LEI 3.071, DE 01 DE JANEIRO DE 1916
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
(D. O. 05-01-1916)
(Revogado pela Lei 10.406, de 10/01/2002). (Vigência em 01/01/1917). Código Civil Brasileiro
Atualizada(o) até:
Lei 10.406, de 10/01/2002 (Revogação total).
Lei 10.192/2001 (art. 947, §§ 1º e 2º).
Lei 10.050/2000 (art. 1.611, § 3º).
Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115 (arts. 649, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660, 661, 662, 663, 664, 665, 666, 667, 668, 669, 670, 671, 672, 673, 1.343, 1.346, 1.347, 1.348, 1.349, 1.350, 1.351, 1.352, 1.353, 1.354, 1.355, 1.356, 1.357, 1.358, 1.359, 1.360 e 1.361).
Lei 9.307, de 23/09/1996, , art. 44 (arts. 1.037, 1.038, 1.039, 1.040, 1.041, 1.042, 1.043, 1.044, 1.045, 1.046, 1.047 e 1.048).
Lei 8.648/1993 (art. 399, parágrafo único).
Lei 8.560, de 29/12/1992, art. 10 (arts. 332, 337 e 347).
Lei 8.049/1990 (arts. 1.594, 1.603 e 1.619).
Lei 7.841m de 17/10/1989, art. 1º (art. 358).
Lei 7.104/1983 (art. 134).
.Lei 6.969/1981 (art. 589, § 2º).
Lei 6.952/1981 (arts. 134, §§ 1º a 5º).
Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 50 e 54 (arts. 12, 180, 186, 195, 240, 248, 258, 267, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 1.605, § 1º e 1.611).
Lei 5.827/1972 (art. 693).
Lei 5.652/1970 (arts. 817 e 830).
Decreto-lei 857/1969 (art. 947, § 1º - mantém a suspensão).
Lei 4.121/1962 (arts. 240, 242, Item IV, 246, parágrafo único e 248 Item VII).
Lei 3.447/1958 (art. 649).
Lei 3.167/1957 (art. 1.289).
Lei 3.133/1957 (arts. 368, 369, 372, 374 e 377).
Lei 2.923/1956 (art. 178, § 6º, Item IX).
Lei 2.437/1955 (arts. 177, 481, 550, 551, 619, 693, 698, 760, 817, 830 e 1.772, § 2º).
Lei 1.768/1952 (arts. 134, Item II e 141).
Decreto-lei 9.461/1946 (art. 1.612).
Decreto do Poder Legislativo 3.725/1919 (diversos artigos).
Lei 10.406/2002 (CCB/2002)Parte Geral - Disposição Preliminar (Art. 1)
Parte Geral - Disposição Preliminar (Art. 2)
Parte Especial (Art. 180)
Disposições Finais (Art. 1806)
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte lei:
STJ Prazo prescricional. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Prescrição. Prazo vintenário. CCB, art. Art. 177, «caput». Falta de prequestionamento. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Mais detalhes
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STJ Sucessão. Casamento. Família. Habitação. Direito real de habitação. Inoponibilidade a terceiros coproprietários do imóvel. Condomínio preexistente à abertura da sucessão. CCB, art. analisa, art. 1.611, § 2º. CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831. Mais detalhes
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STJ Sucessão. Casamento. Família. Habitação. Direito real de habitação. Inoponibilidade a terceiros coproprietários do imóvel. Condomínio preexistente à abertura da sucessão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o direito real de habitação. CCB, art. analisa, art. 1.611, § 2º. CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831. Mais detalhes
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TJSP Seguro. Vida. Mútuo bancário. Defeito do negócio jurídico. Erro. Dolo. Direito do Consumidor. Defeito extrínseco do serviço. Defeitos do negócio jurídico. Nos termos do CCB, art. 138, a incidência do erro depende da verificação da sua substancialidade, escusabilidade e recognoscibilidade. Dolo (CCB, art. 145 e CCB, art. ss.), por sua vez, tem como pressuposto inafastável a realização de manobras comissivas ou omissivas no intuito de ludibriar a parte contratante. Tais elementos não podem ser comprovados somente com os documentos juntados. Indispensável a dilação probatória e o contraditório. Defeito extrínseco do serviço (CDC, art. 14): descumprimento do dever de informação e publicidade. No caso, os instrumentos contratuais juntados não comprovam defeito, nos termos dos artigos 37 e 46 e ss. do Código de Defesa do Consumidor. Recurso improvido. Mais detalhes
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TRT2 Responsabilidade solidária. SPTRANS. Empresas gestoras do serviço de transporte coletivo público municipal. Conseqüências da intervenção e gestão de negócios em empresa particular. Solidariedade caracterizada. CCB/2002, art. 861, e ss. Súmula 331/TST, IV. CLT, art. 2º, § 2º. Mais detalhes
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