das Companhias de Seguros, Capitalização e entidades de Previdência Privada (Art. 474)
Seção VII - Das Instituições autorizadas a Funcionar Pelo Banco Central do Brasil (Art. 475)
Seção VIII - Da Atividade Rural (Art. 477)
Seção IX - Dos Contratos a Longo Prazo (Art. 478)
Seção X - da Compra e da Venda, do Loteamento, da Incorporação, da Construção e da Reforma de Imóveis (Art. 481)
Seção XI - Do Arrendamento Mercantil (Art. 496)
Seção XII - Dos Contratos de Concessão de Serviços Públicos (Art. 498)
Capítulo VII - Das Demais Receitas e Despesas (Art. 501)
Seção I - Dos Ganhos e das Perdas de Capital (Art. 501)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 501)
Subseção II - Das Vendas a Longo Prazo (Art. 503)
Subseção III - Dos Ganhos em Desapropriação (Art. 504)
Subseção IV - Das Perdas na Alienação de Bens Tomados em Arrendamento Mercantil Pelo Vendedor (Art. 506)
Subseção V - Do Resultado na Alienação de Investimento Avaliado Pelo Valor de Patrimônio Líquido (Art. 507)
Subseção VI - Das Perdas na Alienação de Bens e Valores Oriundos de Incentivos Fiscais (Art. 510)
Subseção VII - Do Programa Nacional de desestatização (Art. 511)
Subseção VIII - Das Perdas em Operações Financeiras (Art. 514)
Seção II - Das Reservas de Reavaliação Remanescentes (Art. 515)
Seção II - Das Reservas de Reavaliação Remanescentes (Art. 516)
Subseção I - Da Reserva de Reavaliação de Bens (Art. 516)
Subseção II - Da Reserva de Reavaliação na Subscrição de Capital ou Valores Mobiliários (Art. 517)
Subseção III - Da Reserva de Reavaliação na Fusão, na Incorporação ou na Cisão (Art. 518)
Seção III - Das Contribuições de Subscritores de Valores Mobiliários (Art. 520)
Seção IV - Das Subvenções Para Investimento e Doações Públicas (Art. 523)
Seção V - Do Capital de Seguro por Morte de Sócio (Art. 525)
Capítulo VIII - do Lucro Distribuído e do Lucro Capitalizado (Art. 526)
Seção I - Das Participações (Art. 526)
Subseção I - Das Participações Dedutíveis (Art. 526)
Subseção II - Das Participações Não Dedutíveis (Art. 527)
Seção II - Dos Lucros Distribuídos Disfarçadamente (Art. 528)
Seção II - Dos Lucros Distribuídos Disfarçadamente (Art. 531)
Subseção única - do Cômputo na Determinação do Lucro Real (Art. 531)
Capítulo IX - Dos Incentivos a atividades Culturais ou artísticas (Art. 533)
Capítulo X - Dos Incentivos à Atividade Audiovisual (Art. 546)
Seção I - dos Investimentos e dos Patrocínios a Projetos de Obras audiovisuais (Art. 546)
Seção II - Dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Art. 553)
Capítulo XI - Dos Incentivos à Atividade Desportiva (Art. 557)
Capítulo XII - Dos Incentivos às Atividades Tecnológicas (Art. 564)
Seção I - Dos Incentivos à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Inovação Tecnológica (Art. 564)
Seção II - Dos Incentivos ao desenvolvimento de Tecnologia da Informação e da Automação e da Indústria de Semicondutores (Art. 575)
Capítulo XIII - dos Incentivos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com deficiência (Art. 578)
Capítulo XIV - Da Compensação de Prejuízos Fiscais (Art. 579)
Título IX - Do Lucro Presumido (Art. 587)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 587)
Capítulo II - Dos Ganhos de Capital e das demais Receitas (Art. 595)
Capítulo III - Das Deduções do Imposto Sobre a Renda (Art. 599)
Capítulo IV - Das Obrigações Acessórias (Art. 600)
Capítulo V - Da Omissão de Receita (Art. 601)
Título X - Do Lucro Arbitrado (Art. 602)
Capítulo I - Das Hipóteses de Arbitramento (Art. 602)
Capítulo II - Da Base de Cálculo (Art. 604)
Capítulo III - Dos Ganhos de Capital e das demais Receitas (Art. 609)
Capítulo IV - Da Omissão de Receitas (Art. 610)
Capítulo V - Disposições Diversas (Art. 611)
Capítulo VI - Das Deduções do Imposto Sobre a Renda (Art. 613)
Título XI - Disposições Comuns ao Lucro Real, Presumido e Arbitrado (Art. 614)
Capítulo I - Dos Resultados Não Realizados nas Operações Intercompanhias (Art. 614)
Capítulo II - Da avaliação a Valor Justo: Incorporação, Fusão ou Cisão (Art. 615)
Capítulo III - Das Perdas Estimadas no Valor de Ativos (Art. 616)
Capítulo IV - da Moeda Funcional Diferente da Nacional (Art. 617)
Capítulo V - Disposições Transitórias (Art. 618)
Seção única - Adoção Inicial ao Disposto no Art. 1º, no Art. 2º e no Art. 4º ao Art. 71 da lei 12.973, de 2014 (Art. 618)
Seção única - Adoção Inicial ao Disposto no Art. 1º, no Art. 2º e no Art. 4º ao Art. 71 da lei 12.973/2014 (Art. 619)
Subseção I - Ajustes Quanto ao Lucro Real (Art. 619)
Subseção II - Adoção Inicial do Art. 1º, do Art. 2º e do Art. 4º ao Art. 71 da lei 12.973, de 13/05/2014: Contrato de Concessão (Art. 622)
Título XII - Das Alíquotas e do Adicional (Art. 623)
Título XIII - Do Lucro da Exploração (Art. 626)
Título XIV - Da Isenção ou Da Redução do Imposto Sobre a Renda Como Incentivo ao Desenvolvimento Regional (Art. 627)
Capítulo I - dos Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na área de Atuação da Superintendência do desenvolvimento do Nordeste (Art. 627)
Capítulo I - dos Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na área de Atuação da Superintendência do desenvolvimento do Nordeste (Art. 628)
Seção única - da Redução e da Isenção do Imposto Sobre a Renda dos Projetos de Instalação, Modernização, ampliação ou Diversificação de empreendimentos (Art. 628)
Capítulo II - dos Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na área de Atuação da Superintendência do desenvolvimento da Amazônia (Art. 633)
Capítulo II - dos Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na área de Atuação da Superintendência do desenvolvimento da Amazônia (Art. 634)
Seção única - da Redução e da Isenção do Imposto Sobre a Renda dos Projetos de Instalação, Modernização, ampliação ou Diversificação de empreendimentos (Art. 634)
Capítulo III - Disposições Gerais (Art. 638)
Título XV - Das Deduções do Imposto Sobre a Renda (Art. 641)
Capítulo I - Dos Incentivos à Participação em Programas Destinados ao Trabalhador (Art. 641)
Seção I - do Programa de Alimentação do Trabalhador (Art. 641)
Subseção I - Da Dedução do Imposto Sobre a Renda Devido (Art. 641)
Subseção II - Das Despesas Abrangidas Pelo Incentivo (Art. 644)
Subseção III - Da Contabilização (Art. 646)
Subseção IV - do descumprimento ao Programa de Alimentação do Trabalhador (Art. 647)
Seção II - Do Programa Empresa Cidadã (Art. 648)
Seção III - dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso (Art. 649)
Seção IV - do Programa de Cultura do Trabalhador (Art. 652)
Capítulo II - Da aplicação do Imposto Sobre a Renda em Investimentos Regionais (Art. 653)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 653)
Subseção I - Da Opção (Art. 653)
Subseção II - Dos Fundos de Investimentos (Art. 654)
Subseção III - Dos Limites das Aplicações (Art. 658)
Subseção IV - Dos Procedimentos de Aplicação (Art. 660)
Seção II - Dos Depósitos Para Reinvestimento (Art. 668)
Seção III - Das Pessoas Jurídicas Excluídas do Gozo dos Incentivos (Art. 669)
Título XVI - Disposições Diversas (Art. 670)
Capítulo I - Da Sucessão por Incorporação (Art. 670)
Capítulo II - Da Restrição ao Gozo dos Incentivos (Art. 671)
Seção I - Da Mora Contumaz no Pagamento de Salários (Art. 671)
Seção II - Dos Danos à Qualidade Ambiental (Art. 672)
Seção III - Da Seguridade Social (Art. 673)
Seção IV - Da Perda dos Benefícios Fiscais (Art. 674)
Seção V - Das Entidades Desportivas (Art. 675)
Capítulo III - da Indicação da Isenção ou da Redução na declaração de Rendimentos (Art. 676)

Livro III - Da Tributação na Fonte e Sobre Operações Financeiras (Art. 677)

Título I - Da Tributação na Fonte (Art. 677)
Capítulo I - Dos Rendimentos Sujeitos à Tabela Progressiva (Art. 677)
Seção I - Da Incidência (Art. 677)
Seção II - dos Rendimentos do Trabalho (Art. 681)
Subseção I - Do Trabalho Assalariado (Art. 681)
Subseção II - Do Trabalho Não Assalariado (Art. 685)
Seção III - dos Rendimentos de Aluguéis e dos Royalties (Art. 688)
Seção IV - Dos Rendimentos Diversos (Art. 690)
Subseção I - dos Rendimentos Pagos por entidades de Previdência Privada e dos Planos de Benefícios de Caráter Previdenciário (Art. 690)
Subseção II - Dos Valores Recebidos por Sobrevivência de Seguros de Vida (Art. 694)
Subseção III - Dos Rendimentos de Partes Beneficiárias (Art. 697)
Subseção IV - Do Sócio ou Do Titular de Microempresa e empresa de Pequeno Porte Optante Pelo Simples Nacional (Art. 698)
Subseção V - das Remunerações, das Gratificações e das Participações dos Administradores (Art. 699)
Subseção VI - Do Décimo Terceiro Salário (Art. 700)
Subseção VII - Dos Outros Rendimentos (Art. 701)
Seção V - Dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Art. 702)
Seção VI - Das Deduções (Art. 707)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 707)
Subseção II - Dos Dependentes (Art. 708)
Subseção III - Das Pensões Alimentícias (Art. 709)
Subseção IV - Das Contribuições Previdenciárias (Art. 710)
Subseção V - Dos Proventos de Aposentadoria e Pensões de Maiores de Sessenta e Cinco Anos (Art. 711)
Seção VII - Da Base de Cálculo do Imposto Sobre a Renda (Art. 712)
Capítulo II - Dos Rendimentos de Pessoas Jurídicas Sujeitos a alíquotas Específicas (Art. 714)
Seção I - Dos Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas (Art. 714)
Seção II - Da Representação Comercial ou Da Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade (Art. 718)
Seção III - Dos Pagamentos a Cooperativas de Trabalho e associações Profissionais ou assemelhadas (Art. 719)
Seção IV - Dos Pagamentos efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal (Art. 720)
Seção V - Da Prestação de Serviços de assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos, administração de Contas a Pagar e a Receber (Art. 723)
Capítulo III - Dos Rendimentos de Participações Societárias (Art. 725)
Seção I - Do Lucro Real, Presumido e Arbitrado (Art. 725)
Seção II - Dos Juros Sobre o Capital Próprio (Art. 726)
Seção III - Dos Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador (Art. 727)
Capítulo IV - Dos Rendimentos Diversos (Art. 730)
Seção I - Do Pagamento a Beneficiário Não Identificado (Art. 730)
Seção II - Da Remuneração Indireta Paga a Beneficiário Não Identificado (Art. 731)
Seção III - dos Prêmios e dos Sorteios em Geral (Art. 732)
Seção IV - dos Programas de Concessão de Crédito e do estímulo à Solicitação de documento Fiscal (Art. 734)
Seção V - Dos Títulos de Capitalização (Art. 736)
Seção VI - dos Proprietários e dos Criadores de Cavalos de Corrida (Art. 737)
Seção VII - Dos Rendimentos Pagos em Cumprimento a Decisão Judicial (Art. 738)
Seção VIII - Das Multas por Rescisão de Contratos (Art. 740)
Capítulo V - Dos Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior (Art. 741)
Seção I - Dos Contribuintes (Art. 741)
Seção II - dos Rendimentos, dos Ganhos de Capital e dos demais Proventos (Art. 744)
Subseção I - Da Incidência (Art. 744)
Subseção II - das Isenções e das Reduções (Art. 750)
Subseção III - dos Lucros ou dos Dividendos (Art. 756)
Subseção IV - Dos Lucros de Pessoas Jurídicas Estrangeiras (Art. 757)
Subseção V - Da Capitalização de Lucros (Art. 758)
Seção III - Das Operações Financeiras (Art. 759)
Seção IV - Dos Rendimentos de Financiamentos (Art. 760)
Subseção I - Da Incidência (Art. 760)
Subseção II - das Isenções e das Reduções (Art. 762)
Seção V - Dos Outros Rendimentos de Capital (Art. 763)
Subseção I - Dos Rendimentos de Imóveis (Art. 763)
Subseção II - Das Películas Cinematográficas (Art. 764)
Seção VI - Dos demais Rendimentos de Serviços (Art. 765)
Subseção I - Dos Serviços Técnicos e da Assistência Técnica e Administrativa (Art. 765)
Subseção II - Da Remuneração de Direitos, Inclusive Quanto à Transmissão por Meio de Rádio ou Televisão (Art. 766)
Subseção III - Dos Royalties (Art. 767)
Subseção IV - Dos Fretes Internacionais (Art. 768)
Seção VII - Disposições Diversas (Art. 769)
Capítulo VI - Da Retenção e do Recolhimento (Art. 775)
Seção I - Da Retenção do Imposto Sobre a Renda (Art. 775)
Seção II - Dos Prazos de Recolhimento (Art. 787)
Título II - Da Tributação das Operações Financeiras e do Mercado de Renda Fixa e de Renda Variável (Art. 788)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 788)
Capítulo II - Da Incidência (Art. 790)
Capítulo II - Da Incidência (Art. 793)
Seção I - Da Base de Cálculo (Art. 793)
Seção II - Da Retenção do Imposto Sobre a Renda (Art. 795)
Seção III - Do Responsável (Art. 796)
Seção IV - Do Mútuo e da Operação Vinculada com Ouro como Ativo Financeiro (Art. 797)
Capítulo III - dos Fundos de Investimento, dos Clubes de Investimento e das demais Formas de Investimento da espécie Renda Fixa (Art. 798)
Seção I - Das Normas Gerais (Art. 798)
Seção II - da Incidência, da Base de Cálculo e das Alíquotas (Art. 799)
Seção III - Da Retenção e do Recolhimento do Imposto Sobre a Renda (Art. 801)
Seção IV - das Isenções e da Dispensa de Retenção (Art. 803)
Título III - Da Tributação das Operações Financeiras e do Mercado de Renda Variável (Art. 807)
Capítulo I - dos Fundos de Investimento, dos Clubes de Investimento e das demais Formas de Investimento da espécie Ações (Art. 807)
Seção I - Das Normas Gerais (Art. 807)
Seção II - da Incidência e da Base de Cálculo (Art. 808)
Seção III - Da Retenção e do Recolhimento do Imposto Sobre a Renda (Art. 814)
Seção IV - das Isenções e da Dispensa de Retenção (Art. 816)
Capítulo II - Dos Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Art. 817)
Seção I - Dos Rendimentos Distribuídos (Art. 817)
Seção II - Da Alienação e do Resgate de Quotas (Art. 818)
Seção III - das Operações da Carteira (Art. 819)
Seção IV - Da Retenção do Imposto Sobre a Renda (Art. 820)
Capítulo III - Dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Art. 821)
Capítulo IV - Dos Fundos de Investimento Imobiliário (Art. 826)
Seção I - dos Rendimentos e dos Ganhos Líquidos Auferidos e Distribuídos (Art. 826)
Seção II - Da Alienação ou Do Resgate de Quotas (Art. 829)
Seção III - da Retenção do Imposto Sobre a Renda e das Obrigações da administradora do Fundo (Art. 830)
Capítulo V - dos Fundos de Investimento em Participações, dos Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento em Participações e dos Fundos de Investimento em empresas emergentes (Art. 832)
Capítulo VI - dos Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção econômica Intensiva em Pesquisa, desenvolvimento e Inovação (Art. 833)
Capítulo VII - Dos Fundos de Investimento com Carteira em debêntures (Art. 836)
Capítulo VIII - Das Operações de Swap (Art. 837)
Capítulo IX - Da Compensação de Perdas (Art. 838)
Capítulo X - Das Operações em Bolsa ou Fora de Bolsa (Art. 839)
Seção I - Da Incidência (Art. 839)
Seção II - Dos Mercados à Vista (Art. 842)
Seção III - Dos Mercados de Opções (Art. 846)
Seção IV - Dos Mercados Futuros (Art. 847)
Seção V - Dos Mercados a Termo (Art. 848)
Seção VI - Do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (Art. 849)
Seção VII - Da Transferência de Titularidade de Ações Negociadas Fora de Bolsa (Art. 850)
Seção VIII - Das Operações de Day-trade (Art. 851)
Capítulo XI - Dos Certificados de Investimento em Atividade Audiovisual (Art. 852)
Título IV - Disposições Comuns à Tributação das Operações de Renda Fixa e de Renda Variável (Art. 853)
Capítulo I - Da Identificação do Beneficiário (Art. 853)
Capítulo II - Do Tratamento dos Rendimentos, dos Ganhos Líquidos e das Perdas (Art. 854)
Seção I - dos Rendimentos e dos Ganhos Líquidos (Art. 854)
Seção II - Da Indedutibilidade de Perdas (Art. 855)
Seção III - Da Limitação na Compensação de Perdas (Art. 857)
Capítulo III - do Tratamento do Imposto Sobre a Renda (Art. 858)
Capítulo IV - Da Dispensa de Retenção na Fonte e de Pagamento do Imposto Sobre Ganhos Líquidos (Art. 859)
Capítulo V - Das Associações de Poupança e empréstimo (Art. 861)
Capítulo VI - das Isenções e das Não Incidências (Art. 862)
Capítulo VII - Da Tributação nas Operações de empréstimo de Ações e de Outros Títulos e Valores Mobiliários (Art. 863)
Título V - Da Tributação das Operações Financeiras Realizadas por Residentes ou Domiciliados no Exterior (Art. 873)
Capítulo I - Das Normas Gerais (Art. 873)
Capítulo I - Das Normas Gerais (Art. 874)
Seção única - Do Representante Legal (Art. 874)
Capítulo II - Dos Investimentos Sujeitos à Regime Especial (Art. 876)
Capítulo III - dos Responsáveis Pela Retenção e Pelo Pagamento do Imposto Sobre a Renda (Art. 888)

Livro IV - Da administração do Imposto Sobre a Renda (Art. 890)

Título I - Das Declarações e do Lançamento (Art. 890)
Capítulo I - Das Declarações (Art. 890)
Seção I - Das Normas Gerais (Art. 890)
Seção II - Disposições Comuns (Art. 891)
Capítulo II - da Retificação da Declaração do Imposto Sobre a Renda (Art. 894)
Capítulo III - da Revisão da Declaração (Art. 897)
Capítulo IV - Do Lançamento (Art. 898)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 898)
Seção II - Do Lançamento de Ofício (Art. 900)
Seção II - Do Lançamento de Ofício (Art. 908)
Subseção I - Dos Procedimentos Para o Lançamento (Art. 908)
Subseção II - Das Bases do Lançamento (Art. 909)
Subseção III - Dos Sinais Exteriores de Riqueza (Art. 910)
Subseção IV - Da Falta de Emissão de Documentos Fiscais (Art. 912)
Subseção V - Dos Depósitos Bancários (Art. 913)
Subseção VI - Dos Juros Dissimulados (Art. 914)
Título II - Do Crédito Tributário (Art. 915)
Capítulo I - do Pagamento do Imposto Sobre a Renda (Art. 915)
Seção I - Das Pessoas Físicas (Art. 915)
Seção II - Das Pessoas Jurídicas (Art. 919)
Subseção I - Dos Prazos de Pagamento (Art. 919)
Subseção II - Do Vencimento Antecipado (Art. 928)
Seção III - Disposições Especiais Quanto ao Imposto Sobre a Renda na Fonte (Art. 930)
Seção IV - Disposições Comuns (Art. 934)
Subseção I - Dos Meios de Pagamento (Art. 934)
Subseção II - Do Lugar de Pagamento (Art. 937)
Subseção III - do documento de arrecadação do Imposto Sobre a Renda (Art. 938)
Subseção IV - Da Utilização de Precatório Federal Para Amortizar Dívida Consolidada (Art. 939)
Capítulo II - Da Compensação (Art. 940)
Seção I - Da Compensação Pelo Contribuinte (Art. 940)
Seção II - Da Compensação Pela Autoridade Administrativa (Art. 941)
Seção III - Da Valoração de Créditos (Art. 942)
Capítulo III - Da Restituição (Art. 943)
Seção I - Do Pedido de Restituição (Art. 943)
Seção II - Do Valor da Restituição (Art. 944)
Seção III - Do Espólio (Art. 945)
Capítulo IV - da Decadência e da Prescrição (Art. 946)
Seção I - Da Decadência (Art. 946)
Seção II - Da Prescrição (Art. 947)
Título III - Do Controle dos Rendimentos (Art. 949)
Capítulo I - Da Fiscalização do Imposto Sobre a Renda (Art. 949)
Seção I - Da Competência (Art. 949)
Seção II - Da Denúncia por Terceiros (Art. 953)
Seção III - Da Concessão de Prazo Para Pagamento Espontâneo (Art. 954)
Seção IV - Da Ação Fiscal (Art. 955)
Seção V - do embaraço e do Desacato (Art. 963)
Seção VI - da Suspensão da Imunidade e da Isenção (Art. 965)
Seção VII - Dos Regimes Especiais de Fiscalização (Art. 966)
Seção VIII - Da Prova (Art. 967)
Seção IX - Do Lançamento de Ofício (Art. 970)
Capítulo II - Da Obrigatoriedade de Prestar Informações (Art. 971)
Seção I - da Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Art. 971)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 971)
Subseção II - Dos Beneficiários de Contribuições (Art. 980)
Subseção III - Dos órgãos da Administração Pública (Art. 981)
Subseção IV - Dos Serventuários da Justiça (Art. 984)
Seção II - Da Prestação de Informações ao Beneficiário (Art. 987)
Título IV - Das Penalidades e dos Acréscimos Moratórios (Art. 989)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 989)
Seção I - Do Cálculo dos Juros e da Multa de Mora (Art. 993)
Seção II - Da Multa de Mora (Art. 994)
Seção III - Dos Juros de Mora (Art. 997)
Capítulo III - Das Multas de Lançamento de Ofício (Art. 998)
Capítulo III - Das Multas de Lançamento de Ofício (Art. 1000)
Seção I - Do Agravamento de Penalidade (Art. 1000)
Seção II - da Redução da Penalidade (Art. 1002)
Capítulo IV - Das Infrações às Disposições Referentes à Declarações (Art. 1003)
Seção I - Disposições Relativas à declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física (Art. 1003)
Seção II - Disposições Relativas às Demais Declarações e às Obrigações Acessórias (Art. 1004)
Capítulo V - Das Infrações às Normas Relativas à Prestação de Informações (Art. 1011)
Capítulo VI - Das Hipóteses Especiais de Infração (Art. 1014)
Seção II - Do Incentivo à Atividade Audiovisual (Art. 1015)
Seção III - Do Incentivo à Atividade Cultural ou Artística (Art. 1016)
Seção IV - Do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Art. 1017)
Seção V - Da Proibição de Distribuir Rendimentos de Participações (Art. 1018)
Seção VI - Dos Serventuários da Justiça (Art. 1019)
Seção VII - das Instituições Financeiras e das Bolsas de Valores e Assemelhadas (Art. 1020)
Seção VIII - Da Falta Imputável à Servidor Público (Art. 1023)
Seção IX - Dos Arquivos em Meios Magnéticos (Art. 1024)
Seção X - Da Falsificação na escrituração e nos Documentos (Art. 1025)
Título V - Do Crime de Falsidade (Art. 1026)
Título VI - da Extinção da Punibilidade (Art. 1027)
Título VII - Dos Crimes Praticados por Funcionários Públicos (Art. 1028)
Título VIII - Disposições Diversas (Art. 1030)
Capítulo I - Da Competência das Autoridades (Art. 1030)
Capítulo II - Do Reconhecimento de Firmas (Art. 1033)
Capítulo III - Da Representação do Contribuinte (Art. 1034)
Capítulo IV - do Direito de Petição do Contribuinte (Art. 1036)
Capítulo V - das Intimações ou das Notificações (Art. 1037)
Capítulo VI - Da Contagem dos Prazos (Art. 1038)
Capítulo VII - Da Expressão Monetária dos Rendimentos (Art. 1039)
Capítulo VIII - Dos Tratados e das Convenções (Art. 1042)
Capítulo IX - Do Sigilo Fiscal (Art. 1043)
Capítulo X - Do Controle de Processos e declarações (Art. 1047)
Capítulo XI - Da Responsabilidade dos Profissionais (Art. 1048)
CF/88, art. 145, e ss. (Do Sistema Tributário Nacional).
CTN (Código Tributário Nacional).
CPC/2015 (Código de Processo Civil 2015).
CPC/21973 (Código de Processo Civil 1973).
CCB/2002 (Código Civil Brasileiro de 2002).
CCB/1916 (Código Civil Brasileiro de 1916).
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Decreto 3.000, de 26/03/1999 (Tributário. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – RIR/99)
Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 3º, parágrafo único (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas)
Lei 7.713, de 22/12/1988 (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda)
Decreto 7.574, de 29/09/2011 ([Incorpora legislação até 15/01/2015. Veja art. 148]. (Incorpora legislação até 25/06/2010. Veja art. 148). Tributário. Administrativo. Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. Regulamento. Imposto sobre Operações Financeiras)
Decreto 4.524, de 17/12/2002 (Pis/Pasep. Cofins. Regulamento)
Decreto 4.382, de 19/09/2002 (ITR. Regulamento. Imposto Territorial Rural)
Decreto 70.235, de 06/03/1972 (Processo administrativo fiscal)
Decreto-lei 195, de 24/02/1967 (Tributário. Contribuição de melhoria)
ADI 5.452 (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, anexo a este Decreto.

Art. 2º = O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Regulamento.

Art. 3º - Este Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31/12/2016.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto 3.000, de 26/03/1999.

Decreto 3.000, de 26/03/1999 (Tributário. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - RIR/99)

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Eduardo Refinetti Guardia

ANEXO
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
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CF/88, art. 145, e ss. (Do Sistema Tributário Nacional).
CTN (Código Tributário Nacional).
CPC/2015 (Código de Processo Civil 2015).
CPC/21973 (Código de Processo Civil 1973).
CCB/2002 (Código Civil Brasileiro de 2002).
CCB/1916 (Código Civil Brasileiro de 1916).
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Decreto 3.000, de 26/03/1999 (Tributário. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – RIR/99)
Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 3º, parágrafo único (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas)
Lei 7.713, de 22/12/1988 (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda)
Decreto 7.574, de 29/09/2011 ([Incorpora legislação até 15/01/2015. Veja art. 148]. (Incorpora legislação até 25/06/2010. Veja art. 148). Tributário. Administrativo. Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. Regulamento. Imposto sobre Operações Financeiras)
Decreto 4.524, de 17/12/2002 (Pis/Pasep. Cofins. Regulamento)
Decreto 4.382, de 19/09/2002 (ITR. Regulamento. Imposto Territorial Rural)
Decreto 70.235, de 06/03/1972 (Processo administrativo fiscal)
Decreto-lei 195, de 24/02/1967 (Tributário. Contribuição de melhoria)
ADI 5.452/DF/STF (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.)