STF - Supremo Tribunal Federal
736 Documentos Encontrados
Súmula 136/STF -
Tributário. Taxa de estatística da Bahia. Constitucionalidade.
«É constitucional a taxa de estatística da Bahia.»
Súmula 135/STF -
Tributário. Taxa de eletrificação de Pernambuco. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco.»
Súmula 134/STF -
Tributário. Seguridade social. Taxa de despacho aduaneiro. Taxa de previdência social. Isenção fiscal. Frutas argentinas.
«A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.»
Súmula 133/STF -
Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Importação de fertilizante e inseticidas.
«Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.» Obs.: Decreto-lei 37/66, art. 163. Decreto-lei 414/69.
Súmula 132/STF -
Tributário. Seguridade social. Taxa de previdência social. Importação de amianto bruto.
«Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.» Obs.: - Lei 3.244/1957, Tabela anexa - Seção 13, Capítulo 68, itens 68-10 e 68-11.
Súmula 131/STF -
Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. GATT. Lista III. Lei 3.244/1957, art. 66. Súmula 131/STF e Súmula 308/STF.
@NOTAREM = @NOTASUMLNK = Súmula 308/STF (Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Borracha. Hipótese de não incidência. Lei 3.244/1957 (Lei de Tarifas), art. 66. Decreto-lei 2.416, de 17/07/40, art. 1º, § 2º).
Súmula 130/STF -
Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. GATT. Lei 3.244/1957, art. 66. Súmula 131/STF e Súmula 308/STF.
@NOTAREM = @NOTASUMLNK = Súmula 308/STF (Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Borracha. Hipótese de não incidência. Lei 3.244/57 (Lei de Tarifas), art. 66. Decreto-lei 2.416, de 17/07/40, art. 1º, § 2º).
Súmula 129/STF -
Tributário. Taxa de calçamento. Legitimidade.
«Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento.»
Súmula 128/STF -
Seguridade social. Tributário. Instituições de previdência social. Taxa de assistência médica indevida.
«É indevida a taxa de assistência médica hospitalar das instituições de previdência social.» Obs.: Lei 6.439/77. Decreto 77.077/76. Decreto 80.887/77.
Súmula 127/STF -
Tributário. Taxa de armazenagem. Imposto de consumo. Importação.
«É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o imposto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.» Obs.: Decreto-lei 37/66. Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76. Decreto 61.324/67.
Súmula 126/STF -
Tributário. Taxa de aguardente. IAA. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do instituto do açúcar e do álcool.»
Jurisprudência - Súmula 126/STFSúmula 125/STF -
Tributário. Imposto de venda e consignações. Não incidência sobre parcela do imposto de consumo.
«Não é devido o imposto de vendas e consignações sobre a parcela do imposto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.» Obs.: Decreto-lei 7.414/45, arts. 2º e 99. Decreto 45.422/59, art. 145.
Súmula 124/STF -
Tributário. Imposto de venda e consignações. Café. IBC. Estado do Espírito Santo.
«É inconstitucional o adicional do imposto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sobre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.» Obs.: Lei 4.299/63.
Súmula 123/STF -
Locação comercial. Purgação da mora.
«Sendo a locação regida pelo Decreto 24.150, de 20/04/34, o locatário não tem direito a purgação da mora, prevista na Lei 1.300, de 28/12/50.»
Súmula 122/STF -
Enfiteuse. Purgação da mora. CCB/1916, art. 692, II, CCB/1916, art. 959, I e CCB/1916, art. 1.092, parágrafo único.
«O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.»
Jurisprudência - Súmula 122/STFSúmula 121/STF -
Juros. Capitalização. Vedação. Anatocismo.
«É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.»
Jurisprudência - Súmula 121/STFSúmula 120/STF -
Direito de vizinhança. Parede de vidro translúcido. Servidão inocorrente.
«Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.»
Súmula 119/STF -
Tributário. Imposto de vendas e consignações. Venda de café ao IBC.
«É devido o imposto de vendas e consignações sobre a venda de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente, se destinasse a exportação.» Obs.: Lei 5.589/70. Decreto-lei 406/1968.
Súmula 118/STF -
Tributário. Imposto de venda e consignações. Minerais. Lei 4.425/1964. CTN, art. 74 e CTN, art. 75. CF/46, art. 15, III. Lei 1.895/1940, art. 68 (Cód. de Minas).
«Estão sujeitas ao imposto de vendas e consignações as transações sobre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sobre o imposto único.» Obs.: Enunciado prejudicado «Ante a Lei 4.425, de 08/10/64, prevalecia no STF a orientação jurisprudencial condensada na Súmula 118/STF (RE 68.636-GB - RTJ 74/675). Também no RE 70138 (RTJ 55/590), a 1ª Turma diz que a Súmula 118 está superada com a vigência da Lei 4.425/1964. CTN, art. 74 e CTN, art. 75.
Jurisprudência - Súmula 118/STFSúmula 117/STF -
Tributário. Imposto de venda e consignações. Lei estadual. Alíquota. Variação. Possibilidade.
«A lei estadual pode fazer variar a alíquota do imposto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.» Obs.: Lei 5.589/70, art. 5º. Decreto-lei 406/1968.
Súmula 116/STF -
Tributário. Imposto de reposição. Desquite ou inventário. Desigualdade nos valores partilhados.
«Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados.» Obs.: CTN, art. 35, e ss.
Jurisprudência - Súmula 116/STFSúmula 115/STF -
Tributário. Imposto de transmissão causa mortis. Não incidência sobre honorários advocatícios. Inventário.
«Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do Juiz, não incide o imposto de transmissão causa mortis.» Obs.: CTN, art. 35, e ss. CPC/1973, arts. 20, 36 e 982, e ss. Lei 5.925/73. Decreto-lei do Estado da Guanabara 2.224/1940, art. 3º.
Jurisprudência - Súmula 115/STFSúmula 114/STF -
Tributário. Imposto de transmissão causa mortis. Inexigibilidade antes da homologação do cálculo.
«O imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.» Obs.: CTN, art. 38. CPC/1973, arts. 1.003, 1.012 e 1.013, § 1º, § 2º.
Jurisprudência - Súmula 114/STFSúmula 113/STF -
Tributário. Imposto de transmissão causa mortis. Valor dos bens na data da avaliação.
«O imposto de transmissão causa mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.» Obs.: CTN, art. 38. CPC/1973, art. 1003, e ss.
Jurisprudência - Súmula 113/STFSúmula 112/STF -
Tributário. Imposto de transmissão causa mortis. Alíquota ao tempo da abertura da sucessão.
«O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.» Obs.: CTN, art. 39.
Jurisprudência - Súmula 112/STFSúmula 111/STF -
Tributário. Imposto de transmissão inter vivos. Desapropriação. Restituição do imóvel desapropriado.
«É legítima a incidência do imposto de transmissão inter vivos sobre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir a finalidade da sua desapropriação.»
Súmula 110/STF -
Tributário. Imposto de transmissão inter vivos. Construção ao tempo da alienação.
«O imposto de transmissão inter vivos não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.» Obs.: CTN, art. 35, e ss.
Jurisprudência - Súmula 110/STFSúmula 109/STF -
Locação. Multa. Lei 1.300/1950, art. 15, § 6º.
«É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da Lei 1.300, de 28/12/50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.» Obs.: Lei 1.300/1950, art. 15, § 6º. Lei 8.245/1991.
Súmula 108/STF -
Tributário. Imposto de transmissão inter vivos. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Valor ao tempo da alienação.
@NOTAALILNK = CTN, art. 42 (Veja).
Súmula 107/STF -
Tributário. Imposto do selo de 3% do Paraná. Produtos remetidos para fora do Estado. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional o imposto de selo de 3%, «ad valorem», do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.» Obs.: Lei 4.299/63. Lei 5.143/66, art. 15. Decreto-lei 406/1968. Decreto 60.838/67.
Súmula 106/STF -
Tributário. Imposto do selo. Registro de automóvel. Legislação estadual.
«É legítima a cobrança de selo sobre registro de automóvel, na conformidade da legislação estadual.» Obs.: Lei 5.143/66, art. 15. Decreto 60.838/67. Decreto 62.127/68, arts. 108 e 116. Decreto 79.761/77. Lei do Estado do Rio Grande do Sul 2741/55, Tabela A, 4 e 5. Lei do Estado de São Paulo 1.297/51, art. 37. Lei do Estado de São Paulo 2.013/52, art. 14.
Jurisprudência - Súmula 106/STFSúmula 105/STF -
Seguro. Suicídio. Premeditação. Período de carência.
«Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.» Obs.: Decreto-lei 73/1966. Decreto 60.459/67.
Jurisprudência - Súmula 105/STFSúmula 104/STF -
Tributário. Imposto federal do selo. Reavaliação do ativo anterior à Lei 3.519/1958.
«Não é devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da Lei 3.519, de 30/12/58.» Obs.: Lei 5.143/66, art. 15. Decreto 60.838/67. Decreto 76.186/75, arts. 236, e ss.
Súmula 103/STF -
Tributário. Imposto federal do selo. Reavaliação de ativo posterior à Lei 3.519/1958.
«É devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo realizada posteriormente à vigência da Lei 3.519, de 30/12/58.» Obs.: Lei 5.143/66, art. 15. Decreto 60.838/67. Decreto 76.186/75, art. 236, e ss.
Súmula 102/STF -
Tributário. Imposto federal do selo. Incorporação de reservas. Lei 3.519/1958.
«É devido o imposto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da Lei 3.519, de 30/12/58.» Obs.: Lei 5.143/66, art. 15. Decreto 60.838/67. Decreto 76.186/75, art. 236, e ss.
Súmula 101/STF -
Mandado de segurança. Ação popular.
«O mandado de segurança não substitui a ação popular.» Obs.: Lei 4.717/65 (Ação popular).
Jurisprudência - Súmula 101/STFSúmula 100/STF -
Tributário. Imposto de lucro imobiliário. Imóvel. Aquisição por usucapião anterior à Lei 3.470/58.
«Não é devido o imposto de lucro imobiliário quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior a vigência da Lei 3.470, de 28/11/58.» Obs.: CTN, art. 35, e ss. Decreto 76.186/75.
Súmula 99/STF -
Tributário. Imposto de lucro imobiliário. Imóvel adquirido anteriormente a vigência da Lei 3.470/58.
«Não é devido o imposto de lucro imobiliário quando a alienação de imóvel, adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior a vigência da Lei 3.470, de 28/11/58.» Obs.: CTN, art. 35, e ss. Decreto 76.186/75.
Jurisprudência - Súmula 99/STFSúmula 98/STF -
Tributário. Imposto de lucro imobiliário. Imóvel. Aquisição na vigência da Lei 3.470/58.
«Sendo o imóvel alienado na vigência da Lei 3.470, de 28/11/58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o imposto de lucro imobiliário.» Obs.: CTN, art. 35, e ss. Decreto 76.186/75.
Jurisprudência - Súmula 98/STFSúmula 97/STF -
Tributário. Imposto de lucro imobiliário. Compromisso de compra e venda. Alíquota.
«É devida a alíquota anterior do imposto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.» Obs.: CTN, art. 35, e ss. Decreto 76.186/75.
Súmula 96/STF -
Tributário. Imposto de lucro imobiliário. Sucessão. Meação. Lei 3.470/58.
«O imposto de lucro imobiliário incide sobre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da Lei 3.470, de 28/11/58.» Obs.: - CTN, arts. 35, 42 e 43. Decreto 76.186/75, arts. 7º e 12.
Jurisprudência - Súmula 96/STFSúmula 95/STF -
Tributário. Imposto de lucro extraordinário. Cálculo.
«Para cálculo do imposto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.» Obs.: Decreto 76.186/75, arts. 236 e ss.
Súmula 94/STF -
Tributário. Imposto de renda na fonte. Comissão de despachante aduaneiro. Desconto. Responsabilidade da autoridade alfandegária.
«É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do imposto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.» Obs.: Decreto-lei 366/68, art. 4º, § 1º, § 2º.
Jurisprudência - Súmula 94/STFSúmula 93/STF -
Tributário. Imposto de Renda. Arquiteto. Inexistência de isenção.
«Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.» Obs.: Decreto 76.186/75, art. 1º.
Súmula 92/STF -
Tributário. Município de Recife. Imposto de licença. Variação em função do aumento do capital do contribuinte.
«É constitucional o art. 100, II, da Lei 4.563, de 20/02/57, do Município de Recife, que faz variar o imposto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.» Obs.: CTN, art. 43, I e II. Lei 4.563/57, art. 100, II. Decreto 76.186/75.
Súmula 91/STF -
Tributário. Imposto único. Incidência.
«A incidência do imposto único não isenta o comerciante de combustíveis do imposto de indústrias e profissões.» Obs.: CTN, art. 74, V, § 2º. Decreto-lei 406/1968. Decreto-lei 834/69. Decreto-lei 932/69.
Súmula 90/STF -
Tributário. Imposto de indústrias e profissões. Movimento econômico do contribuinte. Legitimidade.
«É legítima a lei local que faça incidir o imposto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.» Obs.: Decreto-lei 406/1968, arts. 8º e 9º. Decreto-lei 834/69. Decreto-lei 932/69.
Súmula 89/STF -
Tributário. Imposto de Importação. Frutas. Acordo Comercial.
.
Súmula 88/STF -
Tributário. GATT. Tarifa alfandegária. Majoração. Lei 3.244/57. Lei 313/48.
«É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da Lei 3.244, de 14/08/57, que modificou o acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio (GATT), aprovado pela Lei 313, de 30/07/48.» Obs.: CTN, art. 98. Decreto-lei 63/66. Lei 5.338/67. Decreto-lei 169/67. Decreto-lei 264/67. Decreto-lei 333/67. Decreto-lei 398/68. Decreto-lei 1.181/71. Decreto-lei 1.295/73. Decreto-lei 1.299/73. Decreto-lei 1.364/74. Decreto-lei 1.366/74. Decreto-lei 1.421/75 Decreto 75.772/75.
Súmula 87/STF -
Tributário. Acordos tarifários. Aplicação anterior a Lei 3.244/57.
«Somente no que não colidirem com a Lei 3.244, de 14/08/57, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.» Obs.: CTN, art. 98.
Súmula 86/STF -
Tributário. Imposto de consumo. Automóvel usado trazido do exterior. Não incidência.
«Não está sujeito ao imposto de consumo, automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.» Obs.: Decreto-lei 34/66. Decreto-lei 37/66. Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76.
Jurisprudência - Súmula 86/STFSúmula 85/STF -
Tributário. Imposto de consumo. Bagagem do exterior. Não incidência.
«Não estão sujeitos ao imposto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.» Obs.: Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76. Decreto 70.162/72.
Jurisprudência - Súmula 85/STFSúmula 84/STF -
Tributário. Cooperativa. Importação. Imposto de consumo. Inexistência de isenção.
«Não estão isentos do imposto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.» Obs.: Decreto 70.162/72, art. 9º.
Jurisprudência - Súmula 84/STFSúmula 83/STF -
Tributário. Imposto de consumo. Imposto de Importação. Ágio.
«Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do imposto de consumo.» Obs.: Decreto 70.162/72, art. 22, I, «a».
Jurisprudência - Súmula 83/STFSúmula 82/STF -
Tributário. Compromisso de compra e venda. Imposto de cessão e taxa de inscrição. Inconstitucionalidade.
«São inconstitucionais o imposto de cessão e a taxa sobre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do imposto de transmissão, por incidirem sobre ato que não transfere o domínio.» Obs.: CTN, arts. 35 a 42. Lei do Estado de São Paulo 185/48, art. 23. Lei do Estado de São Paulo 1.395/51.Lei do Estado do Rio de Janeiro 723/49. Lei do Estado do Rio de Janeiro 749/49.
Súmula 81/STF -
Tributário. Cooperativa. Imposto local. Isenção. Inexistência.
«As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.» Obs.: Decreto-lei 406/1968, art. 6º, § 1º, I.
Jurisprudência - Súmula 81/STFSúmula 80/STF -
Locação. Retomada. Prova da necessidade.
«Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade.»
Jurisprudência - Súmula 80/STFSúmula 79/STF -
Tributário. Banco do Brasil S/A. Tributo local. Inexistência de isenção.
«O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.» Obs.: Decreto-lei 6.016/1943, art. 1º, § 3º. Decreto-lei 200/1967, art. 5º. Decreto-lei 900/69.
Súmula 78/STF -
Tributário. Energia elétrica. Empresas. Imposto local. Isenção.
«Estão isentas de impostos locais as empresas de energia elétrica, no que respeita as suas atividades específicas.» Obs.: Decreto-lei 1.522/77.
Súmula 77/STF -
Tributário. Rede Ferroviária. Imposto federal. Isenção.
«Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rede Ferroviária Federal.» Obs.: Ato Complementar 63/69.
Súmula 76/STF -
Tributário. Sociedade de economia mista. Imunidade do art. 31, V, «a», da CF/46.
«As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, «a», Constituição Federal.» Obs.: Decreto-lei 6.016/1943, art. 1º, § 3º. Decreto-lei 200/1967, art. 5º, III.
Súmula 75/STF -
Tributário. Autarquia. Imposto de transmissão inter vivos. Inexistência de imunidade.
«Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.»
Súmula 74/STF -
Tributário. Autarquia. Compromisso de compra e venda. Imunidade. Imposto local. CF/46, art. 31, V, «a». Decreto-lei 6.016/1943. CCB/1916, art. 530, e CCB/1916, art. 531. Súmula 73/STF e Súmula 583/STF.
«O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.» Verifica-se na leitura da ementa do acórdão do RE 69.781 (RTJ 56/462), do Tribunal Pleno, que «não mais vigora a Súmula 74/STF».
Súmula 73/STF -
Tributário. Autarquia. Imunidade do art. 31, V, «a», da CF/46. Tributo estadual e municipal. Abrangência. Decreto-lei 6.016, de 22/11/43.
«A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, «a», da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.»
Súmula 72/STF -
Eleitoral. Julgamento pelo STF. Decisão do TSE. Impedimento de ministros. Inexistência.
«No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.»
Súmula 71/STF -
Tributário. Tributo indireto. Restituição. Impossibilidade.
«Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.»
Jurisprudência - Súmula 71/STFSúmula 70/STF -
Tributário. Interdição de estabelecimento. Cobrança coercitiva de tributo. Impossibilidade.
«É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.»
Jurisprudência - Súmula 70/STFSúmula 69/STF -
Tributário. Constituição Estadual. Limite para aumento de tributos municipais.
«A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.»
Jurisprudência - Súmula 69/STFSúmula 68/STF -
Tributário. Município. Exercício de 1961. Emenda Constitucional 5/61.
«É legítima a cobrança, pelos municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela EC/5, de 21/11/61.»
Jurisprudência - Súmula 68/STFSúmula 67/STF -
Tributário. Anterioridade.
«É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.»
Súmula 66/STF -
Tributário. Aumento após o orçamento, mas anterior ao exercício financeiro.
«É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.» Obs.: Emenda Constitucional 8/77.
Súmula 65/STF -
Locação. Aluguel progressivo. Lei 3.494/58.
«A cláusula de aluguel progressivo anterior a Lei 3.494, de 19/12/58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.» Obs.: Lei 4.494/1964, arts. 24 e 42. Lei 5.232/67. Lei 5.334/67. Lei 6.146/74. Decreto-lei 6/66. Decreto-lei 322/67. Resolução do Senado Federal 25/68.
Súmula 64/STF -
Bagagem e objeto de uso pessoal. Possibilidade de trazer do estrangeiro.
«É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.» Obs.: Decreto-lei 37/66. Decreto-lei 61,324/67. Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76.
Súmula 63/STF -
Automóvel estrangeiro. Prova do licenciamento há mais de 6 meses. Necessidade.
«É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.» Obs.: Decreto-lei 37/66. Decreto-lei 61,324/67. Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76.
Súmula 62/STF -
Automóvel estrangeiro. Estada de mais de 6 meses no estrangeiro. Inexistência de direito.
«Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito a trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.» Obs.: Decreto-lei 37/66. Decreto-lei 61,324/67. Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76.
Súmula 61/STF -
Automóvel estrangeiro. Brasileiro domiciliado no exterior. Transferência definitiva.
«Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses.» Obs.: Decreto-lei 37/66. Decreto-lei 61,324/67. Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76.
Súmula 60/STF -
Estrangeiro. Automóvel. Residência. Necessidade de transferência definitiva.
«Não pode o estrangeiro trazer automóvel, quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.» Obs.: Decreto-lei 37/1966. Decreto-lei 1.123/1970. Decreto-lei 1.455/1976. Decreto 61.324/1967.
Súmula 59/STF -
Imigração. Automóvel pertencente ao imigrante. Licença prévia. Hipótese em que é desnecessária.
«Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.» Obs.: Decreto-lei 37/66. Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76. Decreto 61.324/67.
Súmula 58/STF -
Ensino superior. Exigência de média superior a quatro para aprovação. Legitimidade.
«É válida a exigência de media superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.» Obs.: A Súmula foi superada com a vigência da Lei 5.540/68 e o Decreto-lei 464/69.
Súmula 57/STF -
Administrativo. Militar inativo. Uso de uniforme.
«Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme, fora dos casos previstos em lei ou regulamento.» Obs.: Lei 5.774/71, art. 83, § 1º, «c», § 2º, § 3º.
Jurisprudência - Súmula 57/STFSúmula 56/STF -
Administrativo. Militar reformado. Pena disciplinar. Sujeição.
«Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.» Obs.: Lei 5.774/1971, arts. 9º, I, 15, § 3º e 51, «e». Decreto 11.665/1943. Decreto 76.322/1975, art. 1º.
Jurisprudência - Súmula 56/STFSúmula 55/STF -
Administrativo. Militar da reserva. Pena disciplinar. Sujeição.
«Militar da reserva está sujeito a pena disciplinar.» Obs.: Lei 5.774/71, arts. 9º, I, 15, § 3º e 51. Decreto 76.322/75, art. 1º.
Súmula 54/STF -
Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Militar. Professor. Reserva ativa. Aposentadoria.
«A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas a efetiva passagem para a inatividade.» Obs.: Lei 5.701/71, arts. 17, I e 58. Lei 5.774/71, arts. 5º, § 3º e 102, X. Lei 6.249/75. Decreto 70.219/72.
Súmula 53/STF -
Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Militar. Professor. Aposentadoria. Promoção.
«A promoção de professor militar, vinculada a sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.» Obs.: Lei 5.774/71, arts. 66, 67 e 155.
Súmula 52/STF -
Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Militar. Aposentadoria. Promoção.
«A promoção de militar, vinculada a inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.» Obs.: Lei 5.774/71, arts. 67 e 155.
Jurisprudência - Súmula 52/STFSúmula 51/STF -
Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Militar. Aposentadoria. Promoção.
«Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.» Obs.: Lei 5.774/71, arts. 66 e 67.
Jurisprudência - Súmula 51/STFSúmula 50/STF -
Servidor público. Demissão de extranumerário.
«A lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.» Obs.: Lei 3.780/1960, art. 22.
Súmula 49/STF -
Cláusula restritiva. Inalienabilidade. Incomunicabilidade. CCB/1916, art. 1.666 e CCB/1916, art. 1.723.
«A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.»
Jurisprudência - Súmula 49/STFSúmula 48/STF -
Servidor público. Substituição de professor catedrático.
«É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.» Obs.: Lei 5.540/68, art. 33, § 2º, § 3º. Decreto-lei 464/69, art. 10.
Súmula 47/STF -
Administrativo. Reitor de Universidade. Demissão. Impossibilidade.
«Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.» Obs.: Lei 5.540/68, arts. 3º, 16, § 1º e 48. Lei 6.420/77, art. 1º. Decreto-lei 464/69, art. 19.
Súmula 46/STF -
Serventuário da justiça. Desmembramento da serventia. Vitaliciedade.
«Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.»
Jurisprudência - Súmula 46/STFSúmula 45/STF -
Servidor público. Ministério Público Militar. Membro. Vencimentos.
«A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.» Obs.:Lei 6.788/1990, arts. 7º e 12.
Jurisprudência - Súmula 45/STFSúmula 44/STF -
Administrativo. Procurador da República. Nomeação interina. Lei 1.341/1951, art. 91.
«O exercício do cargo pelo prazo determinado na Lei 1.341, de 30/01/51, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.» Obs.: Lei 1.341/51, art. 91. Decreto-lei 200/1967, art. 102.
Súmula 43/STF -
Ministério Público. Magistratura. Equiparação de vencimentos. CE/SP, art. 61. Constitucionalidade.
«Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura.»
Jurisprudência - Súmula 43/STFSúmula 42/STF -
Magistrado. Juiz do Tribunal de Contas. Equiparação aos membros do Poder Judiciário.
«É legítima a equiparação de Juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.»
Jurisprudência - Súmula 42/STFSúmula 41/STF -
Administrativo. Magistrado. Juiz preparador ou substituto. Vencimentos.
«Juízes preparadores ou substitutos não tem direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.»
Jurisprudência - Súmula 41/STFSúmula 40/STF -
Magistrado. Elevação da entrância da Comarca. Promoção automática do Juiz. Inexistência.
«A elevação da entrância da Comarca não promove automaticamente o Juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma Comarca.» Obs.: Emenda Constitucional 7/77, art. 144.
Súmula 39/STF -
Servidor público. Disponibilidade. Aproveitamento. Critério de conveniência da administração.
«À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.»
Súmula 38/STF -
Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria. Posterior reclassificação.
«Reclassificação posterior a aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.»
Súmula 37/STF -
Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria.
«Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito em tese, a duas aposentadorias.» Obs.: Decreto 77.077/76, arts. 99 e 101.
Jurisprudência - Súmula 37/STF